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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

JUÍZA CASSA ATO DA FUNAI

A juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Cível e Criminal Federal de Itaituba/PA, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 9/2020, da Fundação Nacional do Índio, FUNAI, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas, mesmo sem homologação do governo. O entendimento é de que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens", de conformidade com o art. 37 da Constituição.

O Ministério Público Federal demonstrou que, mesmo sem a demarcação concluída, a portaria permitia a grilagem de áreas e causaria conflitos agrários. Com a decisão fica proibido os cadastros sobrepostos por particulares, diferentemente do que acontecia, quando se permitiu aos particulares obter declarações de propriedade sobre áreas indígenas. Outra decisão neste mesmo sentido já foi proferida pela Justiça Federal de Altamira/PA.

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