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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCV)

                                                                                   CHORADEIRA DE BOLSONARO

O jurista Miguel Reale Jr., (foto ao lado), um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em entrevista à CNN, declarou que igual requerimento formulado pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, "é muito inusitado um presidente da República, em nome pessoal, vir ao Senado pedir o afastamento de um ministro do Supremo Tribunal Federal numa petição que é muito mais uma choradeira do presidente do que uma argumentação"; disse mais o jurista: "Ele passa o texto inteiro contando que é inocente, que não fez nada, que os inquéritos contra ele instaurados são infundados. Então mostra que, sim, é um ato de represália, um capricho do presidente que coloca fogo nas instituições". 

NUNES MARQUES ATUANDO!

A Segunda Turma do STF negou recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-geral da República, em 2018, contra o chefe da Casa Civil do governo, senador em licença Ciro Nogueira, o deputado Eduardo da Fonte e o ex-deputado Márcio Junqueira. A Procuradoria assegura que Nogueira e Eduardo da Fonte, através de Junqueira tentaram comprar o silêncio de José Expedito, ex-assessor de Nogueira, que fez acusações contra os três denunciados, na Operação Lava Jato. Junqueira foi preso, em 2018, por determinação do ministro Edson Fachin, além de mandados de busca e apreensão cumpridos nos gabinetes do atual chefe da Casa Civil e do deputado Eduardo da Fonte. Coube ao ministro de Bolsonaro, Nunes Marques, desempatar e, é claro, votou com o presidente queria, não recebendo a denúncia contra Nogueira. os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques votaram pelo arquivamento do processo, vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia.  

CONTINUA A NOVELA: ANDRÉ MENDONÇA  

Após o pedido de impeachment, formulado pelo presidente Jair Bolsonaro, contra o ministro Alexandre de Moraes, sem o menor fundamento, ministros e políticos consideram difícil a aprovação do nome do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, André Mendonça para o STF, na vaga do ministro Marco Aurélio. A mídia noticia que David Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, não dará seguimento ao processo. O pedido de impeachment do presidente mostra-se grave, porque além de não possuir fundamento jurídico, prestou-se apenas para vingar a Operação desencadeada por Moraes contra bolsonaristas, e é a primeira vez que um presidente ingressa com requerimento desta natureza. Bolsonaro ainda promete "nos próximos dias" apresentar pedido semelhante contra Luís Roberto Barroso.  

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS CONTRA ARAS

A Comissão Arns dos Direitos Humanos peticionou no STF representação contra o Procurador-geral da República, Augusto Aras, sob fundamento de prática de crimes comuns, consistente em prevaricação, porque arquivou ou não deu andamento em investigações contra o presidente da República, Jair Bolsonaro ou seus aliados, em relação à crise da Covid-19. Alega também os ataques desferidos por Bolsonaro contra as instituições democráticas do país e a omissão em providências sobre violações do governo federal ao Programa Nacional de Direitos Humanos. A Comissão acusa Aras de interferência funcional no âmbito do Ministério Público Federal com a expedição de ofícios a ministros de Estado, recomendando para não responderem a questionamentos promovidos por outros procuradores. Todas essas condutas do Procurador visam "blindar o presidente da República". 

A contribuição para o FEBEAJU desembarca de todos os pontos, mas principalmente da presidência da República, que inunda o país com suas baboseiras!

Salvador, 22 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




SUSPEIÇÃO DE DELEGADO NÃO ANULA PROCESSO

A 5ª Turma do STJ manteve condenação de um homem, resultado de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO, em procedimento instaurado pelo Ministério Público de Roraima para apurar denúncia anônima de esquema de exploração sexual de adolescentes. O caso envolve um delegado que omitiu sua suspeição e a defesa queria anulação do processo. O entendimento é de que o art. 107 do Código de Processo Penal não gera nulidade do processo judicial, por si só, tendo necessidade de demonstrar prejuízo para a parte ré. 

O relator, ministro Ribeiro Dantas, escreveu no voto: "A alegação genérica de presunção de prejuízo não atende a tal standardargumentativo, tendo em vista que, na forma do entendimento jurisprudencial acima referenciado, a suspeição da autoridade policial não é causa de nulidade do processo judicial. A admissão da revisão criminal exigiria, nesse cenário, prova - ou pelo menos a especificação, na petição inicial - da consequência prática que a suspeição causou em desfavor do réu". 



INDISCIPLINA NA POLÍCIA MILITAR DE SP

O governador do Estado de São Paulo afastou o coronel Aleksander Toaldo Lacerda do Comando de Policiamento do Interior-7, da Polícia Militar, por atos de indisciplina. O coronel comanda sete batalhões e criticou o governador, chamando-o de "cepa indiana", o presidente do Senado, além de convocar bolsonaristas para o ato marcado para o dia 7 de Setembro, em Brasília. O Comandante ainda apoiou o voto impresso, derrotado pela Câmara dos Deputados. O governador declarou que "São Paulo tem orgulho da sua Polícia Militar, a mais bem treinada do Brasi. Indisciplina não será admitida na PM, que respeitar suas regras e suas funções".  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CORONAVÍRUS
COVID-19: BRASIL DEVE IMUNIZAR 100% DA POPULAÇÃO ADULTA PRIMEIRO QUE OS EUA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COMANDANTE DA PM PAULISTA CHAMA PARA ATO BOLSONARISTA E ATACA DORIA E O STF

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CRIS INSTITUCIONAL
STF VAI MANTE FOCO CRIMINAL CONTRA BOLSONARO, E CÂMARA TENTA STA DE CRIEEE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

ABIN RENOVA CONTRATO COM TSE PARA CUIDAR DE SEGURANÇA DAS URNAS

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
DEZ PARTIDOS DEFENDEM ALEXANDRE DE MORAES CONTRA PEDIDO DE IMPEACHMENT

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL PLAN DE VACUNACIÓN
ASTRAZENECA Y SPUTNIK V: CRECE UN MAL SÍNTOMA EM PLENA CARRERA POR LAS SEGUNDAS DOSIS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ECONOMIA
PORTUGAL É O TERCEIRO PAÍS COM MAIOR PESO DE IMPOSTOS NA LUZ

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia em Ato Conjunto "dispõe sobre o fluxo de trabalho do Cartório Integrado Cível da Comarca de Vitória da Conquista, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento". O Cartório Integrado da Comarca "resulta da reunião da estrutura de cartório, recursos materiais e humanos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes de trabalho da comarca, em um mesmo ambiente físico".    


 

domingo, 22 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 318 mortes, ontem 925 e 14.404 novas contaminações, ontem 34.013. O total de óbitos é de 574.527, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.570.891. Foram recuperadas 19.448.816 pessoas e em acompanhamento 547548. Vacinadas o total de 176.616.552 pessoas, das quais 122.095.172 receberam a primeira dose e 54.521.380 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 16 mortes, ontem 20 e 366 novas contaminações, ontem 1006; recuperadas 508 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.276 óbitos, e 1.214.690 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.184.906 e 3.508 encontram-se ativos. Foram descartados 1.483.023 casos e em investigação 230.561; vacinados, na Bahia, 7.873.206 pessoas, das quais 3.336.314 receberam a segunda dose e 253.516 receberam a dose única, até às 16.00 horas deste domingo. O percentual de vacinados na Bahia é de 73,29% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


MAU SERVIÇO E COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERAM DANO MORAL

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da 2ª Câmara, negou indenização de danos morais a consumidora que reclamou falha na prestação do serviço pela empresa Oi Móvel e ainda negativou seu nome. O desembargador relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos assegura que "não há como negar que houve falha na prestação do serviço pela operadora, já que não observou as regras de cuidados necessários para evitar a fraude de terceiros". O magistrado prossegue para afirmar que "a cobrança indevida do débito, isso por si só não mostra apto a gerar violação aos direitos da personalidade da recorrente". Escreve o relator: "Na verdade, os fatos narrados na exordial estão incluídos entre aqueles inerentes aos percalços da vida, tratando-se de meros dissabores e aborrecimentos advindos da celebração de uma relação contratual insatisfatória".      




ARAS ARQUIVA OU NÃO MOVIMENTA INVESTIGAÇÕES CONTRA BOLSONARO

A Procuradoria-geral da República recebeu 87 pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro; destes a Procuradoria pediu arquivamento de 44, segundo levantamento da Crusuóe; de todas estas, apenas uma foi dada prosseguimento, através de inquérito e refere-se ao escândalo da Covaxin, ainda assim depois de manifestação da ministro Rosa Weber e que causou a apuração da prática do crime de prevaricação, por Augusto Aras. 



JUÍZA ARQUIVA PROCESSO CONTRA LULA

A juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara Federal Criminal Seção Judiciária do Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros acusados, no processo do sítio de Atibaia. A Procuradoria do Distrito Federal requereu reinício da ação, anulada pelo STF, mas a magistrada alegou que o órgão ministerial não apresentou provas para reiniciar a ação penal. Foram favorecidos com a decisão Léo Pinheiro e Emílio Odebrecht. 



PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVIII

                                                                                 BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL

Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registraram a ocorrência e a mulher informou que não tem conhecimento algum com o agressor; assegurou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro do fato com a presente ação judicial. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.
A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer a obrigação de reparação.  

JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA

A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não teve ressarcimento do valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu. 
O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.

ADVOGADO: “VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."

Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusão a sustentação do parquet. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o magistrado, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas". Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se". 

O bacharel ainda exaltado disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados e o processo foi retirado de pauta. 

ADVOGADO NÃO CONSEGUE TROCAR PLACA GAY

Um advogado, depois de ter adquirido um carro em São Paulo, requereu a transferência para o Distrito Federal, onde reside, e requereu ao juiz alteração da placa do carro, visando modificar as letras GAY, porque considera motivo de constrangimento. O novo proprietário do carro assim procedeu depois da negativa do Detran e do Denatran. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou ao Detran/DF que fornecesse nova placa, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou a sentença, afirmando que o dono do veículo sabia da configuração da placa, quando comprou, e a legislação não permite a substituição, salvo em casos de clonagens. Consta no acórdão: "Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".   

Salvador, 22 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




COLUNA DA SEMANA

               OS FORROBODÓS DO PRESIDENTE

No Brasil, nunca se viu tantas notícias desabonadoras, aptas a macular a imagem de um presidente, como ocorre na atualidade. É barafunda quase todos os dias, porque Bolsonaro quer prestar contas e satisfazer aos seus cupinchas, sem avaliar o descrédito no qual se envolve e leva de roldão o país. O entorno do chefe do Executivo, formado por muitos agitadores que idolatram o "mito", são prestigiados e incentivados; essa gente começa a receber as reprimendas que merecem; no ano passado, o denominado grupo "300 do Brasil", liderado pela ativista Sara Giromini, conhecida por Sara Winter, (foto ao lado), reunia em acampamento, nas imediações do Planalto, para tentar invadir o Congresso Nacional, disparar fogos de artifício contra a sede do STF, denegrir sua imagem, pregar ditadura sob comando de Bolsonaro e tiveram, finalmente, seus abrigos desmontados. Essas inadmissíveis cenas provocaram reação do deputado José Neto que escreveu no seu Twitter: "Ativistas, baderneiros, arruaceiros bolsonaristas chamam ministros do STF para a porrada, soltam foguetes no prédio do STF. Agora, só falta cagarem na cabeça dos ministros. E fica por isso mesmo. Tenham dignidade e reajam, ministros. Ou entregue suas togas”. 

Os abusos praticados, motivou promoção do Ministério Público, no inquérito que investiga protestos antidemocráticos, em junho/2020, atendido pelo ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de Sara Winter, líder do grupo 300 Brasil, outros cinco bolsonaristas. Estava desmantelado o grupo que se propunha fazer terrorismo e os líderes presos e processados. Induvidosamente, o presidente Jair Bolsonaro é o maior incentivador desses forrobodós e participou de atos nos quais os manifestantes pediam intervenção das Forças Armadas, fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Juntos a esses fuzuês, as fake news, arma usada pelos bolsonaristas, inclusive para eleição do presidente e, neste sentido tramita processo para cassar o mandato da chapa, usavam as redes sociais para difundir mentiras e atacar as instituições, ganhando até R$ 15 milhões por ano, segundo noticia o jornal Estadão, baseado em dados da Social Blade. A "farra" foi suspensa, através de decisão do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, que interrompeu a monetização de canais bolsonaristas, congelando a milionária arrecadação que se destinava a apoiar e movimentar contra o sistema eleitoral do Brasil. Só no YouTube foram atingidos 14 canais. O presidente protestou, mesmo porque esta foi a arma que sempre utilizou. Os canais bolsonaristas desbaratados por ação do TSE somam 10,1 milhões de seguidores, quase o triplo dos 3,5 de inscritos no canal oficial do presidente no YouTube. 

Segundo monitoramento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, DAP/FGV, o deputado Eduardo Bolsonaro foi um dos principais impulsionadores de notícias falsas no primeiro turno das eleições municipais, no Twitter. Foram anotadas 700 mil publicações sobre fraude eleitoral no sistema eleitoral entre 15  e 26 de novembro. O bolsonarista Oswaldo Eustáquio, preso por decisão do STF, assume a primeira posição entre os que usam os aplicativos para difundir notícias falsas; estão incluídos também o bolsonarista Allan dos Santos, a deputada Carla Zambeli, Bia Kicis, Filipe Barros e Daniel Silveira.  

A etapa que se instalou agora, depois do insucesso no combate às urnas eletrônicas, situa-se no pedido de impeachment contra ministros do STF; pela primeira vez registra essa tentativa e o mais degradante é que sem nenhum fundamento, mas apenas como revanche às posições dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Enfim, Bolsonaro vê a terra fugir-lhe dos pés e, em desespero, chuta para todos os lados.  

Salvador, 21 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

BAHIA, TERCEIRO A RECLAMAR DEFASAGEM DE VACINAS

São Paulo, Rio de Janeiro e agora a Bahia reclamam no STF garantia no recebimento de quantidade de doses de vacina, proporcional ao tamanho da população. O ministro Ricardo Lewandowski já deferiu o pedido de São Paulo, estando em apreciação o do Rio de Janeiro e o da Bahia, que protocolou a ação na sexta feira, 20/08. O governo baiano questiona defasagem, mais de um milhões de doses a menos, no recebimento de doses de vacinas contra Covid-19.