O juiz Rodrigo de Azevedo Costa, da 5ª Vara Cível de Santana/SP, considerou “excessiva” uma petição de 19 páginas e determinou sua redução para, no máximo, 10 laudas, sob pena de indeferimento. A decisão foi revertida pelo TJ/SP, que declarou ilegal a limitação e ordenou que o magistrado analisasse o pedido de tutela de urgência em até 48 horas. No despacho, o juiz afirmou que a petição “em nada contribui para o célere processamento”, citando o volume de 9 mil processos e comparando o caso a um voto de 396 páginas da ministra Cármen Lúcia. Argumentou ainda que, segundo o MEC, um livro tem mais de 50 páginas — logo, a petição seria “quase metade de um livro”.
A ação trata de disputa entre coproprietários de um imóvel, e o pedido cautelar buscava suspender obras irregulares. Os advogados recorreram ao TJ/SP, sustentando que o art. 319 do CPC não prevê limitação de laudas e que o juiz descumpria o dever de apreciar a tutela de urgência. O desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy reconheceu a ilegalidade da imposição e ressaltou que concisão pode ser recomendada, mas não exigida fora da lei. Apesar da decisão, nove dias depois o pedido ainda não havia sido analisado. O magistrado já enfrentou processo disciplinar por conduta inadequada em audiências e, em 2022, foi removido compulsoriamente da Vara de Família da Freguesia do Ó, após declarações ofensivas e comportamento considerado incompatível com o decoro judicial.

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