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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RADAR JUDICIAL

DivulgaçãoMORRE DESEMBARGADOR

O desembargador Agenor Calazans da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, faleceu ontem, em Salvador, onde era lotado. Calazans ingressou na magistratura em junho/1992, como juiz substituto do TRT-5; em maio/1994, tornou-se titular e foi designado para as Varas do Trabalho de Barreiras, Ipiaú e Conceição de Coité. Desembarcou em Salvador, na 25ª Vara do Trabalho, integrando a 4ª Turma, Seção de Dissídios Coletivos, o Órgão Especial e a SEDI2. Em agosto/2023, Calazans foi promovido ao cargo de desembargador. O magistrado tinha 70 anos.

  

Ranking - A VOLTA DOS PENDURICALHOS? MORAES DEFENDE RETORNO DE AUMENTO  AUTOMÁTICO PARA JUÍZES O benefício, conhecido como Adicional por Tempo de  Serviço (ATS), havia sido extinto/limitado justamente pelo impacto  financeiro, jáQUINQUÊNIO PARA JUÍZES

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu nesta terça-feira (2/12) a retomada do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o “quinquênio”, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis. O benefício, que garante aumento salarial a cada cinco anos, teve pagamento suspenso entre 2006 e 2022 e deixou de existir quando os juízes passaram a receber por subsídio. Moraes afirmou que acabar com o quinquênio foi um erro e que não é justo que um magistrado recém-ingresso receba o mesmo que alguém com 40 anos de carreira. Ele destacou que juízes precisam de “remuneração digna” para evitar a perda de quadros para outros órgãos públicos, como Câmara e Senado. O ministro afirmou que defender o ATS não é corporativismo, mas garantia institucional e forma de manter os melhores profissionais no Judiciário, em meio a críticas recentes de bolsonaristas a ele nas redes sociais.

STJ: bem de família e imóvel residencial de luxo – Diário Processual

IMÓVEL DE LUXO É IMPENHORÁVEL

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que um imóvel de luxo é impenhorável quando for o único bem e servir de moradia à família, conforme a Lei 8.009/1990. O colegiado reformou decisão do TJ-RJ que havia autorizado a penhora de um apartamento na Barra da Tijuca. O tribunal fluminense alegava que a lei busca garantir dignidade, não proteger patrimônio de alto valor, e permitiu a penhora com reserva para compra de imóvel mais simples. A 3ª Turma do STJ rejeitou essa tese. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a lei não estabelece critérios de valor, localização ou suntuosidade para autorizar penhora. Para ele, permitir a penhora com base no valor econômico criaria insegurança jurídica e contrariaria o espírito da norma. O ministro também apontou que a solução intermediária do TJ-RJ afronta a Lei do Bem de Família e a jurisprudência consolidada do STJ.

POSSE DE CANDIDATA NA UNEB

A 4ª câmara Cível do TJ/BA garantiu a posse de uma candidata aprovada no concurso da Uneb para professora substituta após ela comprovar o desligamento de seu vínculo com a UENP. Inicialmente, a universidade havia negado a posse por suposta acumulação de cargos, já que a soma das cargas horárias chegaria a 68 horas semanais. A candidata recorreu, demonstrando que já havia solicitado desligamento, mas o recesso acadêmico atrasou o procedimento. Com a comprovação do encerramento do vínculo, a relatora Heloísa Graddi reconheceu que o impedimento foi superado, destacando que a Constituição só permite acumulação em casos específicos. Como a vaga estava resguardada por decisão anterior, o tribunal determinou que a Uneb efetive a posse no prazo de 30 dias, inexistindo outros impedimentos. A decisão foi unânime.

TESTEMUNHAS SUSTENTAM CONDENAÇÃO EM COMPRA DE VOTOS 

A prova testemunhal consistente é suficiente para sustentar condenação por compra de votos, decidiu o Pleno do TRE-SP ao manter a cassação do prefeito de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos, e da vice, Joana Rita Ribas Branco. Ambos haviam sido condenados em 1ª instância por captação ilícita de sufrágio, com multa de R$ 5 mil. Outros réus contestaram a decisão alegando ilegitimidade passiva, pois não eram candidatos. O TRE-SP acolheu essa preliminar, extinguindo a ação para esses envolvidos. As demais nulidades alegadas — cerceamento de defesa, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e falhas em perícias — foram rejeitadas. Para o tribunal, extratos bancários e depoimentos demonstraram que compradores recebiam dinheiro do candidato para pagar eleitores. As testemunhas, segundo o acórdão, constituem fonte independente e confirmam a compra de votos. O colegiado manteve a cassação dos mandatos por entender que provas testemunhais e documentais, quando harmônicas, bastam para comprovar a ilicitude. A votação foi unânime. A defesa ingressou com mandado de segurança no TSE contra o acórdão.

Salvador, 3 de dezembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados



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