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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

RADAR JUDICIAL

STF – O fato gerador do ITBI somente ocorre com o registro da transferência  da propriedade. | JusbrasilFATO GERADOR NO ITBI

O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva do imóvel, que se concretiza com o registro em cartório, não podendo o município cobrar o tributo ou aplicar multa antes disso. Com esse entendimento, o juiz André Mattos Soares, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido de uma holding imobiliária em ação de repetição de indébito. A empresa havia integralizado imóveis ao capital social em dezembro de 2024 e, ao emitir a guia do ITBI em maio de 2025, verificou a inclusão de multa e juros por suposto atraso. A holding contestou a cobrança, sustentando que o fato gerador só se configura com o registro da propriedade. O juiz concordou, citando o Tema 1.124 do STF, que determina que o ITBI só nasce com a efetiva transferência registrada. Ele também mencionou o artigo 1.245 do Código Civil, que define o registro como marco da transmissão. Assim, mesmo que haja lei municipal em sentido diverso, o registro é o único momento válido para constituição do tributo. A prefeitura deverá excluir os encargos indevidos e restituir valores pagos. A holding foi representada pelos advogados Stefano Ribeiro Ferri e Luan Mazzali Braghetta. 

Israel diz ter matado 40 combatentes palestinos em túneis em GazaCOMBATENTES PRESOS NO SUBSOLO

O exército israelense afirmou ontem, 30, que matou mais de 40 combatentes palestinos em operações contra túneis perto de Rafah, no sul da Faixa de Gaza. Há 40 dias, as tropas concentram esforços na zona leste da cidade para desmantelar redes subterrâneas e eliminar militantes escondidos. Segundo comunicado militar, dezenas de entradas de túneis e estruturas ligadas ao Hamas foram destruídas. Mais cedo, Israel disse ter matado quatro combatentes que emergiam de túneis. Fontes informaram à AFP que há negociações sobre o destino de dezenas de membros do Hamas presos há semanas em túneis na área controlada por Israel. Um responsável do Hamas afirmou que entre 60 e 80 combatentes estariam bloqueados no subsolo. Gaza segue devastada e enfrenta uma grave crise humanitária.

OAB/MG | LinkedInGOLPE DO FALSO ADVOGADO

A OAB-MG entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Meta, responsável por WhatsApp, Instagram e Facebook, para combater o golpe do falso advogado. A entidade afirma que a fraude se espalha pela demora na remoção de perfis falsos e pela falta de sistemas eficazes de verificação, permitindo a continuidade de contas fraudulentas. A ação pede remoção imediata desses perfis, criação de mecanismos de autenticação mais seguros, rastreabilidade das contas usadas em crimes e respostas mais rápidas das plataformas. Segundo o presidente Gustavo Chalfun, o golpe é uma “modalidade sofisticada de estelionato digital”, na qual criminosos usam perfis falsos de advogados para enganar clientes vulneráveis. Uma vítima relatou ter sido induzida a pagar R$ 2 mil após contato de um perfil falso que se passou pelo escritório de sua advogada. A OAB-MG também acionou Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e TJMG, argumentando que a postura da Meta viola princípios de segurança e proteção previstos no CDC e na LGPD.

REDUÇÃO DA INFLAÇÃO

Os economistas voltaram a reduzir as projeções de inflação para 2024 e 2026, mantendo as expectativas para dólar, PIB e juros, segundo o boletim Focus desta segunda-feira (1º). O IPCA deste ano foi ajustado para 4,43%, queda de 0,02 ponto, marcando a terceira redução seguida. Para 2026, a projeção caiu para 4,17%, enquanto 2027 e 2028 seguem em 3,8% e 3,5%. As previsões do PIB só mudaram para 2027, passando de 1,88% para 1,83%, enquanto os demais anos foram mantidos: 2,16% (2025), 1,78% (2026) e 2% (2028). A Selic de 2028 recuou de 9,75% para 9,5%. As estimativas permanecem em 15% (2025), 12% (2026) e 10,5% (2027).

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não afasta o poder de fiscalização municipal. Por isso, é legítima a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) de escritórios de advocacia. A 2ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, decisão que manteve a TLL cobrada pelo município de Videira (SC), rejeitando recurso da OAB-SC. A taxa financia a fiscalização e autorização de funcionamento, conforme a lei local. A OAB alegava que, por ser atividade de baixo risco, a advocacia estaria dispensada de alvará, devendo haver apenas multa posterior, não taxa. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a dispensa prevista na Lei de Liberdade Econômica não alcança a esfera tributária. A taxa é prerrogativa municipal e válida para garantir o poder de polícia. O STJ também entende que não é necessária prova de fiscalização efetiva.

Salvador, 1º de dezembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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