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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

AUMENTO DE PENA PARA QUEM MALTRATA CÃES E GATOS

O Projeto de Lei n. 1.095/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado e o senado ratificou o Projeto, seguindo o texto para sanção presidencial. A aprovação implica no aumento da pena para quem pratica abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação com cães e gatos; a pena é de dois a cinco ano de reclusão, além da multa e proibição de guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, de conformidade com a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998.    

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