Pesquisar este blog

quinta-feira, 14 de junho de 2018

DEFESA ORAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

A Lei n. 13.676/2018 confere ao advogado o direito de fazer sustentação oral em apreciação de liminar em Mandado de Segurança. É mais um óbice para cicatrizar o desvirtuamento e o atraso no julgamento deste remédio jurídico, considerado urgente, para quem é agredido por decisões ilegais, abusivas ou teratológicas que ocorrem em todos os níveis do Judiciário. 

A manifestação oral do advogado, criada pela referida lei, presta-se para perenizar o julgamento final do Mandado de Segurança, permanecendo a decisão provisória por longa temporada; se antes era assim, com a nova lei os magistrados deixarão o julgamento para quando sobrar tempo. Infelizmente, tem havido deturpações na movimentação do Mandado de Segurança, a exemplo da alteração do prazo de julgamento: na Lei 1.533/51 era 5 dias, já na Lei atual 12.016/09 passou para 30 dias. 

O Mandado de Segurança tem rito sumário especial, mas os obstáculos atravessados com as alterações contribuem para torná-lo, na prática, de rito comum.

TRAFICANTES COMETEM ATROCIDADES CONTRA POLICIAIS

O Polícia Militar Gustavo Gonzaga da Silva foi alvo de cruel assassinato no sábado, 9/6; em menos de 24 horas antes, outro policial, cabo José Luiz da Hora também foi assassinato por bandidos. Nos primeiros seis meses deste ano, em Salvador, sete policiais foram assassinados. 

Gozaga teve seu corpo mutilado, decepadas língua, mão e orelhas, retirados olhos e mandíbula; o militar ainda foi torturado e recebeu vários tiros na cabeça. O cabo foi sequestrado, roubado seu carro e morto com vários tiros.

TSE ANULA DECISÃO DO TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por cinco votos contra dois, anulou, em setembro/2017, ações de busca e apreensão, cumpridas pela Polícia Federal, nos endereços residencial, profissional e político do deputado Marcelo Nilo, de seu genro e do sócio da empresa Bahia Pesquisa e Estatística, BABESP, Roberto Pereira Mato. As investigações buscavam comprovar crime de falsidade eleitoral. A decisão implicaria na devolução de todo o material apreendido, celulares, computadores e documentos, mas o Ministério Público Federal recorreu ao TSE. 

No início deste mês, o TSE julgou válidas as diligências realizadas pela Polícia Federal e modificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. As apurações mostram pagamentos por pesquisas eleitorais, cujos valores foram direcionados para outras ativivades, a exemplo da campanha política do deputado em 2014.

TCU CONDENA NORA DE LULA

O Tribunal de Contas da União condenou Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente, e Jair Meneguelli, ex-presidente do SESI, a devolverem ao órgão a importância de R$ 173 mil. Marlene era funcionária da entidade e terá de pagar ainda a multa de R$ 40 mil.

CORREGEDORIA INVESTIGA JUIZ

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, através do corregedor Cláudio de Mello Tavares, determinou abertura de procedimento disciplinar contra o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível. A discussão com Pedro Augusto Guerra, osteopata, no prédio onde ambos moram, foi gravada e o magistrado atirou, não atingindo o vizinho, porque a bala desviou na grade de uma janela. Guerra já não mora no prédio, porque teme nova investida do magistrado.

MUNICÍPIO REPRESENTADO POR ADVOGADA SEM MANDATO

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitou recurso ordinário de advogada que não juntou o instrumento de mandato, nem havia registro de seu comparecimento em audiência. Houve recurso de revista e o município afirmou que a advogada ingressou no serviço municipal desde o ano de 1969. O TST, através do relator, ministro Breno Medeiros, mostrou que a advogada qualificou-se como procuradora do município de Duque de Caxias/RJ e, portanto desnecessário o ato de nomeação em casos tais. Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso e afastou a irregularidade de representação.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

ASSEMBLEIA APROVA PROJETO DO TRIBUNAL

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou ontem o Projeto do Tribunal de Justiça que cria mais 9 cargos de desembargador no quadro da Corte. Mal a matéria saiu do Tribunal foi aprovada na Assembleia; com efeito, o Pleno apreciou o Projeto na quarta feira passada e uma semana depois torna-se lei, ou seja, já temos mais 9 desembargadores para apreciar recursos de sentenças que não acontecem porque não tem juízes, nem servidores. 

Essa é a prioridade do Tribunal para a Justiça de 1º grau! Com a palavra a OAB.

DESISTÊNCIAS E NOMEAÇÕES

O Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/06, publicou Decretos, assinados pelo presidente do Tribunal, de desistências e nomeações dos servidores abaixo: 

DANIEL LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, nomeado para o cargo de Analista Judiciário, em 12/4/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

MATEUS SANTIAGO SILVA, nomeado para o cargo de Técnico Judiciário, em 12/4/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

VALÉRIA RODRIGUES ALVIM JULIÃO, nomeada para o cargo de Analista Judiciário, em 30/5/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

FERNANDA MORAES REGO DA SILVA nomeada para o cargo de Analista Judiciário. 

VANESSA VANDERLEY MORAIS, nomeada para o cargo de Técnico Judiciário. 

ANDERSON BATISTA LOPES, nomeado para o cargo de Analista Judiciário.

CHEQUES: PRESCRIÇÃO

Uma empresa funerária ingressou com Reclamação no 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá, Brasília/DF, cobrando cheques sem fundos contra familiares do falecido no valor total de R$ 3.357,79, incluindo juros e correção monetária. Na sentença, o juiz reconheceu de ofício a prescrição, assegurando que “em se tratando de ação de cognição, na qual o cheque se trasmuda em instrumento particular, em que consta o valor líquido objeto da pretensão de cobrança, é aplicável o prazo prescricional quinquenal ditado pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que restou consumado no caso, porquanto os títulos tiveram vencimento em 2012, e o ajuizamento ocorreu em 2018".

DEFESA ORAL EM LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA

A Lei n. 13.676/18, publicada ontem, no DOU, assegura ao advogado o direito de sustentação oral, em pedido liminar de Mandado de Segurança. A norma é resultado do Projeto de Lei Complementar n. 76/16, pelo Senado Federal e altera a Lei n. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança. 

O texto completo da Lei: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. 

.............................................................................................." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

CONCURSO: EXCLUSÃO DE CANDIDATO

Um candidato foi aprovado para o cargo de Agente Penitenciário, em todas as fases do concurso, mas excluído face a um exame de monitorização ambulatorial da pressão arterial, que indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada incompatível para o cargo, na forma do Edital. A União recorreu da sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo, sustentada no argumento da vinculação da Administração ao edital e na ofensa ao princípio da separação dos poderes. 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso; o relator, des. federal, Souza Prudente afirmou que a sentença está “adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade".

SERVIDORES NÃO PAGAVAM IMPOSTOS

O atual prefeito da cidade de Rio Largo/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, ingressou com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Orgânica do Município; questionou ainda os artigos 18 e 29 do Código Tribunal do Município, sob o fundamento de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município. 

A lei isentava os funcionários municipais e seus cônjuges ativos e inativos do pagamento do IPTU e ITBI. O Tribunal de Justica julgou no dia 5/6 inconstitucuional a lei municipal. O relator, des. Domingos de Araújo Lima Neto, afirmou que a isenção de impostos por servidores municipais viola o princípio da isonomia tributária. Assegurou que a norma considerava apenas a ocupação profissional e não a capacidade do contribuinte para oferecer a isenção.