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quarta-feira, 30 de junho de 2021

EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL É SOLTA

O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu, hoje, liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presa na Operação Faroeste, acusada de venda de decisões judiciais. Impôs condições cautelares: proibição de acessar ao Tribunal de Justiça; proibição de comunicar com outros acusados da mesma ação ou com funcionários, servidores ou terceirizados do Tribunal; proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e monitoramento por tornozeleira. A desembargadora está presa desde 2019.   



LEWANDOWSKI NÃO QUER DEIXAR O STF

O ministro Lewandowski não gozará férias, porque já comunicou à presidência que permanece decidindo durante o mês de julho; certamente Gilmar Mendes poderá também aparecer para continuar exercendo seu cargo de "soltador oficial" do STF. O presidente comunicou que, durante o recesso de julho, continuaria decidindo, juntamente com a vice-presidente, mas Lewandowski, de imediato, comunicou que os processos de sua competência e os urgentes continuaria sob seus cuidados. O ministro não quer deixar a Corte nem neste período! 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIX)

Já que tratamos do poder absoluto do presidente para pautar processos, vamos comentar sobre outro inominável absurdo: as decisões monocráticas dos ministros do STF; aliás, com esta excrescência, já se disse que o Supremo tornou-se 11 STFs, referência ao poder absoluto que cada ministro usa para conceder liminar, prender e tomar todas as providências, mais compatíveis para um colegiado. Foi criada uma palavra para refletir este cenário: "ministrocracia", que são as decisões monocráticas com larga influência nos processos políticos do país. Recentemente o ministro Marco Aurélio, responsável por muitas decisões monocrática absurdas, propôs retirar este mandonismo dos ministros, devendo muitas matérias passar pelo Plenário; o presidente da Corte encaminhou a sugestão para parecer da Procuradoria-geral da República, mas até o momento não houve definição sobre a matéria e os ministros continuam decidindo da forma que lhes aprouver. 

Ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Dizem que Mendes empenhou-se para conceder liberdade a Lula, porque arrependeu-se daquela decisão. Aliás, é um dos ministros que mais abusa de decisões absurdas e arbitrárias no STF, soltando e protegendo amigos presos por magistrados. O ministro Luiz Fux, atual presidente, suspendeu e mandou reiniciar, na Câmara, a tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção". O ministro Marco Aurélio determinou à presidência da Câmara que desse prosseguimento a pedido de impeachment contra o então presidente Michel Temer. O ministro Roberto Barroso suspendeu a expulsão da embaixada da Venezuela no Brasil de diplomatas ligados ao ditador Nicolás Maduro. A ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, impediu a nomeação pelo presidente Temer da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, sob fundamento de que ela tinha no currículo uma condenação por dívidas trabalhistas.  

O atendimento à proposta do ministro Marco Aurélio evitará grandes males à democracia, face às práticas antidemocráticas dos ministros, com poderes inusitados para interferir no Executivo e Legislativo, além de coibir as grandes divergências dentro da própria Corte. Os juristas não aceitam e consideram um pretexto o argumento usado pelos ministros para justificar as interferências, constante no princípio da autocontenção do Judiciário que, para dar cumprimento à Constituição, visa proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições. Com este fundamento, o STF pode tudo, a exemplo das decisões monocráticas, das interferências nos outros poderes e das decisões que terminam protegendo políticos e corruptos, sem nenhum freio, como seria se o Senado exercesse seus poderes para suspender o exercício de competência indevida dos ministros, através do impeachment. 

O jurista Ives Gandra diz que este princípio da autocontenção invocado pelo STF abre sério precedente porque "qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil" poderia usar o mesmo critério para apreciar nomeações dos governadores e dos prefeitos nos estados e nos municípios. 

Salvador, 29 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      


BOLSONARO COMETEU VÁRIOS CRIMES

O jornal Folha de São Paulo promoveu consultas a especialistas em direito penal e constitucional e constatou que o governo Jair Bolsonaro, apenas nas últimas três semanas, cometeu vários crimes comuns ou de responsabilidade, entre os quais:

Saúde Pública e Crimes Comuns por cumprimentar pessoas sem máscara e promover aglomerações sem respeitar medidas sanitárias, violando os arts. 268 do Código Penal e art. 9º da Lei 1.079/1950; isso ocorreu em Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Incentivar que terceiro retire máscara, quando orientou um menor a retirar a máscara em evento em Jucurutu/RN, violando o art. 268 do Código Penal e art. 9º da Lei 1.079/1950.  

Retirar máscara de terceiro, no mesmo evento de Jucurutu, neste mês de junho, por ter retirado a máscara de uma criança, violando o art. 132 do Código Penal e o mesmo art. 9º da Lei 1.079/1950.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE, porque acusado de fraude eleitoral, sem apresentar provas; ameaças veladas sobre 2022, em vários episódios; desinformação sobre a vacina e máscara, em vários episódios; defesa do tratamento precoce, em diferentes episódios; fala incompatível com o cargo, em vários episódios, a exemplo dos comentários sobre a morte de Lázaro; ataques contra a imprensa, em vários momentos; 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

DENÚNCIAS DE PROPINA EM NEGOCIAÇÃO DE VACINA ABALAM O GOVERNO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

REPRESENTANTE DO GOVERNO EXIGE UM DÓLAR POR DOSE DE VACINA A TÍTULO DE PROPINA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

E-MAILS MOSTRAM QUE GOVERNO BOLSONARO NEGOCIOU OFICIALMENTE COM EMPRESA QUE DENUNCIOU PROPINA DE US$ 1 DÓLAR POR DOSE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

LUZ MAIS CARA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GOVERNO EXONERA DIRETOR DE LOGÍSTICA DA SAÚDE DENUNCIADO POR SUPOSTA PROPINA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DEL EDITOR
NADIE PUEDE ABRIR EL CELULAR DEL EX SECRETARIO DE CRISTINA ASESINADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EUROPA VAI APLICAR MODELO DO CERTIFICADO DIGITAL A PAÍSES TERCEIROS, ANUNCIA SANTOS SILVA

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itaparica, no dia 29 de junho. 

Em outro Decreto, dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Salvador, determinando que a partir do dia 30/08/2021, o envio das petições criminais para as Varas enumeradas abaixo seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do PJe, mediante a utilização de certificado digital, suspendendo o expediente forense de16 a 20 de agosto/2021: 

1ª Vara Criminal, 17ª Vara Criminal, 1ª Vara de Tóxicos, 2ª Vara de Tóxicos, 3ª Vara de Tóxicos, 

1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente, 

2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente, 

1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, 

2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, 

2ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Infância e Juventude, 5ª Vara da Infância e Juventude, 

Vara de Auditoria da Justiça Militar, 32ª Vara Criminal – Vara de Audiência de Custódia e Vara dos Feitos Relativos aos Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador, 

seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital

terça-feira, 29 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.893, ontem 618. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 64.903, ontem 27.804. O total de óbitos é de 515.985, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.513.305. São considerados recuperados 16.779.136 e em acompanhamento 1.218.184. Imunizados até 28/06, 96.913.929 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 78 mortes, ontem 30, e 2.903 novas contaminações, ontem 1.218; recuperadas 3.762 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.906 óbitos, e 1.123.311 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.087.249 e 12.156 encontram-se ativos. Foram descartados 1.364.917 casos e em investigação 232.556; vacinados, na Bahia, 4.821.195 pessoas, das quais 1.830.420 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.       




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVIII)

O STF é a instância máxima do Poder Judiciário, mas não quer dizer que toda demanda chega à Corte, ou seja, não se devia estar diante de uma quarta instância. Na verdade, os ministros, em muitos momentos, transformam o STF como uma Corte apta para julgar até mesmo causas de competência dos Juizados Especiais. Aqui já mostramos que os ministros assumem julgamentos de casos que deveriam ser solucionados no 1º grau e até mesmo nos Juizados Especiais. São frequentes as causas de pequenos crimes ou causas de menor complexidade que os ministros julgam, apesar da inexistência de interesse nacional, mas apenas fruto de disputa entre duas partes: briga de galo, roubo de alimentos nos supermercados, lesão provocada por cachorro, debate sobre publicações em blogs e tantas outras. O STF foi criado para proteger a Constituição Federal, é seu guardião, devendo analisar recursos de ofensas à lei maior, além de analisar outros problemas que, pela natureza, são de sua competência, a exemplo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, Extradição solicitada por Estado estrangeiro e outros.   

Mas, o que nos chama a atenção, neste trabalho, é sobre o poder que possui o presidente da Corte para pautar os processos a serem julgados; ou seja, se o presidente bate pé firme para não pautar este ou aquele processo, o resultado é que não haverá o julgamento. Aliás, esse poder é usado indevidamente pelos ministros, quando pedem vista, na sessão, sob fundamento de precisarem de tempo para analisar melhor a demanda. Com este expediente, na maioria da vezes, visam atrasar o julgamento e não estudar o processo. Quem usa muito deste expediente é o ministro Gilmar Mendes; no caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Mendes segurou o processo por dois anos, até aparecer os hackers com a invasão dos celulares de Moro e de procuradores para ele pautar o julgamento, na 2ª Turma, já que era presidente. Assim, ocorrem com outros ministros, a exemplo do atual presidente, Luiz Fux, que manteve em seu gabinete por mais de quatro anos, o processo sobre liminar que concedeu auxílio-moradia para os juízes. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, deixou de pautar dois Habeas Corpus que tratavam da constitucionalidade da execução provisória de condenações após decisão final na segunda instância; não valeram pressão de seus colegas, pois a ministra não pautou, apesar da justificativa aceitável de que a matéria já tinha sido apreciada pela Corte há muito pouco tempo.     

Interessante é que este poder de pautar processo é utilizado também no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; o presidente da Câmara, o atual e seu antecessor, por exemplo, seguram processos de impeachment contra o presidente da República e nunca pautam para julgamento; da mesma forma acontece com o presidente do Senado que mantém em seu gabinete em torno de dez processos de impeachment contra ministros do STF. É cenário incompreensível e que aumenta o poder de um para diminuir o dos outros, os deputados e os senadores. A gravidade situa-se tanto no Judiciário quanto no Parlamento. 

São excrescências como esta, consistentes no poder absoluto para pautar processos, que apresentamos aqui no FEBEAJU 

Salvador, 28 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

ADVOGADO, EM PETIÇÃO: ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ..."

Um advogado de Goiânia/GO, em março/2021, ainda não se revelou seu nome, ingressou com petição no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, iniciando o recurso da seguinte forma: 

"Escrotíssimo Senhor Juiz de Direito (Corrupto, Sociopata e Desgraçado) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual". 

Adiante, escreve o bacharel: "Venho desrespeitosamente (porque corrupto não merece respeito) perante o VOSSA EXCELÊNCIA, um juiz corrupto, sociopata, e sem vergonha na cara, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO".

O mérito da demanda refere-se ao fato de o advogado ter sido exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML e alega que o processo que causou sua exoneração "é uma fraude". 

O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO puniu o bacharel com a suspensão por 90 dias, sob fundamento de incompatível com a profissão. 


VÍNCULO ENTRE UBER E MOTORISTA

Dennis Neves dos Santos ingressou com Reclamação Trabalhista contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O juiz Alexsandro Silva Alves julgou improcedente o pedido e a parte vencida recorreu. O feito foi para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que rejeitou acordo entre a Uber e um motorista, apresentado na véspera do julgamento. A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampai, escreveu no voto: "sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito. A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual (art.5º, CPC/15)". A magistrada aduziu que o caso "atinge a coletividade em geral, porque trata-se de prática que deve ser rechaçada por todo, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista".   

A Turma decidiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e o reclamante, sob fundamento de que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas. "O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em um corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões".    




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CRISE ENERGÉTICA E CASO COVAXIN PREOCUPAM PLANALTO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SENADORES PLANEJAM DEIXAR ESCOLHIDO DE BOLSONARO PARA O STF EM "BANHO-MARIA"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EM DEBATE NA CÂMARA, VOTO IMPRESSO ESBARRA EM FALTA DE APOIO DE PARTIDOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

LÁZARO ESTA MORTO, MAS CADÊ CUPERTINO?

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF: ROSA ENCAMINHA À PGR NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO POR SUPOSTA  PREVARICAÇÃO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PROBLEMAS PARA VOLVER AL PAÍS
A PESAR DE LOS FUERTES RECLAMOS, EL GOBIERNO DEFIENDE LA RESTRICCIÓN DE VUELOS DESDE EL EXTERIOR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

MAIS DE TRÊS MILHÕES DE VACINADOS ADMINISTRADAS EM TODO O MUNDO 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 618 ontem 739. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 27.804, ontem 33.704. O total de óbitos é de 514.092, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.448.402. São considerados recuperados 16.673.329 e em acompanhamento 1.260.981. Imunizados até 27/06, 96.760.868 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 78 mortes, ontem 30, e 1.218 novas contaminações, ontem 1.719; recuperadas 2.197 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.817 óbitos, e 1.120.408 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.083.487 e 13.104 encontram-se ativos. Foram descartados 1.362.262 casos e em investigação 230.322; vacinados, na Bahia, 4.743.606 pessoas, das quais 1.804.414 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.