Pesquisar este blog

sábado, 13 de dezembro de 2025

RADAR JUDICIAL

Grandes agências de viagens chinesas suspendem vendas de pacotes para o  Japão - Portal MieCHINA RESTRINGE VIAGENS AO JAPÃO

O governo da China emitiu alerta severo orientando cidadãos a evitar viagens ao Japão no futuro imediato. A medida ocorre após fortes terremotos atingirem a costa leste de Honshu desde 8 de dezembro. Autoridades japonesas admitem risco de novos abalos de grande intensidade nos próximos dias. Pequim classificou a situação como instável e perigosa. Um terremoto de magnitude 7,5 provocou tsunami, dezenas de feridos e evacuações. Mais de 100 mil pessoas receberam ordens para deixar áreas de risco. A China recomendou monitorar alertas de emergência e desastres secundários. Turistas e residentes devem seguir evacuações e evitar zonas costeiras. O porta-voz Guo Jiakun afirmou que o aviso é consular, não político. Segundo ele, proteger cidadãos no exterior é dever da diplomacia chinesa. O Japão respondeu dizendo fornecer informações precisas e rápidas. Tóquio reafirmou interesse em manter intercâmbios e atividades empresariais com a China. O governo japonês seguirá monitorando a situação sísmica. Pequim insiste que o alerta atual tem motivação estritamente geológica.

O CNJ abriu um processo administrativo disciplinar contra o tabelião Aurino  da Rocha Luz, do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias, que seguirá afastado  das funções. Ele é acusado de falsificar documentos, superfaturarCNJ ABRE ADMINISTRATIVO CONTRA TABELIÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra o tabelião Aurino da Rocha Luz, do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias (MA), por suspeita de falsificação de documentos e superfaturamento de serviços. A decisão unânime dos conselheiros, nesta terça-feira (9/10), manteve o afastamento do titular. Aurino já havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual em junho por usar o cartório para falsificar documentos em benefício próprio e de familiares, além de lucrar com o superfaturamento da serventia. O relator, conselheiro Mauro Campbell, apontou a “extrema gravidade e continuidade” das irregularidades, afirmando que elas favoreciam a empresa da família do tabelião e violavam a credibilidade da função. Segundo o CNJ, o cartório arrecadou R$ 7,42 milhões no ano passado e R$ 2,1 milhões no primeiro semestre deste ano. A serventia está sob intervenção desde esta quarta (10/12).

No julgamento dos RHCs 196.481 e 196.496, a Terceira Seção do STJ acaba de  definir que, para fins de cumprimento de mandado de busca domiciliar, “dia”  é o período que vai dasBUSCA E APREENDÃO ENTRE 5H E 21 HORAS

A 3ª Seção do STJ decidiu que ações de busca e apreensão são válidas entre 5h e 21h, independentemente da luz solar, adotando o critério da Lei de Abuso de Autoridade. Prevaleceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhado pela maioria dos ministros. Ficou vencido o ministro Rogerio Schietti, que defendia diligências apenas entre 6h e 20h, por analogia ao CPC. O STJ enfrentou conflito entre Constituição, CPP e Lei de Abuso de Autoridade. Em um caso concreto, busca registrada às 5h05 gerou discussão sobre se havia clareado. Para o relator, a lei define horário claro e objetivo (21h–5h) e deve orientar a interpretação. A divergência argumentou que a lei não regulamentou dia e noite e que ações sem luz podem ser ilegais, ainda que não criminosas, citando precedentes da Corte Interamericana. Schietti alertou para riscos de abusos e propôs adotar o critério de 6h às 20h.

CNJ AFASTA JUIZ DA BAHIA


Nenhum comentário:

Postar um comentário