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terça-feira, 29 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVIII)

O STF é a instância máxima do Poder Judiciário, mas não quer dizer que toda demanda chega à Corte, ou seja, não se devia estar diante de uma quarta instância. Na verdade, os ministros, em muitos momentos, transformam o STF como uma Corte apta para julgar até mesmo causas de competência dos Juizados Especiais. Aqui já mostramos que os ministros assumem julgamentos de casos que deveriam ser solucionados no 1º grau e até mesmo nos Juizados Especiais. São frequentes as causas de pequenos crimes ou causas de menor complexidade que os ministros julgam, apesar da inexistência de interesse nacional, mas apenas fruto de disputa entre duas partes: briga de galo, roubo de alimentos nos supermercados, lesão provocada por cachorro, debate sobre publicações em blogs e tantas outras. O STF foi criado para proteger a Constituição Federal, é seu guardião, devendo analisar recursos de ofensas à lei maior, além de analisar outros problemas que, pela natureza, são de sua competência, a exemplo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, Extradição solicitada por Estado estrangeiro e outros.   

Mas, o que nos chama a atenção, neste trabalho, é sobre o poder que possui o presidente da Corte para pautar os processos a serem julgados; ou seja, se o presidente bate pé firme para não pautar este ou aquele processo, o resultado é que não haverá o julgamento. Aliás, esse poder é usado indevidamente pelos ministros, quando pedem vista, na sessão, sob fundamento de precisarem de tempo para analisar melhor a demanda. Com este expediente, na maioria da vezes, visam atrasar o julgamento e não estudar o processo. Quem usa muito deste expediente é o ministro Gilmar Mendes; no caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Mendes segurou o processo por dois anos, até aparecer os hackers com a invasão dos celulares de Moro e de procuradores para ele pautar o julgamento, na 2ª Turma, já que era presidente. Assim, ocorrem com outros ministros, a exemplo do atual presidente, Luiz Fux, que manteve em seu gabinete por mais de quatro anos, o processo sobre liminar que concedeu auxílio-moradia para os juízes. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, deixou de pautar dois Habeas Corpus que tratavam da constitucionalidade da execução provisória de condenações após decisão final na segunda instância; não valeram pressão de seus colegas, pois a ministra não pautou, apesar da justificativa aceitável de que a matéria já tinha sido apreciada pela Corte há muito pouco tempo.     

Interessante é que este poder de pautar processo é utilizado também no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; o presidente da Câmara, o atual e seu antecessor, por exemplo, seguram processos de impeachment contra o presidente da República e nunca pautam para julgamento; da mesma forma acontece com o presidente do Senado que mantém em seu gabinete em torno de dez processos de impeachment contra ministros do STF. É cenário incompreensível e que aumenta o poder de um para diminuir o dos outros, os deputados e os senadores. A gravidade situa-se tanto no Judiciário quanto no Parlamento. 

São excrescências como esta, consistentes no poder absoluto para pautar processos, que apresentamos aqui no FEBEAJU 

Salvador, 28 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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