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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

MENDES SUSPENDE IMPEACHMENT DE MINISTROS

O ministro do STF Gilmar Mendes, em decisão monocrática, suspendeu hoje, 3, trechos da Lei do Impeachment referentes ao afastamento de ministros da Corte, restringindo à PGR a prerrogativa de pedir impeachment de magistrados. Em entrevista no mês passado, Mendes já havia indicado intenção de julgar a ação ainda neste ano. Para ele, a lei de 1950 tem diversos pontos superados pela Constituição de 1988. A decisão é liminar e será analisada pelo plenário em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro. Mendes, decano do STF, definiu que apenas a PGR pode propor impeachment de ministros — hoje qualquer cidadão pode fazê-lo. Também elevou o quórum no Senado para abertura de processo contra ministros para 2/3, em vez de maioria simples.O ministro Gilmar Mendes emitiu uma liminar nesta quarta-feira (3) para que  apenas a Procuradoria-Geral da República possa pedir o impeachment de  ministros da Corte. A decisão suspende trecho da lei de

Mendes determinou que decisões judiciais não podem, por si só, motivar impeachment, afirmando que o uso abusivo do mecanismo intimida o Judiciário e ameaça sua independência. Ele acompanhou parecer da PGR que rejeita artigos sobre afastamento temporário de ministros, por não haver substitutos na Corte. A decisão ocorre em meio à crise entre Planalto e Senado sobre a indicação de Jorge Messias ao STF. Davi Alcolumbre cancelou a sabatina prevista, pois Lula ainda não enviou a mensagem formalizando o nome. A disputa envolve preferências políticas no Senado. Antes de se aposentar, Barroso já havia dito que o STF poderia barrar tentativas de impeachment baseadas apenas em divergências de votos, defendendo que o mecanismo só cabe em casos graves, como corrupção. 


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