A Primeira Turma do STJ absolveu, por unanimidade, o ex-juiz Maurizio Marchetti, afastado do cargo em 2006, em ação baseada na antiga Lei de Improbidade Administrativa. Em 18 de novembro, o colegiado julgou a ação civil pública integralmente improcedente, por entender que a conduta imputada foi enquadrada em norma revogada. O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que, apesar do reconhecimento de ilicitude dolosa nas instâncias anteriores, os atos deixaram de configurar improbidade com a nova redação da lei. Acompanharam o voto os ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
Marchetti, aposentado voluntariamente em 2018, declarou que buscava preservar sua carreira. Ele havia sido condenado pelo TRF-3 à perda do cargo e à suspensão de direitos políticos por três anos, sob acusações de concessão de privilégios processuais e práticas abusivas. O STJ entendeu que a Lei 14.230/2021 criou um rol taxativo de atos de improbidade, não abrangendo as condutas atribuídas ao ex-juiz, tornando inválida a condenação baseada em norma inexistente.
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