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quarta-feira, 23 de junho de 2021

MAIS CORRUPÇÃO NA MAGISTRATURA

O juiz André Gonçalves Fernandes, da Comarca de Sumaré/SP, foi punido com disponibilidade, acusado de violação a deveres funcionais e éticos. O magistrado responde a Procedimento Administrativo Disciplina, iniciado em agosto/2019, originado de denúncia de um ex-juiz da mesma comarca. Na apreciação do processo, Gonçalves Fernandes responde por solicitações a delegatários de doação e equipamentos para utilização na unidade judiciária; solicitação de compra de aparelho de ar-condicionado, com desconto, em nome do primo, empregado de fabricante do produto; compra de objeto pessoal a título de doação, enviando o boleto à delegatária; solicitação de pagamento de viagem do juiz e sua mulher; expedição de alvarás de levantamento de valores para espólio da antiga delegatária. 

O relator, desembargador Francisco Antônio Casconi, escreveu no voto: "Inusitada, para dizer o menos, a postura do magistrado ao descobrir o equívoco somente meses após a aquisição e, ao que parece, posteriormente ao início do procedimento preliminar".



IRRESPONSABILIDADE E MENTIRA DE BOLSONARO

A intimação do presidente Jair Bolsonaro para provar fraudes na eleição de 2018, impeditivas de sua vitória no primeiro turno, mostra reação dos tribunais às fake news disseminadas pelo Palácio do Planalto. O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do TSE, foi cumprimentado pelos seus pares e por ministros do STF, porque é um freio que se impõe ao presidente com informações irresponsáveis e mentirosas, sem a menor consistência sobre a Justiça Eleitoral. Há afirmações de que a continuidade dessa atividade poderá implicar na inelegibilidade do presidente para a eleição de 2022. 




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, dispõe que a partir do dia 29 de junho/2021, o envio de iniciais cíveis e criminais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora seja efetuado exclusivamente pelo Sistema PROJUDI-BA. Estabelece que os processos endereçados aos Juizados distribuídos e cadastra na Justiça Comum, serão extintos e arquivados, cabendo aos advogados ingressar com nova ação, se quiserem. Há outras disposições no Decreto, tratando do assunto.


 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/06/2021

 CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI DA COVID INVESTIGA SUSPEITA DE CORRUPÇÃO PARA COMPRA DA COVAXIM

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ESTRATÉGIA DE FUX PARA SALVAR LAVA JATO EMPACA NO SUPREMO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

AUTORITÁRIO BOLSONARO DIZ QUE FAZ O QUE QUER; RELEMBRE EPISÓDIOS QUE FEZ MESMO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BOLSONARO DIZ QUE ESTAR ATÉ AGORA À FRENTE DO GOVERNO É "MILAGRE"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBE MAIS 529 MIL DOSES DA VACINA PFIZER

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EN FOCO
EL GOBIERNO DENIGRA LA POLÍTICA DE DERECHOS HUMANOS: LOS CASOS DE VENEZUELA Y NICARAGUA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

META DOS 70% COM A PRIMEIRA DOSE DA VACINA A 8 DE AGOSTO PODE ESTAR"COMPROMETIDA"


terça-feira, 22 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/06/2021

Segundo informações do Consórcio de Veículos de Imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.131 mortes, ontem 899. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 87.822, ontem 43.413. O total de óbitos é de 504.717, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.054.653. São considerados recuperados 16.388.847 e em acompanhamento 1.161.089. Continua a informação dos imunizados, até o dia 20/06, no total de 86.960.570 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 100 mortes, ontem 77, e 5.046 novas contaminações, ontem 2.160; recuperadas 5.071 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.354 óbitos, e 1.104.545 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.064.909 e 16.282 encontram-se ativos. Foram descartados 1.348.971 casos e em investigação 232.376; vacinados, na Bahia, 4.515.288 pessoas, das quais 1.726.913 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 



BOLSONARO COPIA ATÉ SLOGAN DE HITLER

Em entrevista ao site O Antagonisa, o professor Miguel Reale Jr descobriu que o presidente Jair Bolsonaro segue as pegadas de Hitler, na Alemanha, nos anos 40, até no slogan que utiliza: "Brasil acima de tudo", que nada mais é do que cópia fiel do lema hitlerista: "deutschland uber aller", que significa exatamente "Alemanha acima de tudo". Reale declara que Bolsonaro "é um risco à democracia brasileira por ser uma "proposta de ditador" que "tem ligações com milícias" e conduz uma "política de sedução das polícias militares". O questionamento do voto digital é o meio utilizado pelo presidente para desestabilizar a democracia no Brasil. O professor diz mais: "O voto impresso é inconstitucional. E não é a aprovação de uma emenda constitucional que torna a medida constitucional. O STF já decidiu que emendas podem ser consideradas. inconsticionais".   




E-MAILS COMPROVAM MENTIRAS DE TRUMP NAS ELEIÇÕES

O Departamento de Justiça foi bastante pressionado para promover investigações infundadas sobre fraude eleitoral nas eleições de 2020, nos Estados Unidos; essa afirmação é decorrência de e-mails de Trump enviados ao Procurador-geral em exercício, Jefrey Rosen com informações falsas sobre fraude eleitoral; tudo isso ocorreu, apesar das declarações do Procurador-geral, William Barr, afirmando inexistir provas de qualquer fraude. A publicação dos e-mails são originadas da Comissão de Supervisão da Câmara dos Representantes, que revelam, em detalhes, as pressões de Trump e de seu chefe de gabinete, na Casa Branca.      




MINISTRO INTIMA BOLSONARO PARA PROVAR FRAUDE NAS ELEIÇÕES

O presidente Jair Bolsonaro terá de apresentar provas sobre eventuais fraudes nas eleições de 2018, de conformidade com seis declarações, duvidando das urnas eletrônicas. O Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, estipulou o prazo de 15 dias para que o presidente apresente provas das afirmações sobre a seriedade das apurações. Junto a isso, o Corregedor editou portaria obrigando as autoridades inconformadas com o processo eleitoral a apresentar elementos de eventuais dúvidas do que afirmarem. Mandou notificar também o Cabo Daciolo, que foi candidato a presidente em 2018, pelo Patriota, e o deputado estadual Oscar Castello Branco do PSL/SP para comprovarem as críticas formuladas às urnas eletrônicas; determinou procedimento administrativo para apurar a existência de elementos concretos sobre o comprometimento das eleições de 2018 e 2020.



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLII)

O STJ, através da 2ª Turma, decidiu, em 2017, que o lojista não pode conceder desconto para pagamento em dinheiro ou cheque, porque a medida importa em restrição ao uso do cartão de crédito e violação ao Código de Defesa do Consumidor. O julgamento atendeu a recurso da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte, que buscava impedir o PROCON de Minas Gerais de punir os lojistas que adotassem esta postura. Os ministros entenderam que esta conduta causa "infração à ordem econômica", baseado na Lei n. 12.529/2011; este posicionamento altera decisões anteriores vez que não era manifestação de prática abusiva ao poder econômico, e, portanto não se tinha o procedimento como ilegal. Todavia, em processo que teve o ministro Humberto Martins, como relator, acompanhado pela Turma, mudou-se a compreensão para assegurar que o cartão de crédito é modalidade de compra à vista, porque a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelo pagamento, portanto incabível a diferenciação, tida como abusiva, uniformizando a compreensão com as turmas de direito privado da Corte. 

O ministro Herman Benjamin fez ressalva no seu voto, assegurando que já defendeu a tese do relator mas "ela prejudica o pobre, que quer pagar à vista para ter desconto". Esclareceu que com a alta inflação, "alguém tem que pagar pela diferença gerada pelo prazo maior do pagamento com cartão". Adiante: "Estamos pagando todos por isso, porque o preço aumenta para todos. À medida que não autorizamos o preço diferenciado damos a falsa impressão de que todos são beneficiados". Com isto, tornou-se comum a instauração de processos administrativos contra comerciantes que ofereciam descontos para pagamento à vista ou através de cheque, sustentados na Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda que diz: "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro".  

Outros abusos foram cometidos nas compras com os cartões de débito ou de crédito, porque o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos". O cenário modificou depois de lei de 2011, considerada uma das leis ridículas, mas a segunda Turma atrasou para comungar com julgamentos da 1ª Turma e o certo é que perdurou algum tempo este desencontro de entendimentos, exigindo os lojistas acréscimo, quando as compras eram feitas com o cartão de crédito, meio usado para repassar aos clientes os custos das taxas da operação. Em 2017, outra lei autorizou os comerciantes a diferenciar os preços para pagamentos à vista ou a prazo; as lojas passaram a conceder descontos à vista, de conformidade com a norma que permite a "diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado". 

O vai-e-vem desta medida cabe perfeitamente no FEBEAJU e constituiu mais uma grande besteira dos tribunais. 

Salvador, 21 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



BRETAS DESMENTE OAB E ADVOGADO

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, repassou para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e para o Conselho da Justiça Federal documentos e vídeos de audiências, em processos administrativos, que desmentem as acusações do advogado Nythalmar Dias Ferreira e da própria OAB que reclamou contra Bretas, além de de pedir seu afastamento, inadmitido pelo CNJ. O advogado criminalista, em delação, afirmou que o juiz negocia penas, orienta advogados e combina estratégias com o Ministério Público. Junto com a documentação, Bretas informa: "Vale destacar que o advogado responsável pelas acusações infundadas, já admitiu publicamente, conforme publicado amplamente na imprensa, ter recebido oferta de dinheiro para atacar a reputação do Juiz Federal Marcelo Bretas. Além disse, Nythalmar Ferreira responde judicialmente pelos crimes previstos nos artigos (tráfico de influência) e 357 (exploração de prestígio) do Código Penal e já é investigado pela Polícia Federal por fazer ameaças ao Magistrado Federal".    


DESEMBARGADORA É SOLTA

A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima foi liberada da prisão em Brasília, de conformidade com decisão do ministro OG Fernandes, que impõe condições: continuará afastada do cargo, não poderá comparecer ao Tribunal nem comunicar-se com os demais investigação na Operação. O ministro autorizou aos advogados retirar no gabinete da desembargadora documentos pessoais. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, pela venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

QUEIROGA PREVÊ QUE TODOS ADULTOS RECEBERÃO 1ª DOSE ATÉ SETEMBRO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COMMEBOL REVELA 140 CASOS DE COVID-19 NA COPA AMÉRICA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

SEM DOSES, CIDADE DE SÃO PAULO SUSPENDE VACINAÇÃO CONTRA COVID HOJE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

A INCURÁVEL DOR DO LUTO QUE A COVID IMPÔS A MEIO MILHÃO DE FAMÍLIAS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BOLSONARO TERÁ QUE EXPLICAR AO TSE DECLARAÇÕES SOBRE FRAUDES NAS ELEIÇÕES DE. 2018

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

COLONIZACIÓN K
EL MINI PERONISMO, A LA ORDEN DE CRISTINA KIRCHNER

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PRESIDENTE DAS FILIPINAS AMEAÇA PRENDER QUEM RECUSAR VACINA