Pesquisar este blog

sábado, 25 de outubro de 2025

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADORA É APOSENTADA

A desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto, integrante da 3ª Câmara Cível, pediu aposentadoria, deferida pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Resende. A magistrada deixou o cargo desde o diz 23 de julho e a aposentadoria sustenta-se ao implemento da idade, 75 anos. A magistrada iniciou sua carreira na comarca de Serra Preta e atuou nas unidades de Poções, Pojuca, Barra e Santa Amaro, desembarcando em Salvador, em 1997 e assumindo a 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Foi promovida para desembargadora em maio de 2023.

TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO EM IMAGENS ÍNTIMAS 

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou indenização por danos morais a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas na internet. O tribunal reconheceu o dano, mas entendeu que não houve prova de que o vazamento partiu do homem com quem ela se relacionava ou da esposa dele, alvos da ação. 
As imagens teriam sido capturadas durante videochamadas entre a autora e o homem. Ela alegou que a esposa dele teve acesso ao conteúdo e o divulgou, causando-lhe grande abalo moral. O pedido foi rejeitado nas duas instâncias por falta de provas. O acórdão destacou que boletim de ocorrência e prints de conversas não bastam para comprovar o nexo de causalidade. O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, afirmou que a responsabilidade civil exige prova da conduta e da autoria. A autora não pediu quebra de sigilo nem perícia nos celulares, o que inviabilizou a comprovação técnica do vazamento.

APLICATIVOS VENCE A BATALHA CONTRA PREFEITO

O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do TJ-SP, rejeitou os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo no processo que considerou inconstitucional a proibição do transporte por aplicativo em motos. A decisão foi tomada na quarta-feira (22). A gestão Ricardo Nunes (MDB) alegava que o tema é de competência municipal e que o transporte por aplicativo se aplica apenas a motoristas com CNH categoria B. Em novembro, o Órgão Especial já havia decidido, por unanimidade, que o decreto municipal que vetava o serviço era inconstitucional, cabendo apenas à União legislar sobre o assunto. A prefeitura tem 90 dias após a publicação do acórdão para regulamentar a atividade. A administração não respondeu se pretende recorrer novamente. Nunes criticou a decisão, dizendo ser “inacreditável o TJ desconsiderar uma lei estadual em vigor”. Em junho, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que autoriza municípios a regulamentar o transporte por motocicletas. Desde 2023, a Prefeitura e as empresas de aplicativo disputam na Justiça a legalidade do serviço. 

SERVIDOR É CONDENADO

Um servidor do Fórum de Lages (SC) foi condenado a nove anos de prisão por corrupção em um esquema para priorizar mandados de busca e apreensão de interesse de um grupo criminoso. Outros dois homens também foram condenados. Segundo o Ministério Público, o servidor acessava o sistema do Judiciário e escolhia as próprias demandas, informando falsamente ter cumprido mandados em cidades distantes para receber valores maiores. O esquema ocorreu em 2020 e foi descoberto em 2022, após investigação que resultou nas prisões dos envolvidos. O servidor foi condenado a sete anos e meio pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e falsidade ideológica, mais um ano e meio por violação de sigilo funcional e corrupção privilegiada. Ele cumprirá pena em regime semiaberto e perderá o cargo público. A decisão é passível de recurso. Os outros dois condenados, que prestavam serviços a instituições financeiras, receberam penas que somam seis anos e três meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e violação de sigilo funcional. O promotor Jean Pierre Campos destacou que o serviço público deve ser um compromisso com a legalidade.

NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS POLÍTICOS

O STF formou maioria para validar a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar está em 6 a 1 pela manutenção do entendimento, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). A discussão envolve a Súmula Vinculante 13, de 2008, que proibiu o nepotismo na administração pública, mas cuja aplicação não abrangia cargos políticos, como ministros e secretários. O caso teve origem em Tupã (SP), onde uma lei de 2013 permitiu a nomeação de parentes para secretarias municipais. O MPF contestou a norma, e o TJSP considerou a lei inconstitucional. Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou para validar a lei e permitir indicações políticas de parentes, desde que haja qualificação técnica e não exista nepotismo cruzado. Seu voto foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino divergiu, afirmando que “legalidade e afeto não se combinam”. Cármen Lúcia, ainda sem voto, destacou o risco de afronta à impessoalidade. O julgamento tem repercussão geral e valerá para todo o Judiciário.

Salvador, 25 de outubro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário