O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do TJ-SP, rejeitou os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo no processo que considerou inconstitucional a proibição do transporte por aplicativo em motos. A decisão foi tomada na quarta-feira (22). A gestão Ricardo Nunes (MDB) alegava que o tema é de competência municipal e que o transporte por aplicativo se aplica apenas a motoristas com CNH categoria B. Em novembro, o Órgão Especial já havia decidido, por unanimidade, que o decreto municipal que vetava o serviço era inconstitucional, cabendo apenas à União legislar sobre o assunto. A prefeitura tem 90 dias após a publicação do acórdão para regulamentar a atividade. A administração não respondeu se pretende recorrer novamente. Nunes criticou a decisão, dizendo ser “inacreditável o TJ desconsiderar uma lei estadual em vigor”. Em junho, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que autoriza municípios a regulamentar o transporte por motocicletas. Desde 2023, a Prefeitura e as empresas de aplicativo disputam na Justiça a legalidade do serviço.
SERVIDOR É CONDENADO
Um servidor do Fórum de Lages (SC) foi condenado a nove anos de prisão por corrupção em um esquema para priorizar mandados de busca e apreensão de interesse de um grupo criminoso. Outros dois homens também foram condenados. Segundo o Ministério Público, o servidor acessava o sistema do Judiciário e escolhia as próprias demandas, informando falsamente ter cumprido mandados em cidades distantes para receber valores maiores. O esquema ocorreu em 2020 e foi descoberto em 2022, após investigação que resultou nas prisões dos envolvidos. O servidor foi condenado a sete anos e meio pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e falsidade ideológica, mais um ano e meio por violação de sigilo funcional e corrupção privilegiada. Ele cumprirá pena em regime semiaberto e perderá o cargo público. A decisão é passível de recurso. Os outros dois condenados, que prestavam serviços a instituições financeiras, receberam penas que somam seis anos e três meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e violação de sigilo funcional. O promotor Jean Pierre Campos destacou que o serviço público deve ser um compromisso com a legalidade.
NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS POLÍTICOS


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