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quarta-feira, 23 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIII)

Ministro Herman Benjamin
Vergonhoso, escandaloso e farsante foi o julgamento da chapa Dilma/Temer pelo TSE, em 2017; a acusação originou-se de quatro ações do PSDB e sua coligação, nas quais descreviam ocultação de dados econômico-sociais negativos pelo IBGE, além de a chapa ter sido financiada com recursos desviados da Petrobras, através de doações de empreiteiras, envolvidas no esquema de corrupção. A ex-presidente Dilma Roussef poderia ser atingida somente no que se referia à inelegibilidade, vez que tinha sido apeada do governo em processo de impeachment; quem poderia deixar o comando da nação seria o vice-presidente no exercício da presidência, Michel Temer. O processo já contava com 7.942 folhas, dividido em 27 volumes, onde existiam provas documentais, depoimentos testemunhais; o relatório do ministro Benjamin continha 1.000 folhas, foram ouvidas 52 testemunhas e tudo isso foi desconsiderado para aceitar o predominioda política sobre a Justiça. O relator, ministro Herman Benjamin, fez questão de ouvir pessoalmente os delatores da Odebrecht, principalmente os ex-presidentes Emílio e Marcelo da empreiteira. Marcelo chegou a declarar que a empresa pagou de propina R$ 50 milhões e recebeu em contrapartida a aprovação de uma Medida Provisória.

Foi o primeiro julgamento, em toda a história, de uma chapa presidencial e o ministro relator e corregedor do TSE, Herman Benjamin, profissional sério e competente, mostrou o abuso do poder econômico na eleição, com riqueza de detalhes e provas substanciais, mas de nada serviram, porque o esquema estava montado para não aceitar a cassação, comandada pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que desempatou o escore: Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela cassação, enquanto Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Napoleão Nunes e Gilmar Mendes pela absolvição. Ficou comprovado o recebimento de propinas de empresas contratadas pela Petrobras, pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Toda a presepada residiu na exclusão de depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros da campanha, João Santana e Mônica Moura, porque sabiam que era um complicador, apto à fundamentar a cassação; tratou-se de um julgamento político, como definido por vários juristas.  

O Tribunal Superior Eleitoral, depois de três dias de “encenação”, praticou mais um ato sem sustentação nas leis, embasado somente na necessidade de manter o status quo e, como sempre, o ministro Gilmar Mendes trabalhou bastante para obter o resultado perseguido. O estudo pormenorizado do processo, a tomada de depoimentos pessoalmente pelo ministro, em voto técnico e correto, foi derrubado pela manifestação do ministro Gilmar Mendes, que já destruiu a Operação Lava Jato e promoveu a liberdade de muitos corruptos.

Inqualificável, sem o menor respeito à ética foi a participação dos ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, apesar do requerimento de suspeição levantado pelo procurador Nicolao Dino contra o ministro Admar Gonzaga, sob fundamento de que ele foi ex-advogado da ex-presidente Dilma Rouseeff, além da nomeação dos dois pouco antes do julgamento pelo então vice-presidente, no exercício da presidência, Michel Temer; esses dois ministros não reconheceram seus impedimentos no julgamento e o presidente da Corte eleitoral, ministro Gilmar Mendes, participou de todo o entrevero e, em caso muito menos grave, teve a audácia de questionar suspeição de Sergio Moro. O andamento do processo levou dois anos, mesmo porque o relator teve todo o cuidado para apurar a verdade de todas as ocorrências.  

Com este julgamento, o TSE enriquece o FEBEAJU!

Salvador, 22 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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