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domingo, 20 de junho de 2021

COLUNA DA SEMANA

IMPEACHMENTS NÃO SE MOVIMENTAM 


Já foram registrados mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, todos engavetados na Câmara dos Deputados; a complacência da Casa Legislativa não mais se justifica, se admitido como argumento para reter o processo, a boa popularidade do chefe da Nação. É que Bolsonaro já não goza da aceitação popular que se registrava no ano passado, pois de 40% de aprovação caiu para 25%; portanto, este fundamento não prevalece para o suspensão de julgamento de tantos pedidos. Ademais, nunca tivemos um governo tão incompetente, confuso, mentiroso, insensível e que não respeita a liturgia do cargo, como o que nos governa atualmente; o presidente parece lutar contra a saúde dos brasileiros, já são mais de 500 mil mortes pela covid-19, e contra a educação; essa afirmação origina-se do rodízio de ministros em um e outro ministério e muitos com absoluta incompetência, um dos quais da Saúde, que saiu do Exercito, sem a mínima noção da área ou da Educação, semianalfabeto que terminou tendo de sair do país para não ser preso; hoje recebe alto salário, em posto importante nos Estados Unidos, nomeado por Bolsonaro. 

Antes dele, tramitaram na Câmara dos Deputados 115 pedidos de impeachment contra ex-presidentes: Dilma Rousseff, em um mandato e parte do segundo, 68 pedidos; Luiz Inácio Lula da Silva, em dois mandatos, 37 pedidos; Fernando Henrique Cardoso, com oito anos de governo, 24 pedidos; e Michel Temer, em dois anos, 31. Na história recente, houve apreciação de apenas um caso que foi da ex-presidente Dilma Rousseff, apeada do poder, pela aceitação do pedido de impeachment. O processo do atual senador Fernando Collor de Mello terminou, sem decisão dos deputados, porque o ex-presidente renunciou ao cargo, preferindo não esperar o término do processo de impeachment que se movimentava na Câmara. O atual presidente, em apenas dois anos no cargo, lidera o número de pedidos de impeachment, com 100 requerimentos. 

No que se refere ao comando do outro poder, o Judiciário, o Senado Federal recebeu, desde 2008, o total de 65 pedidos de impeachment contra os ministros do STF, sendo todos rejeitados ou arquivados no gabinete do presidente da Casa legislativa. Atualmente, tramitam 10 pedidos de impeachment, dos quais sete contra o ministro Alexandre de Moraes, dois contra cada um dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, e Cármen Lúcia. Na verdade, alguns requerimentos foram estimulados pelo presidente Jair Bolsonaro, a exemplo daqueles contra Moraes e deve-se às investigações dos atos antidemocráticos e das fake news sob a relatoria dele. 

Na história do STF, nunca houve afastamento de nenhum ministro em pedidos desta natureza; a destituição do ministro Barata Ribeiro deu-se, porque, ele assumiu, logo após a nomeação, sem esperar a  manifestação do Senado e quando isso ocorreu, em 1894, dez meses depois da posse, houve recusa do seu nome, vez que era um médico e sem "notável saber" jurídico. 

Enquanto Bolsonaro compra deputados para assegurar sua aventura, no comando do país, os ministros do STF patrocinam empresas ou beneficiam corruptos em julgamentos; enquanto Bolsonaro prega e pratica a desobediência às leis, seja pelo desrespeito no uso da máscara, nos ajuntamentos, promovendo comícios eleitorais, fora do período permitido por lei, ou ainda na recomendação de medicamentos, sem eficácia, e, não sendo médico; os ministros do STF embrenham-se pelo uso da política nos julgamentos. 

Parece até que há entendimento no Legislativo para não processar os pedidos de impeachment contra o presidente da República, na Câmara dos Deputados, e contra os ministros do STF, no Senado Federal. 

Salvador, 19 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 








PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVII

O JUIZ É INCOMPETENTE, MAS É PARCIAL

Essa é do STF:

Os ministros do Supremo seguiram a indicação do ministro Gilmar Mendes, que, antes da sessão, ameaçou seus colegas, sob alegação de que se estava cometendo uma ilegalidade com a simples apreciação da decisão de sua Turma que julgou Moro suspeito no processo do tríplex de Guarujá. Declararam parcialidade de um juiz que foi considerado incompetente para julgar. Ou seja, o juiz era incompetente para julgar, mas competente para ser parcial. O ministro Kassio Nunes seguiu orientação de seu "padrinho" que parece conformado com enfrentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de 2022; a ministra Cármen Lúcia, depois de votar há dois anos contra a suspeição, resolveu mudar para admitir o juiz suspeito. O julgamento não foi concluído, mas a maioria já definiu.   

Os processos contra Lula serão julgados no Distrito Federal e as provas colhidas são nulas, no processo do tríplex; nos outros processos, o juiz poderá validar as provas, recebendo a denúncia e julgando o feito. O ministro Barroso, que votou contra a suspeição declarou no voto: "Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos".  

Esse julgamento e conclusão de que o juiz é incompetente, mas é competente para ser considerado imparcial, encaixa-se muito apropriadamente na relação do FEBEAPÁ, ou seja, festival de besteiras que assolam o país, de Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre crítico dos costumes, décadas passadas, no Rio de Janeiro. 

JUIZ EM DISPONIBILIDADE HÁ 29 ANOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima e o juiz Marcello Holland Neto; o CNJ deverá decidir recursos dos magistrados. O desembargador foi aposentado compulsoriamente desde 2016, depois de decisão unânime do Órgão Especial da Corte, sob fundamento de, sem ser o juiz natural, em Habeas Corpus, no plantão, conceder liberdade a Welinton Xavier dos Santos, o Capuava, tido como o maior traficante do Estado, e flagrado com 1,6 tonelada de cocaína pura. Acontece que o magistrado não era juiz natural do caso. O processo contra o desembargador está paralisado, porque o conselheiro Fernando Mattos, sucessor na relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, ainda não pediu data para julgamento.

Acerca do juiz Holland Neto, colocado em disponibilidade, desde 1992, acusado de fraude eleitoral, o cenário é diferente, porquanto ha decisão monocrática do conselheiro Emmanuel Campelo, do CNJ, sem cumprimento. Não reintegra e mantém em situação administrativa inexplicável, porque simplesmente em disponibilidade. O Tribunal resiste em reintegrar o magistrado, afastado há 29 anos e insiste em pedir que o magistrado demonstre capacidade de reassumir a função. A ANAMAGES assegura que o longo afastamento de Holland Neto tornou-se "a maior pena administrativa já cumprida neste país".

INDENIZAÇÃO POR ABUSO NA COBRANÇA

A juíza Cláudia Akemi Okoda Oshiro, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em Ação de Revisão do Saldo Devedor, requerido por Gabriel Henrique Nono Alvares contra Damásio Educacional S/A, condenou à credora na indenização de R$ 5 mil, porque fez excessivas ligações de cobrança. O devedor deixou de pagar três parcelas e, no período de um ano, recebeu 1.402 ligações, muitas fora do horário comercial. Escreveu a magistrada na sentença: "Embora seja legítima a cobrança da ré em cobrar as prestações não adimplidas pelo autor, essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem".   

HONORÁRIOS: R$ 3,50

Em Mogi das Cruzes, uma mulher ingressou com Ação Judicial, buscando a restituição do valor de um livro, R$ 17,67, mais danos morais. A autora comprou o livro no site de uma empresa, porém não recebeu nem o livro nem o valor pago. A juíza Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido julgou procedente o pedido e determinou a restituição do valor, além de honorários em 20% sobre o valor atualizado da condenação, R$ 17,00. O advogado recorreu e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o valor para R$ 500,00; no voto a relatora, desembargadora Ângela Lopes, escreveu: "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".

Salvador, 20 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO NÃO CONSEGUE TROCAR PLACA "GAY"

Um advogado, depois de ter adquirido um carro em São Paulo, requereu a transferência para o Distrito Federal, onde reside, e requereu ao juiz alteração da placa do carro, visando modificar as letras GAY, porque considera motivo de constrangimento. O bacharel assim procedeu depois da negativa do Detran e do Denatran. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou ao Detran/DF que fornecesse nova placa, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou a sentença, afirmando que o proprietário sabia da configuração da placa, quando comprou o veículo, e a legislação não permite a substituição, salvo em casos de clonagens. Consta no acórdão: "Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".    


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

QUEIROGA SE ARREPENDEU DA REALIZAÇÃO DA COPA, DIZEM INTERLOCUTORES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PSOL PEDE QUE MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGUE CRIAÇÃO DE "TRIBUNAL IDEOLÓGICO" DO ENEM

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO MULTIPLICA PALCOS PARA RADICALISMO E BUSCA RECUPERAR POPULARIDADE PARA 2022

A TARDE  - SALVADOR/BA

BRASIL ULTRAPASSA 500 MIL MORTOS POR COVID E ENFRENTA AMEAÇA DE TERCEIRA ONDA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

LEITE CHAMA DE REVOLTANTE MARCA DE 500 MIL MORTES POR COVID-19 NO BRASIL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL CLIMA SOCIAL
CADA VEZ MÁS PROTESTOS: ALBERTO F. Y CRISTINA SABEN QUE LA SOCIEDAD ESTÁ PERDIENDO LA PACIENCIA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

JUSTIÇA PORTUGUESA É "BRANDA" COM AMEAÇA TERRORISTA DE JIHADISTAS

sábado, 19 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 19/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.301, ontem 2.495. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 82.288, ontem 98.832. O total de óbitos é de 500.800, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.883.750. São considerados recuperadas 16.136.968 pessoas e em acompanhamento, 1.165.995. Continua a última data, 18/06, dos números da imunização em todo o Brasil no total de 85.390.966 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 96 morte, ontem 102, e 4.737 novas contaminações, ontem 4.998; recuperadas 4.3025 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.104 óbitos, e 1.092.772 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.053.044 e 16.224 encontram-se ativos. Foram descartados 1.339.176 casos e em investigação 236.744; vacinados, na Bahia, 4.366.811 pessoas, das quais 1.696.625 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.


PREFEITO COM REPROVAÇÃO DE CONTAS É ELEITO E TOMA POSSE

O prefeito Mário Roberto, de Santa Bárbara do Sul/RS, teve suas contas reprovadas, em 2012, pela Câmara de Vereadores. O Ministério Público Eleitoral e a coligação contrária ingressaram com pedido de impugnação do registro da candidatura, na eleição de 2020, com base na inelegibilidade por improbidade administrativa; na primeira instância e no Tribunal o ex-prefeito foi impedido de registrar a candidatura e não pode assumir o cargo, apesar de vitorioso. 

O ministro Roberto Barroso, suspendeu acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que negou o registro da candidatura nas eleições de 2020. O ministro Mauro Campbell escreveu no voto: "Deve-se ter em conta que, na linha da jurisprudência deste Tribunal, para definir inelegibilidade, é preciso constatar que o ato é decorrente de má-fé e marcado por desvio de valores ou benefício pessoal, o que não foi verificado neste caso". 



ESCRITÓRIO PUBLICA LIMINAR DE JUIZ E RESPONDE A AÇÃO POR DANOS MORAIS

Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil - Me ingressou com Ação contra Luís Eduardo Borges da Silva, administrador da página @lebadvocacia, buscando retirada de postagem que informava sobre liminar que impedia a escola de cobrar multa contratual por cancelamento de matrícula, em virtude da suspensão das aulas presenciais.  O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, julgou antecipada a ação, porque firmou sua convicção; entendeu improcedente :"E ainda que assim não se considerasse, não resta caracterizada o dano moral, sobretudo por se tratar a parte autora de pessoa jurídica, onde necessário a comprovação de efetiva lesão à honra objetiva, o que não é o caso dos autos".    




BOLSONARO EM CAMPANHA FERE A LEI ELEITORAL

O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no Tribunal Superior Eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro, pedindo aplicação de multa por propaganda antecipada em campanha eleitoral, conduta vedada a agente público. Na sexta feira, 18/06, o presidente, em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, exigiu uma camiseta com a mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022", com transmissão ao vivo e em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. O vice-procurador, Renato Brill Góes, assegura que a referência ao pleito de 2022, seguido de discursos, caracteriza ato consciente de antecipação de campanha, vedada pela lei eleitoral.   

O Procurador lembra que não foi a primeira vez que o presidente usou deste subterfúgio para promover sua candidatura, apesar de a lei prever a propaganda eleitoral somente a partir de agosto de 2022; citou evento em Manaus, em abril, no qual ele pousou, segurando um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Foram denunciados o pastor Silas Mafaia, além de deputados e o secretário especial de Assuntos Fundiários,  Luiz Antônio Nabhan Garcia, todos porque usaram a máquina pública e a distribuição de bens de caráter social para promover a candidatura de Bolsonaro. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XL)

A corrupção nos tribunais de contas não se encerra com os desmantelos do Rio de Janeiro. O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, em 2020, teve bens bloqueados e denúncia recebida, face a acusação de ter recebido R$ 4 milhões em propinas, resultado de pagamento da OAS, quando ele presidia a CPI da Petrobras, no Senado em 2014; em contrapartida ele assumiu o compromisso de blindar as construtoras nas investigações. Entretanto, o STF, por três votos, comandado pelo "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por seu fiel seguidor, ministro Ricardo Lewandowski e pelo ministro que segue as orientações de Bolsonaro, contra dois votos, neste ano de 2021, extinguiram a ação  e mandaram para o arquivo, sob fundamento de sustentada em delações premiadas. 

No Espírito Santo, em 2016, o conselheiro Valci José Ferreira de Souza, juntamente com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, foram condenados a dez anos pelo STJ pela prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ferreira de Souza foi preso em fevereiro/2018, depois de três meses foragido; perdeu o cargo do qual estava afastado desde 2007, e o Ministério Público de Contas recorreu contra a concessão da aposentadoria para o conselheiro. Interessante é que ele recebe acumulação de aposentadorias, proventos como inativo do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais e aposentadoria do Tribunal de Contas. 

Em junho/2020, em Mato Grosso, o conselheiro do Tribunal de Contas, Waldir Teis, foi preso em flagrante, pela Polícia Federal, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, quando amassava e rasgava cheques em um escritório, no valor total de R$ 450 mil, em Cuiabá. Ele descia as escadas do escritório e tinha sido condenado pela prática dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro; foi decretada sua prisão preventiva, que já se encontrava afastado das funções desde o ano de 2017; outros quatro integrante do mesmo Tribunal foram condenados. O processo andou com a delação premiada do ex-governador, Silval Barbosa, contra mais cinco conselheiros que confessou acordo com membros da Corte com propina de R$ 53 milhões, no ano de 2013: conselheiros, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e Valter Albano, todos afastados porque se envolveram na maracutaia; a promessa deles, em contrapartida, era de não investigar as obras da Copa do Mundo de 2014. 

Na Paraíba, os conselheiros Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima, do Tribunal de Contas, foram afastados do cargo, por 120 dias, porque estavam encobrindo "empresa criminosa" do ex-governador Ricardo Coutinho; um terceiro conselheiro, André Carlo Torres Pontes, também foi investigado. Os conselheiros envolveram-se também em apoiar o governador José Azevêdo, acusado de chefiar organização criminosa.

Enfim, são os técnicos com a incumbência de zelar pelas contas públicas, mas na verdade, cuidando das contas de suas famílias, contribuindo para a institucionalização do roubo no Brasil.   

Salvador, 19 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO DIZ QUE VAI INDICAR UM EVANGÉLICO PARA O STF

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR FAZ CAMPANHA PARA BOLSONARO E FALA MAL DE LULA EM ENTREVISTA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ERRO DA OPOSIÇÃO COM LULA ESTIMULA PRESSÃO CONTRA BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CIRO DIZ QUE LULA E DILMA SABIAM SOBRE CORRUPÇÃO NO GOVERNO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BARROSO DETERMINA QUE PF RASTREIE DENÚNCIAS EM URNAS ELETRÔNICAS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LACARRERA PRECIOS-SALÁRIOS
MOYANA CONSIGUIÓ UN AUMENTO SALARIAL DE 45%Y LE PONE PRESION A LADEMÁS PARITARIAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19. ALERTA ESTÁ NOS JOVENS ADULTOS DOS 20 AOS 40 ANOS

sexta-feira, 18 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 18/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.495 mortes pela covid-19, ontem 2.311. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 98.832, ontem 74.042. O total de óbitos é de 498.499, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.801.462. São considerados recuperadas 
16.136.968 pessoas e em acompanhamento, 1.165.995. Até 18/06, foram imunizadas 85.390.966 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 102 mortes, ontem 119, e 4.998 novas contaminações, ontem 5.253; recuperadas 4.023 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.008 óbitos, e 1.088.035 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.049.119 e 15.908 encontram-se ativos. Foram descartados 1.335.779 casos e em investigação 237.206; vacinados, na Bahia, 4.313.041 pessoas, das quais 1.677.284 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.  


INVESTIMENTO EM BITCOIN: DEVOLUÇÃO

Natan Nunes da Silva ingressou com Ação Declaratória de Nulidade c/c Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores pagos c/c Pedido de Tutela Antecipada contra Adriano Julião Nojire, alegando que foi convencido a converter em bitcoin R$ 50 mil a fim de ser transferido para carteira virtual que guarnece criptomoedas. A indagação sobre alegada patente adquirida não teve resposta convincente do réu, daí porque requereu a medida judicial.  

O juiz Sandro Nogueira de Barros, da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, negou a tutela antecipada, mas julgou procedente ação para determinar o ressarcimento de R$ 50 mil, investido em bitcoin para participação de patente, sob fundamento de falta de clareza sobre a patente, causando o "enriquecimento sem causa da uma das partes, especialmente porque não houve sequer prestação de contas sobre o valor transferido pela parte autora". O magistrado considerou "o acordo vago, impreciso e contrário a princípios basilares do Direito Contratual".