A Justiça do Trabalho determinou que a JBS Aves seja incluída na lista suja de empresas responsabilizadas por trabalho escravo, contrariando decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A juíza Katarina Mousinho de Matos, da 11ª Vara de Brasília, classificou como tentativa de obstrução a suspensão feita por Marinho, afirmando que, havendo decisão administrativa final, a inclusão na lista é obrigatória. Segundo ela, o poder de avocação não pode neutralizar decisões judiciais, sob pena de violar a separação dos poderes. O caso começou após operação que identificou dez trabalhadores em condições análogas à escravidão em empresa terceirizada da JBS no RS, submetidos a jornadas de até 16 horas, alojamentos sem água potável e descontos abusivos. Fiscais concluíram que a JBS era responsável por não fiscalizar a terceirizada. Com parecer da AGU apontando impacto econômico, Marinho suspendeu a lista envolvendo JBS, Santa Colomba Agropecuária e a Associação do Sisal. A juíza afirmou que o parecer teve motivação econômica e política, inadmissível diante da gravidade dos fatos, como tráfico de pessoas e endividamento.
Ela considerou que o Ministério violou princípios da finalidade, impessoalidade e moralidade ao reabrir processo encerrado para evitar repercussões econômicas. A decisão obriga o governo Lula a atualizar a lista e proíbe classificar atos como sigilosos, sob pena de improbidade e multa diária de R$ 20 mil. A juíza também determinou apurações pelo MPF e CGU. O Ministério do Trabalho informou que recorrerá. A JBS afirmou ter encerrado o contrato com a empresa terceirizada, intensificado auditorias e reiterou tolerância zero a violações. O MPT comemorou a decisão, criticando tratamento diferenciado a grandes empresas.
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