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quinta-feira, 21 de junho de 2018

ADVOGADOS PRESOS

Inquérito policial instaurado em 2017, após denúncia anônima, pela 1ª Delegacia Especializada de Investigação a Fraudes, Sonegação Fiscal e Crimes Contra Fazenda Pública de Belo Horizonte, é responsável pela investigação de uma organização criminosa que utilizava documentos falsos para conseguir liminares na Justiça de São Paulo, determinando que a Amil reembolsasse pela compra de medicamentos de alto custo. 

Foram presas 12 pessoas, das quais cinco advogados mineiros, médicos, representantes de empresas de importação de fachada e aliciadores, que causaram prejuízo de R$ 3 milhões. A Amil já apurava o caso internamente e constatou a fraude, consistente na proposição de ações judiciais, sustentadas em laudos falsos. Os advogados concluíram que a Justiça paulista era mais condescendente, daí porque informavam nas petições que os pacientes residiam em São Paulo e o juiz sem ouvir a parte concedia a liminar.

DIREITO DE VISITA À CADELA

Um casal separou-se e o desentendimento continuou sobre quem ficaria com uma cadela yorshire; o juízo de 1ª instância entendeu que nenhum bicho poderia integrar as relações familiares, equivalentes às dos pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão para fixar visitas ao animal em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. 

O caso não ficou limitado ao juiz de 1º grau e aos desembargadores, porque subiu para o STJ, que manteve a decisão do colegiado de São Paulo. O desembargador convocado Lázaro Guimarães defendeu a tese de que a discussão não poderia adotar analogicamente temas relativos à relação entre pais e filhos; assegurou que, quando foi desfeita a relação e firmada a escritura pública entre os bens a partilhar, o animal passou a pertencer a mulher. 

O mundo está virado, pois a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por 3 votos contra 2, tratou o animal como se fosse um filho que precisa de visita. E mais, os ministros reuniram desde o dia 23 de maio para discutir essa "importantíssima" matéria.

JUSTIÇA PRENDE EX-DIRETOR DA CAMPANHA DE TRUMP

A Justiça dos Estados Unidos, que tinha permitido a prisão domiciliar de Paul Manafort, ex-diretor da campanha de Donald Trump, mediante a fiança de US$ 10 milhões determinou sua volta à prisão. A juíza Amy Berman Jackson revogou a medida e ordenou a volta de Manafort à prisão, diante de contatos com testemunhas para influenciá-las no processo. Manafort é investigado pelo FBI, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e fraude tributária, além da acusação de ter recebido, ao longo de dez anos, remessas ilegais de US$ 30 milhões do ex-presidente da Ucrânia, vinculado ao governo russo e deposto em 2014. 

O FBI investiga Manafort por ligações com os russos. O presidente Trump lamentou a presidente do ex-auxiliar e considerou a investigação do FBI como "caça às bruxas”. Na rede social Trump anotou: “Eu não sabia que o Manafort era o cabeça da máfia. E quanto a (James) Comey (ex-diretor do FBI) e Hillary (Clinton) e todos os outros? Muito injusto”.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

PRESIDENTE DO PT É ABSOLVIDA

O Supremo Tribunal Federal julgou o segundo caso de ação penal da Operação Lava Jato e neste como ré a presidente do PT, senador Gleisi Hoffmann, acusada da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No primeiro caso, em maio/2018, analisado pela Corte, foi condenado o deputado federal Nelson Meurer, do PP/RR. 

A 2ª Turma decidiu absolver a senadora e seu marido, ex-ministro Paulo Bernardo, por unanimidade. Esse processo tramita no STF desde o mês de março/2015 e a denúncia foi recebida em setembro/2016. A absolvição deu-se porque a peça acusatóra alicerçava nas delações premiadas, insuficientes para condenação, sem prova material. 

ELEITA PRESIDENTE DO TSE

A ministra Rosa Weber, do STF, foi eleita ontem para presidir o Tribunal Superior Eleitoral, onde ficará até outubro/2020. A ministra sucede ao atual presidente ministro Luiz Fux, que deixará o cargo em agosto próximo. O TSE é composto por sete ministros , sendo dois do STJ, dois da advocacia e três do STF de onde sai o presidente da Corte.

RESULTADO DO CONCURSO PARA PROFESSOR

O resultado final do concurso público para preenchimento de 3.760 vagas para a rede estadual de ensino foi publicado no Diário Oficial do Estado ontem, com mais de 3 mil aprovados. O certame teve a participação de 103 mil candidatos e destina-se à nomeação de professores e coordenadores para toda a Bahia. Maiores detalhes poderão ser obtidos no Portal da Educação: www.educacao.ba..gov.br

ERRO DE PREENCHIMENTO NÃO GERA PENALIDADE

Um motorista de um caminhão tanque, da Pioneiro Combustíveis Ltda, em Manaus/AM, ingressou com Reclamação Trabalhista, buscando reconhecimento do vínculo de emprego com a Petrobrás Distribuidora S/A. A sentença julgou improcedente o pedido e houve recurso para o Tribunal Regional da 8ª Região, pelo PJe e houve um equívoco no protocolo da petição, quando registrou como "Petição em PDF/Documento Diverso", quando deveria ser “Recurso Ordinário. 

O TRT não conheceu do recurso por inobservância das normas que regem o peticionamento eletrônico no Pje, conforme Resoluções 136/2014 e 185/2017. O erro no preenchimento, segundo o TRT, atrasaria o desenvolvimento normal do processo e geraria a prática de atos desnecessários. 

No Recurso de Revista, o TST entendeu que o fato de o recurso ordinário ter sido peticionado da forma como foi não acarretou prejuízos, vez que a peça foi recebida. A relatora, ministra Delaide Miranda Arantes, anotou que as resoluções apontadas não penalizam a parte pelo equívoco cometido; assegurou que não há previsão no ordenamento jurídico, nem na Lei 11.419,2006 que disponha sobre a informatização do processo judicial, de não conhecimento de recurso quando a parte registra petição no PJe de forma equivocada. Determinou-se o retorno dos autos ao TRT para examinar o recurso ordinário. 



REPROVAÇÃO REVERTIDA EM CONCURSO

Um candidato ao cargo da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul foi aprovado no certame, mas ao ingressar no curso de soldado da PM, foi reprovado na fase de investigação social, sob o fundamento de que omitiu fatos relevantes de sua vida, a exemplo da existência de boletins de ocorrência e processos criminais. Através de Processo Administrativo Disciplinar, o soldado foi inapto para prosseguir no concurso público. 

O candidato ingressou com Ação judicial e o juiz da comarca de Naviraí, concedeu tutela de urgência de natureza cautelar em favor do candidato, determinando sua reintegração. A Polícia Militar ingressou com recurso de agravo no Tribunal. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva manteve a decisão inicial, assegurando que "a investigação social é ato administrativo, apesar de discricionário por sua natureza, passível de sofrer revisão pelo poder judiciário...” Destacou que o candidato não enumerou os procedimentos de apuração, porque com punibilidades extintas.

COMISSÃO DO CONCURSO PARA JUIZ

A Comissão, nomeada para definir o concurso para Juiz Substituto, presidida pelo des. José Edivaldo Rocha Rotondano, decidiu, no início da semana, promover a licitação da empresa que será responsável para execução do certame. Discutiu-se sobre alterações na Minuta do Projeto Básico, encaminhada pelos membros da comissão. O certame oferecerá 50 vagas imediatas e 150 para o cadastro de reserva.

JUIZ PROIBE APREENSÃO DE VEÍCULO

O juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu apreensão de veículos através de "blitz do IPVA”, realizadas na Comarca. A cobrança do Imposto tem-se processado naturalmente, daí porque é ato lesivo a apreensão de veículo, nessas condições. O magistrado escreveu que “a conduta do Governo do Estado de apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”. 

Em Feira, estavam apreendendo veículos com a intenção de forçar o devedor a pagar o IPVA e muitos motoristas, dada a necessidade do carro, tomavam dinheiro emprestado para reaver seu veículo apreendido arbitrariamente.

terça-feira, 19 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 19/06, concede aposentadoria voluntária a servidora: 

MARIVALDA NUNES CONCEIÇÃO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.245,78. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

SISTEMA CARCERÁRIO SUPERLOTADO

O número de presos tem aumentado, mas não é seguido pelo crescimento do quantitativo de unidades prisionais. O índice de ocupação das prisões em 2017 foi de 172,7%, diante do percentual de 161,9% em 2016 e 160,7% em 2015, segundo noticia o “Sistema Prisional em Números", do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Contabilizou-se 700 mil pessoas presas, das quais 95%, homens e o Estado só oferece 410 vagas. Acresce a esse dramático cenário, o fato de ter havido crescimento de 6% no número de presos entre os anos de 2016/2017. A região Norte é a mais vulnerável, pois com capacidade para 31,5 mil presos, mantém nas cadeias o total de 93,7 mil, com taxa de ocupação situada em 297%; no Sudeste, a taxa foi de 168,3% e no Sul foi registrado o menor índice de 132,5%.