O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto, publicado hoje, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais, na Comarca de Jacaraci, no dia 16 de dezembro do corrente ano.
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sexta-feira, 11 de setembro de 2020
TRIBUNAL CASSA APOSENTADORIA DE DEPUTADO
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 18ª Câmara Cível, cassou a aposentadoria de deputado estadual do ex-deputado federal Eduardo Cunha, em decisão de 26 de agosto. O entendimento foi de que Cunha teve enriquecimento ilícito com a evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos auferidos entre 2001 e 2002 e assessoria prestada à Rádio Melodia, em 2001. O ex-deputado foi condenado em 1ª instância ao perdimento dos bens e à suspensão dos direitos políticos. O juiz na sentença negou o pedido de cassação da aposentadoria, provocando o recurso do Ministério Público.
JUÍZA CASSA ATO DA FUNAI
A juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Cível e Criminal Federal de Itaituba/PA, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 9/2020, da Fundação Nacional do Índio, FUNAI, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas, mesmo sem homologação do governo. O entendimento é de que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens", de conformidade com o art. 37 da Constituição.
O Ministério Público Federal demonstrou que, mesmo sem a demarcação concluída, a portaria permitia a grilagem de áreas e causaria conflitos agrários. Com a decisão fica proibido os cadastros sobrepostos por particulares, diferentemente do que acontecia, quando se permitiu aos particulares obter declarações de propriedade sobre áreas indígenas. Outra decisão neste mesmo sentido já foi proferida pela Justiça Federal de Altamira/PA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA DESEMBARGADOR
O CNJ decidiu ontem aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa do Tribunal de Justiça do Ceará, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada. É a rachadinha no Judiciário. Essa mesma denúncia consta na ação penal que o STJ condenou o desembargador a 3 anos e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada.
Feitosa já estava afastado do cargo, face a penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar, por fatos diferentes do que se julgou nesta semana.
JUROS DE 6% EM CONDOMÍNIO É EXORBITANTE
O juízo da comarca de Guarujá/SP, em sentença, assegurou que os juros moratórios, na cobrança de cotas condominiais em atraso, não podem ser superiores àqueles legalmente fixados, mesmo que haja decisão da assembleia de forma diferente. Afirmou o magistrado que os juros de mora não podem ser abusivos, mesmo que haja convenção da massa condominial. O magistrado acolheu embargos à execução “para determinar que o valor do débito a ser cobrado do embargante deve ser recalculado, aplicando-se correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada vencimento, com possibilidade do cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) caso prevista em convença ou regulamento".
O condomínio apelou buscando a incidência de juros de mora de 6% ao mês, conforme convenção; invocou os termos do artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, mas a 26ª Câmara de Direito Privado negou provimento, confirmando a sentença. O relator, desembargador Vianna Cotrim, escreveu no seu voto: “é certo que a massa condominial deliberou percentual muito acima do considerado razoável, de forma que a interpretação do artigo deva ser feita em conjunto com o artigo 406 do mesmo diploma e observando-se o teto máximo que não viole as disposições da Lei de Usura."
AUMENTO DE PENA PARA QUEM MALTRATA CÃES E GATOS
O Projeto de Lei n. 1.095/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado e o senado ratificou o Projeto, seguindo o texto para sanção presidencial. A aprovação implica no aumento da pena para quem pratica abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação com cães e gatos; a pena é de dois a cinco ano de reclusão, além da multa e proibição de guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, de conformidade com a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998.
ADVOGADO PROCESSA JUÍZA POR NÃO AGRADECER ELOGIO
Um advogado, em São Paulo, ingressou com queixa crime contra uma juíza, alegando que a magistrada deixou de agradecer a um elogio feito em sustentação oral "apesar de estar legal e moralmente obrigada a fazê-lo, conforme os artigos 261, inciso VI, da Lei 10.261/1968 e 35, inciso IV, da Lei Complementar 35/1979. Alega o advogado que a atitude da juíza lhe causou humilhação, “não se cuidando de mera falta de educação". Pediu a condenação no delito de injúria.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou liminarmente a queixa-crime por ausência de justa causa. O relator, desembargador Renato Sartorelli assegura que "inexiste justa causa para a ação penal, uma vez que a ausência de agradecimento ao elogio não configura ofensa pessoal ou profissional,..."
PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXII)
ROBERTO JEFFERSON: MINISTROS SÃO “SODOMITAS"
O ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, em entrevista em página do canal "Questione-se”, diz que os ministros do STF são "sodomitas”, ou seja, homossexual; coloca alguns apelidos nos ministros: Edson Fachin é "Cármen Miranda", Roberto Barroso é "Lulu Voca de Veludo”, Gilmar Mendes é "Sapão" e Luiz Fux é "Beija Pé”. Jefferson afirma que Fux “ajoelhou e beijou os pés" da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, visando agradecer por ter sido indicado para o STF.
Jefferson assegura que os ministros do STF são "monturo de lixo”; afirma que todos os ministros, afora apenas as mulheres sao “homens de pouco estatura jurídica e moral, lobistas", indicados pelo TV Globo, por empreiteiras e por “partidos comunistas”. Em certo trecho fala Roberto Jefferson: “Você imagina uma cena, um ministro do Supremo de quatro, e um negão pa, puf puf nele (simula gestos de conotação sexual)”.
TRIBUNAL CONCEDE “HABEAS CORPUS” PARA UM CAVALO
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu "recurso analógico ao Habeas Corpus" para impedir o sacrifício de um cavalo; o dono do animal entrou com o “recurso analógico" ao Habeas Corpus contra o Estado de São Paulo que mandou sacrificar o animal, sob argumento de doença grava e contagiosa, conforme laudo, que diferencia de outro exame feito pelo dono do animal na Alemanha. O animal estava em isolamento sanitário.
Sustentado no laudo da Alemanha, a Câmara determinou a suspensão do isolamento do cavalo e mandou conceder-lhe liberdade.
SESSÃO VIRTUAL, EM PÉ E DE BECA
As sessões virtuais dos tribunais, impostas face ao coronavírus, tem apresentado situações diversas: é um advogado em uma rede, o advogado sem gravata e repreendido pelo magistrado, o desembargador sem camisa, além do comentário em julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, quando o desembargador disse “isso, faz essa carinha de filha da puta”, ou um procurador, em sessão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que pegou no sono ao vivo. Já o advogado Rogério Feitosa Mota mostra a respeitabilidade do momento, quando fez sustentação oral, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em pé e usando a beca. O advogado declarou que “o julgamento pode até ser virtual, mas a atuação deve ser real”.
ADVOGADO: SENHOR, FAÇA O JUIZ LER PETIÇÃO
Um advogado da Comarca de Toledo, no Paraná, em contestação de processo que questiona pagamento de cartão de crédito escreveu uma oração, pedindo a Deus para fazer com que o juiz leia sua tese, na contestação. O defensor diz que o magistrado decidiu como se fosse um empréstimo em parcelas fixas, mas o caso refere-se a cartão de crédito. Escreve o causídico: "Senhor Jesus, filho de Deus, guia e modelo de humanidade, toque o coração do magistrado e faça ele ler as alegações finais do evento 113 que possuem míseras 11 páginas e tem o resumo integral das teses da contestação. É sério, Senhor. Eu cronometrei, a leitura não leva cinco minutos; fazendo isso, o excelentíssimo magistrado verá que a minuta do assessor que ele corrigiu não tem nada a ver com o caso concreto. E se possível, faça Beyoncé liberar Gorwn Woman. Grato. Assim seja”.
Salvador, setembro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
ONDE O BLOG É LIDO: ITÁLIA (XXXIX)
A Itália, cuja capital é Roma, está situada no centro sul da Europa. É limitada ao norte com a França, Suiça e Eslovênia, ao longo dos Alpes; ao sul, com o mar Mediterrâneo. A população é de 60.035.375 habitantes e extensão territorial de 301.338 quilômetros quadrados. O país é dividido administrativamente em 20 regiões e subdivididos em províncias. A Itália tornou-se uma república parlamentarista unitária em junho/1946. O país, em 1990, atravessou o tumulto com a Operação Mãos Limpas, algo semelhante a Lava Jato, no Brasil, quando se descobriu escândalos e corrupção, envolvendo os partidos políticos.
A Constituição de 1948 estabeleceu um parlamento bicameral, composto pela Câmara dos Deputados, com 630 membros e do Senado Federal, com 315 assentos; câmara e senado tem eleição a cada cinco anos; possui um sistema judiciário baseado nas leis romanas com alterações do Código Napoleônico; há uma Corte Constitucional, criada depois da segunda guerra; o executivo é formado por um conselho de ministros, chefiado pelo primeiro-ministro, escolhido pelo presidente, este com mandato de sete anos.
O idioma oficial é o italiano, mas há muitos dialetos no país; a religião católica é oficial no país, com 87,8% de praticantes. São cidades importantes Roma, Milão e Nápoles. O percentual de 98,5% do povo italiano é alfabetizado.
Na economia, a Itália produz, beterraba, uva e frutas em geral, carne bovina, suína, ovinos e aves, além do peixe; na mineração: petróleo, sal rochoso; na indústria: turismo, máquinas, ferro, aço, automóveis e aeronaves. Os principais produtos de exportação: automóveis (Fiat), Lamborghini, Ferrari e outros); produtos químicos, petroquímicos, elétricos e eletrodomésticos. A Itália possui dois vulcões, o Monte Etna e o Monte Vesúvio.
A Itália lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
STF SOB NOVO COMANDO
O STF recebeu o ministro Luiz Fux com expectativa sobre o rumo que ele seguirá nos próximos dois anos. Espera-se que o desmantelo causado por ministros e políticos no combate à corrupção seja consertado pelo novo presidente. As derrotas à Lava Jato foram comandadas pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux é um dos dois ministros do STF que fez carreira como juiz de direito.
Todavia, nem tudo são flores na carreira do novo presidente, pois, pouco tempo depois de chegar ao STF, conseguiu a nomeação de sua filha, Mariana Fux, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A advogada, que chegou à Corte carioca pelo quinto constitucional, contava apenas 35 anos, sem experiência alguma como advogada, e obteve o cargo mercê da luta aberta pelo pai, junto a advogados e desembargadores do Rio de Janeiro. O perigo de Fux reside no corporativismo, pois ele foi o autor do auxílio-moradia para os magistrados; segurou o processo no seu gabinete por quatro anos, até conseguir lei para substituir o percentual do auxílio por aumento salarial para os magistrados.
Fux enfrentará a sanha destruidora da 2ª Turma do STF, que busca o assentamento de Toffoli, na cadeira que será deixada pelo ministro Celso de Mello, em novembro; se conseguir, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Toffoli, julgarão os processos relacionados com a Lava Jato e aí não haverá mais empate, mas derrota no combate à corrupção.
Salvador, 10 de setembro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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