Pesquisar este blog

sexta-feira, 25 de junho de 2021

BOLSONARO É CONDENADO POR AGRESSÃO ÀS MULHERES

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou o governo Bolsonaro a pagar multa de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos, por ofensas a mulheres em declarações públicas; entre as manifestações do presidente, está insulto a uma repórter da Folha, em entrevista a um grupo de simpatizante, em frente ao Palácio da Alvorada, em fevereiro/2020, na qual ele assegura: "Ela queria um furo. Ela queria um furo! A qualquer preço contra mim!; a magistrada considerou declarações de ministros do governo que terá a obrigação de fazer campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões. Escreveu a magistrada: "não se mostra crível que ocupantes de altos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem compete institucionalmente o estabelecimento de políticas públicas para a promoção da igualdade, da isonomia, da harmonia e da paz entre os cidadãos, façam uso de seus cargos para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social".

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em agosto/2020, considerando que "desde o início da atual gestão, integrantes da cúpula do governo federal já proferiram uma série de declarações e atos administrativos que revelam um viés preconceituoso e discriminatório contra o público feminino, reforçando estigmas e estimulando a violência". A magistrada determinou bloqueio imediato de verbas do Orçamento da União para garantir a implementação da condenação; o valor do dano moral será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI DA COVID: BRASIL PODERIA TER EVITADO 400 MIL MORTES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

2022: LULA TEM 49%, BOLSONARO, 23%; POPULARIDADE DO PRESIDENTE DESPENCA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PARA VENDER COVAXIN AO GOVERNO, EMPRESA CITOU PRESSÃO DE PAÍSES E APRESENTOU OFERTA VÁLIDA POR 1 DIA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BANCO DO BRASIL ABRE CONCURSO PARA 4.480 VAGAS DE ESCRITURÁRIOS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GILMAR MENDES ESTENDE SUSPEIÇÃO DE MORO A OUTROS DOIS PROCESSOS CONTRA LULA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DERRUMBE EN MIAMI
DESOLACIÓN, MUERTE Y ESPERANZA EN PLENA BÚSQUEDA DE SOBREVIVIENTES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

NOVA-IORQUINOS VÃO PODER REGISTAR O SEXO COMO FEMININO, MASCULINO OU "X"

quinta-feira, 24 de junho de 2021

PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO

A 6ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico de drogas, sob fundamento de que a prova obtida para sua condenação foi ilícita, resultado de acesso ao conteúdo do celular da vítima, logo após atender a pedido da polícia para desbloquear o aparelho. O juízo de 1º grau, assim como o Tribunal de Justiça do Estado negaram o Habeas Corpus, sob alegação de que, apesar da proteção ao sigilo da comunicação, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso. Os policiais descobriram no celular fotos de uma mão tatuada, segurando drogas e constataram que a mão era do réu; deslocaram até sua casa, tiveram autorização para entrar e apreenderam 391 g de cocaína.   

O ministro Rogério Schietti assegurou que toda a prova funda-se nas informações originadas do acesso ao celular. Escreveu no voto: "Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Será mesmo que uma pessoa sobre quem recai a suspeita de traficar drogas irá franquear o aceso ao conteúdo do seu celular, onde há imagens com substâncias entorpecentes e com balanças de precisão? A troca de que faria isso?"     



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.392 mortes, ontem 2.131. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 115.228, ontem 87.822, mesmo número de ontem. O total de óbitos é de 507.109, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.169.881. São considerados recuperados 16.483.635 e em acompanhamento 1.179.137, mesmos números de ontem. Imunizados até 23/06,  91.593.968 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 104 mortes, ontem 113, e 3.535 novas contaminações, ontem 4.224; recuperadas 3.098 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.571 óbitos, e 1.112.304 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.071.802 e 16.931 encontram-se ativos. Foram descartados 1.355.818 casos e em investigação 231.602; vacinados, na Bahia, 4.656.060 pessoas, das quais 1.765.468 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.   



TRIBUNAL PUNE CANDIDATA POR PROPAGANDA ELEITORAL; MESMA CONDUTA DE BOLSONARO

O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do ministro Edson Fachin para multar em R$ 5 mil a três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso fizeram propaganda irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual em 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Rebeca foi apresentada durante um culto e os pastores pediram oração para ele, que iria representara igreja no Projeto Consciência Cidadã; a candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada.  

O Tribunal Regional Eleitoral não considerou ilícita a conduta dos pastores, sob fundamento de que não houve pedido expresso de voto, matéria reformada pela maioria dos ministros do TSE. O art. 37,§ 4º da Lei 9.504/1997, na interpretação da maioria, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população, a exemplo da igreja, de estádios e outros. A seguir este entendimento, o presidente Jair Bolsonaro será penalizado pelas sucessivas propagandas políticas que promove nos comícios de entrega de obras, etc. Recentemente, o Ministério Público do Pará ingressou com representação contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada em cerimônia oficial de entrega de propriedade rural, em Marabá/PA


BOLSONARO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO

O presidente da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19, AVICO, protocolou, neste mês, na Procuradoria-geral da República, representação contra o presidente Jair Bolsonaro, visando responsabilizá-lo criminalmente pela condução no combate ao vírus da pandemia. Todas as pessoas que passaram por quadro grave com a doença ou os que perderam familiares participam do processo, dado ser de "iniciativa coletiva". Gustavo Bernardes, advogado e presidente da entidade, permaneceu intubado, em Porto Alegre, por dias e os médicos desenganaram de sua recuperação; sobreviveu e passou a dirigir a AVICO. Na petição está escrito que a pandemia é uma "estratégia federal cruel e sangrenta de disseminação da Covid-19, perfazendo um ataque sem precedentes aos direitos humanos no Brasil"; alega que o presidente incentivou o uso de medicamentos sem eficácia contra a Covid-19, prejudicou a vacinação no país, estimulou aglomerações, sem qualquer respaldo científico. 

A AVICO, com 17 fundadores e 125 membros, foi baseada em órgão semelhante criado, em 2020, por italianos, a "NOI DENUNCEREMO", (Nós denunciaremos), que também cobra responsabilidade do governo da Itália pelas omissões e negligências no enfrentamento da pandemia. A AVICO tem 210 pessoas que pediram filiação à AVICO.



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIV)

Há oito pedidos de cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão, mas o TSE não parece querer enfrentar o julgamento, apesar de os tribunais do país já terem decidido 426 casos de cassações de políticos, prefeitos, governadores e parlamentares, nesses últimos dois anos. A maioria dos casos julgados referem-se a irregularidades no uso de dinheiro, na desobediência às regras eleitorais, no gasto na campanha acima do permitido, no uso de recursos de fonte proibida, a exemplo de doações por parte de pessoa jurídica ou na falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral. A ex-juíza e ex-senadora Selma Arruda, do Podemos/MT, conhecida por "Moro de saias", por exemplo, foi cassada, em 2019, porque contratou empresas de pesquisas e de marketing, antes do início da campanha, sem prestar declaração à Justiça. Consta que ela gastou R$ 1,5 milhão para produzir o material de campanha. 

Anteriormente, a cassação de mandatos dependia de provas da conduta do político, capaz de alterar o resultado da eleição; assim permaneceu até 2010, quando a Lei da Ficha Limpa passou a considerar a gravidade da conduta e não o resultado danoso na eleição, caso em que oferecia maior dificuldade para comprovação. Uma das mais sérias irregularidades cometidas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro/Hamilton Mourão, e que deverá ser decidida pelo TSE, situa-se na contratação de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp, essa sim capaz de modificar o resultado do pleito. A acusação está mais do que comprovada, e um especialista em Direito Eleitoral assegura que a chapa "teve uma maior divulgação da sua propaganda em todo o País nas redes sociais, o que pode ter causado prejuízo aos concorrentes", mas o TSE aparenta esperar o término do mandato para pautar o julgamento. Outro ingrediente na campanha de 2018, que possibilitou maior fiscalização e punição, foi sobre os limites dos gastos; até o ano de 2015 tomava-se por base o que os partidos declaravam, daí os poucos casos de cassação de mandatos com este fundamento.

Já se disse que a eleição é bastante desorganizada e a criação de um segmento da Justiça deixa essa impressão mais real, apesar de a Justiça Eleitoral, no Brasil, possuir servidores com salários e maiores regalias que os outros segmentos. Aliás, o TSE prima pela punição aos mais fracos e tome-lhe cassação de vereadores e prefeitos, mas hesita na apreciação de muitos processos, envolvendo autoridades superiores. No caso do processo contra a chapa Jair Bolsonaro x Hamilton Mourão, há investidas intimidatórias por parte do presidente, questionando o julgamento pelo TSE, através de ameaças, como fez em Nota: "as FFAA (Forças Armadas do Brasil) não cumprem ordens absurdas, como por exemplo a tomada de poder. Também não aceitam tentativas de tomada de poder por outro Poder da República, ao arrepio das leis, ou por conta de julgamentos políticos". 

O presidente, que não tem maiores preparos intelectuais, nem morais, envolve-se em seara que não é a sua, apto mais a "receitar" remédios, facilitar o porte de armas ou cultivar amizades com milicianos. Todavia, sua situação é complicada, porque não comporta dúvida sobre os disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp, comandada pelo filho e vereador no Rio de Janeiro, além de outras irregularidades. 

Enfim, o cenário faz parte do FEBEAJU.

Salvador, 24 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





GENOCIDA QUESTIONA GOVERNADORES

O genocida não se penitenciou com a morte de mais de 500 mil mortos pela covid-19 e continua perturbando quem luta contra a propagação do mortífero vírus. O presidente teve o desplante de questionar no STF sobre as medidas restritivas adotadas pelos governadores do Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O relator do absurdo pedido, seguindo parecer do Procurador colocado no cargo por Bolsonaro, negou a alegada "afronta à livre iniciativa". Escreveu o ministro Barroso na decisão: "Diante do exposto e nos termos da jurisprudência amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausência da versossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

GOVERNO REAGE COM AMEAÇAS ÀS DENÚNCIAS DE DEPUTADO SOBRE COVAXIN

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

DEPUTADO VINCULA BOLSONARO À COMPRA DA SUPERFATURADA VACINA COVAXIN

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO É CITADO, E COMPRA DA COVAXIN VIRA PRINCIPAL ALVO DA CPI DA COVID

A TARDE - SALVADOR/BA

ALVO DE INVESTIGAÇÕES, RICARDO SALLES PEDE DEMISSÃO E DEIXA O GOVERNO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

LUÍS MIRANDA REBATE GOVERNO FEDERAL BRASIL SOBRE COVAXIN: "O BRASIL SABERÁ A VERDADE"

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

FALTA DE SEGUNDAS DOSIS
COMPONENTE 2 DE LA SPUTNIK V: CRÓNICA DE UNA MUERTE ANUNCIADA HACE 164 DÍAS EN RUSIA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

DESCONFINAMENTO "CONGELADO" NO FIM DO MÊS. LISBOA VAI RECUAR DOIS MESES

 

quarta-feira, 23 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 23/06/2021

Segundo informações do Consórcio de Veículos de Imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.131 mortes, ontem 899. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 115.228, ontem 87.822. O total de óbitos é de 507.109, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.169.881. São considerados recuperados 16.483.635 e em acompanhamento 1.179.137. Imunizados até 23/06,  91.593.968 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 113 mortes, ontem 100, e 4.224 novas contaminações, ontem 5.046; recuperadas 3.795 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.467 óbitos, e 1.108.769 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.068.704 e 16.598 encontram-se ativos. Foram descartados 1.296.166 casos e em investigação 232.143; vacinados, na Bahia, 4.619.274 pessoas, das quais 1.755.205 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.  



POLICIAIS ABSOLVIDOS DE ESTUPRO

A 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo julgou improcedente acusação contra um policial militar que estuprou uma jovem de 19 anos, em 2019, no interior de uma viatura militar, em Praia Grande. A vitima declarou que foi obrigada a fazer sexo com oral e vaginal com um dos policiais durante o trajeto e com o a sirene ligada. O juiz Ronaldo Roth assegurou que houve sexo consensual, porque a moça "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", portanto, conclui "não houve violência"; o magistrado condenou o outro policial que estava ao lado da jovem no banco traseiro pelo crime de libidinagem. O policial que dirigia disse que se surpreendeu com o ato e o que estava no banco traseiro afirmou que o sexo ocorreu por iniciativa da vítima. 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIII)

Ministro Herman Benjamin
Vergonhoso, escandaloso e farsante foi o julgamento da chapa Dilma/Temer pelo TSE, em 2017; a acusação originou-se de quatro ações do PSDB e sua coligação, nas quais descreviam ocultação de dados econômico-sociais negativos pelo IBGE, além de a chapa ter sido financiada com recursos desviados da Petrobras, através de doações de empreiteiras, envolvidas no esquema de corrupção. A ex-presidente Dilma Roussef poderia ser atingida somente no que se referia à inelegibilidade, vez que tinha sido apeada do governo em processo de impeachment; quem poderia deixar o comando da nação seria o vice-presidente no exercício da presidência, Michel Temer. O processo já contava com 7.942 folhas, dividido em 27 volumes, onde existiam provas documentais, depoimentos testemunhais; o relatório do ministro Benjamin continha 1.000 folhas, foram ouvidas 52 testemunhas e tudo isso foi desconsiderado para aceitar o predominioda política sobre a Justiça. O relator, ministro Herman Benjamin, fez questão de ouvir pessoalmente os delatores da Odebrecht, principalmente os ex-presidentes Emílio e Marcelo da empreiteira. Marcelo chegou a declarar que a empresa pagou de propina R$ 50 milhões e recebeu em contrapartida a aprovação de uma Medida Provisória.

Foi o primeiro julgamento, em toda a história, de uma chapa presidencial e o ministro relator e corregedor do TSE, Herman Benjamin, profissional sério e competente, mostrou o abuso do poder econômico na eleição, com riqueza de detalhes e provas substanciais, mas de nada serviram, porque o esquema estava montado para não aceitar a cassação, comandada pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que desempatou o escore: Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela cassação, enquanto Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Napoleão Nunes e Gilmar Mendes pela absolvição. Ficou comprovado o recebimento de propinas de empresas contratadas pela Petrobras, pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Toda a presepada residiu na exclusão de depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros da campanha, João Santana e Mônica Moura, porque sabiam que era um complicador, apto à fundamentar a cassação; tratou-se de um julgamento político, como definido por vários juristas.  

O Tribunal Superior Eleitoral, depois de três dias de “encenação”, praticou mais um ato sem sustentação nas leis, embasado somente na necessidade de manter o status quo e, como sempre, o ministro Gilmar Mendes trabalhou bastante para obter o resultado perseguido. O estudo pormenorizado do processo, a tomada de depoimentos pessoalmente pelo ministro, em voto técnico e correto, foi derrubado pela manifestação do ministro Gilmar Mendes, que já destruiu a Operação Lava Jato e promoveu a liberdade de muitos corruptos.

Inqualificável, sem o menor respeito à ética foi a participação dos ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, apesar do requerimento de suspeição levantado pelo procurador Nicolao Dino contra o ministro Admar Gonzaga, sob fundamento de que ele foi ex-advogado da ex-presidente Dilma Rouseeff, além da nomeação dos dois pouco antes do julgamento pelo então vice-presidente, no exercício da presidência, Michel Temer; esses dois ministros não reconheceram seus impedimentos no julgamento e o presidente da Corte eleitoral, ministro Gilmar Mendes, participou de todo o entrevero e, em caso muito menos grave, teve a audácia de questionar suspeição de Sergio Moro. O andamento do processo levou dois anos, mesmo porque o relator teve todo o cuidado para apurar a verdade de todas as ocorrências.  

Com este julgamento, o TSE enriquece o FEBEAJU!

Salvador, 22 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.