O município de São Bento/PB proíbe apreensão de carros por IPVA atrasado. O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que há usurpação legislativa privativa da União, além do que a proibição de apreensão de carros por falta de pagamento de tributos não é de interesse específico dos moradores do município. A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora, assegurou que a lei invade a competência do estado da Paraíba para legislar sobre o sistema tributário estadual, apesar de o IPVA ser um imposto instituído pelos governos estaduais. A relatora invocou o art. 30 da Constituição que confere competência para legislar sobre "assuntos de interesse local", assim como "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
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sábado, 23 de julho de 2022
sexta-feira, 22 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/7/2022
RADAR JUDICIAL
PROCURADOR: "OBRIGAÇÃO SEXUAL" DE MULHERES
A Corregedora-geral do Ministério Público Federal, Célia Regina Delgado, determinou abertura de procedimento disciplinar contra o procurador da República, Anderson Santos, lotado no Ministério Público Federal de São Paulo para apurar sua conduta no exercício do cargo. O caso refere-se às mensagens para colegas, nas quais ele associava feminismo a um transtorno mental e defendeu o "débito conjugal", ou seja, a "obrigação sexual" da mulher com o parceiro. Alguns integrantes do Ministério Público Federal classificam a tese como "estupro matrimonial". Anderson Santos diz que o comentário prestou-se para levantar o debate entre os colegas sobre a monogamia e a criminalização do adultério.
ASSÉDIO MORAL: R$ 275 MILHÕES
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença condenatória do banco Santander no valor de R$ 275,4 milhões, por danos morais coletivos, face a metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados. O caso refere-se às duas ações civis públicas, requeridas pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco, julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab da 3ª Vara do Trabalho de Brasília e agora mantidas pela Corte superior.
QUEM PROCURAR CORRUPÇÃO "VAI ACHAR ALGUMA COISA"
O presidente Jair Bolsonaro declarou aos seus empedernidos apoiadores sobre corrupção no seu governo: "Se procurar, vai achar alguma coisa. Quer ver uma coisa? Ministério do Desenvolvimento Regional tem mais de 20 mil obras, será que está tudo certinho? Vai achar alguma coisa". Em doses homeopáticas Bolsonaro admite corrupção, pois primeiro assegurava que "não há corrupção em meu governo", depois "não temos nenhuma corrupção endêmica" e agora diz que se procurar encontra.
OAB ABRE INSCRIÇÃO PARA DESEMBARGADOR
A OAB/BA abriu inscrição para acesso de advogados ao Tribunal de Justiça da Bahia. A primeira etapa será através da escolha pelos advogados, em votação, de seis nomes que serão remetidos para a Corte escolher três; em seguida, o governador optará por um dos três para integrar o quadro de desembargadores.
ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES
Circulam matérias nomeando fórmulas para "melar" a eleição de outubro. Umas das estratégias situa-se no 7 de setembro, quando os agitadores bolsonaristas instalariam clima de instabilidade, algo semelhante ao que ocorreu no ano passado. Depois de aprontado este cenário, apareceriam os políticos para propor o adiamento das eleições, através de Emenda Constitucional. Outra versão com o mesmo objetivo ocorreria no dia da eleição, quando provocariam um apagão de energia em algumas cidades, capaz de surgir a ideia de adiamento pela impossibilidade da votação.
PROMOTORA PEDE EXONERAÇÃO PARA CANDIDATAR
A promotora Gabriela Manssur pediu exoneração da Promotoria para disputar o cargo de deputada federal, no estado de São Paulo. O Procurador-geral de Justiça do estado tinha concedido licença remunerada para Manssur e outro pretendente a cargo político, mas o caso chegou ao STF que cassou a decisão do procurador Mário Sarrubbo, responsável pela garantia do recebimento dos salários durante a campanha eleitoral. A procuradora, que foi convidada para candidatar pelo ex-presidente Michel Temer, deixa a carreira que ela exercia ha 19 anos. A nova candidata declarou que "estou saindo de cabeça erguida com a sensação de que fiz o impossível pelo Ministério Público com suor, sangue e lágrimas porque eu abdiquei de muitas coisas pessoais pela minha instituição".
Salvador, 22 de julho de 2022
BOLSONARO NOMEIA CUNHADO DE PRESO PARA TRT
O presidente Jair Bolsonaro nomeou ontem, 21/7, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, sediado em Teresina, o advogado Téssio da Silva Torres. Trata-se do cunhado de Eduardo José Barros Costa, o "Eduardo DP" ou "Eduardo Imperador", preso em investigação da Polícia Federal sobre fraudes na Codevasf, estatal federal entregue por Bolsoaro ao controle do centrão, em troca de apoio político. Na casa do empresário Barros Costa, a Polícia Federal encontrou R$ 1,3 milhão em dinheiro, além de itens luxuosos, a exemplo de relógios importados. A empresa recebeu bilhões de reais por emendas dos parlamentares. A Polícia Federal apurou que Barros Costa é "cônjuge" de Larissa Torres Costa, irmã do advogado que ocupará uma cadeira de desembargador no Tribunal. Ademais, Silva Torres é advogado da Construservice, da qual participa Barros Costa como sócio oculto, segundo apontou o jornal Folha de São Paulo.
BOLSONARO SERÁ JULGADO POR JUÍZES
O presidente Jair Bolsonaro busca a reeleição, visando também as ações que lhe esperam nos gabinetes dos juízes, para onde deverão ser encaminhadas, assim que ele deixar o cargo. Acontecerá a perda de foro e então o presidente não terá a benevolência dos tribunais, mas será julgado, como qualquer infrator, e terá a participação efetiva do Ministério Público. Enquanto Bolsonaro estiver no cargo não enfrentará alguns processos, porquanto os feitos penais só serão movimentados se tiverem relação com o mandato; além disso, há indispensabilidade de denúncia pela Procuradoria-geral da República e ainda ser necessária a manifestação da Câmara dos Deputados para acontecer o julgamento no STF. Assim, o presidente conta com a generosidade do Procurador Augusto Aras e da atuação do presidente da Câmara Arthur Lira. Além de tudo isso, novas ações poderão ser propostas depois que Bolsonaro deixar a presidência.
TRIBUNAL ABSOLVE JUIZ
O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno, de quarta-feira, 19/7, absolveu, por falta de quórum, o juiz João Batista Alcântara Filho, acusado de irregularidades praticadas em dois processos que tramitavam na comarca de Barreiras. No relato do relator, desembargador Júlio Travessa, o juiz, na condição de auxiliar da 2ª Vara Cível, proferiu sentença em embargos à execução de processo, envolvendo dívida de R$ 2,8 milhões. Em outro processo, sem urgência e sem esperar o retorno da titular proferiu sentença. O relator assevera, que o juiz sabia ser incompetente para julgar os casos.
Na discussão do processo administrativo disciplinar apareceram 14 desembargadores que se deram por suspeitos ou impedidos, provocando a decisão, vez que eram necessários 29 votos para julgar a procedência do processo administrativo disciplinar. Além desses magistrados que não se deram por habilitados a participarem do julgamento, na sessão, outros cinco desembargadores tinham, anteriormente, manifestado impedimento ou suspeição para integrarem o quadro para julgamento do magistrado. Com todo este desfalque, apenas 24 desembargadores tiveram condições de votar, suspendendo e arquivando o processo. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Rotondando posicionou-se pela remessa do processo para o CNJ decidir, face ao grande número de suspeições ou impedimentos.
NOVA YORK PROÍBE PORTE DE ARMAS
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 21 DE JULHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Santa Luz, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37121,
D E C I D E
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santa Luz, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
Art. 3º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 145ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Santa Luz, uma vez que as intervenções no aludido espaço já foram concluídas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Aumento no número de incêndios em 2022 deixa Brasília em alerta
Neste ano, foram registrados 3.543 chamados para combater chamas em áreas florestais. A maioria dos casos é provocada por ação humana, por vezes, criminosa. Somente em junho, o fogo consumiu 983,82 hectares de cerrado
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro ensaia golpe na Petrobras
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Bolsonaro deve encarar ações em série na Justiça comum se reeleição fracassar
Perda de foro permitirá a atuação mais ampla do Ministério Público e Judiciário em denúncias relacionadas à pandemia
TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA
Nilo tenta trazer prefeitos, e deve ser confirmado na vice de Neto
Marcelo Nilo tem passado extrema confiança quanto à escolha para a vaga na chapa majoritária
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Sobe para 18 o número de mortos durante operação policial no Complexo do Alemão
Uma mulher, um PM e 16 suspeitos foram baleados e não resistiram, segundo informações da Polícia Militar
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Investigação à invasão ao Capitólio critica inação de Trump
Comité que investiga o ataque de 6 de janeiro do ano passado insiste que Trump deveria ser responsabilizado por uma negligência grosseira do dever presidencial.
DESEMBARGADORES SÃO CONDENADOS
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal de Tocantins, condenou a ex-presidente da Corte e desembargadora aposentada, Willamara Leila de Almeida, a sete anos de reclusão, pela prática dos crimes de concussão e associação criminosa. A magistrada foi investigada na Operação Maet, da Polícia Federal, em 2010, quando foi desvendada esquema de venda de sentenças. O ex-vice-presidente da mesma Corte, Carlos Luiz de Souza também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção passiva qualificada. Na mesma denúncia o desembargador Amado Cilton Rosa teve declarada a imputação de concussão e foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.
O caso tramitava no STJ e somente em 2021, a Corte declarou sua incompetência e remeteu para a Justiça Federal de Tocantins, após os três desembargadores serem aposentados compulsoriamente pelo CNJ. A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 2011 e envolvida outro desembargador, Liberato Póvoa, que faleceu em 2019. A sentença do magistrado contém 244 folhas e a condenação, envolvendo a desembargadora Willamara referia-se a ação de desapropriação em precatórios, no montante de R$ 100 milhões.
quinta-feira, 21 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/7/2022
CONSTITUIÇÃO: 125ª EMENDA
A Constituição Federal recebeu no dia 14/7 a 125ª Emenda com promulgação pelo Congresso Nacional e refere-se ao requisito de relevância para cabimento do Recurso Especial no STJ. É alterado o art. 105 da Constituição Federal com a introdução dos parágrafos 2º e 3º que fixam o cabimento do Recurso Especial, ao estabelecer que o "o recorrente deve demonstrar a relevância nas questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A referida Emenda tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos e, na exposição de motivos, consta que "as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas". As modificações assemelham-se ao cabimento do Recurso Extraordinário no STF, a repercussão geral, tratada no art. 103, § 3º.