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sexta-feira, 22 de julho de 2022

TRIBUNAL ABSOLVE JUIZ

O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno, de quarta-feira, 19/7,  absolveu, por falta de quórum, o juiz João Batista Alcântara Filho, acusado de irregularidades praticadas em dois processos que tramitavam na comarca de Barreiras. No relato do relator, desembargador Júlio Travessa, o juiz, na condição de auxiliar da 2ª Vara Cível, proferiu sentença em embargos à execução de processo, envolvendo dívida de R$ 2,8 milhões. Em outro processo, sem urgência e sem esperar o retorno da titular proferiu sentença. O relator assevera, que o juiz sabia ser incompetente para julgar os casos. 

Na discussão do processo administrativo disciplinar apareceram 14 desembargadores que se deram por suspeitos ou impedidos, provocando a decisão, vez que eram necessários 29 votos para julgar a procedência do processo administrativo disciplinar. Além desses magistrados que não se deram por habilitados a participarem do julgamento, na sessão, outros cinco desembargadores tinham, anteriormente, manifestado impedimento ou suspeição para integrarem o quadro para julgamento do magistrado. Com todo este desfalque, apenas 24 desembargadores tiveram condições de votar, suspendendo e arquivando o processo. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Rotondando posicionou-se pela remessa do processo para o CNJ decidir, face ao grande número de suspeições ou impedimentos.      


 


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