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sexta-feira, 22 de julho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 21 DE JULHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Santa Luz, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37121,

D E C I D E

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santa Luz, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

Art. 3º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 145ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Santa Luz, uma vez que as intervenções no aludido espaço já foram concluídas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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