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quarta-feira, 17 de junho de 2026

HERDEIROS CONDENADOS PODERÃO SER IMPEDIDOS DE HERDAR


Em sessão realizada ontem, 16, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 23/2026, que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, mesmo indiretamente, bens de outros parentes da família. Conhecida como “Lei Suzane von Richthofen”, a proposta segue para o Senado caso não haja recurso ao plenário da Câmara. De autoria da deputada Dayany Bittencourt, o texto foi motivado pelo caso de Suzane von Richthofen, que pode herdar parte do patrimônio de um tio falecido neste ano. Condenada a 39 anos de prisão, Suzane foi reconhecida pela Justiça como apta a atuar no inventário do tio, o médico Miguel Abdalla Netto, cuja herança é estimada em R$ 5 milhões. A decisão seguiu a ordem legal de sucessão prevista no Código Civil.

O irmão dela, Andreas von Richthofen, renunciou à herança. Como o falecido não deixou descendentes, cônjuge, pais ou irmãos vivos, os bens tendem a ser destinados a Suzane. O projeto amplia o instituto da indignidade sucessória para alcançar parentes colaterais até o quarto grau, como tios, sobrinhos e primos. Atualmente, a restrição vale apenas para herdeiros diretos, como pais, filhos e cônjuges. Segundo a autora, a proposta busca fechar brechas legais que podem beneficiar criminosos e impedir que condenados por homicídio obtenham vantagens patrimoniais decorrentes de vínculos familiares com suas vítimas. 

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