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sábado, 23 de julho de 2022

"AS FÉRIAS DO SR. ARAS"

O descaso do Procurador-geral da República com as agressões de Bolsonaro às instituições do país é analisado pelo editorial abaixo, do jornal "O Estado de São Paulo".

  

As férias do sr. Aras

Omissão atual é ainda pior que excessos pretéritos do MP. O PGR tem direito ao descanso, mas tem também o dever de trabalhar: há um regime democrático a ser defendido

O procurador-geral da República, Augusto Aras, está de férias. Trata-se de um direito constitucional de todos os trabalhadores. No entanto, no caso de Augusto Aras, há uma peculiaridade. Não é fácil identificar a diferença entre seu período de trabalho e o de descanso. Seria injusto, portanto, atribuir às férias de Augusto Aras o que ocorreu nesta semana: a absoluta indiferença da Procuradoria-Geral da República (PGR) perante o mais novo ataque do presidente Jair Bolsonaro contra as eleições e contra o País. Se o procurador-geral da República não estivesse de férias, muito provavelmente suas ações (ou, melhor dizendo, omissões) não seriam muito diferentes. 

Como se sabe, o presidente Jair Bolsonaro utilizou uma reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho, para dizer ao mundo que o Brasil não é uma democracia confiável, falar mal das instituições nacionais e de políticos adversários e incentivar sua patota a não respeitar o resultado das eleições. Segundo Jair Bolsonaro, as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral são uma fraude. Não tem nenhuma prova, mas acha-se no direito de disseminar desconfiança e revolta contra o sistema eleitoral. 

Ante esse ataque, o Brasil e o mundo reagiram imediatamente. Os Estados Unidos emitiram nota atestando que as eleições aqui são modelo para a comunidade internacional. Internamente, instituições públicas e entidades civis manifestaram-se. No entanto, o procurador-geral da República não viu no episódio nenhum motivo de alarde. Talvez tenha considerado irrelevante o caso, tão irrelevante que não se deu ao trabalho de sequer emitir uma mísera nota. 

Depois de três dias, questionado pelo País inteiro sobre qual seria a resposta da PGR, Augusto Aras afinal publicou, na quinta-feira, um vídeo com trechos de falas suas, gravadas antes da reunião do dia 18 de julho, expressando sua confiança no sistema eleitoral. Ora, a opinião do sr. Aras é absolutamente irrelevante para o País; o que interessa são as providências do procurador-geral da República contra essa intolerável ofensa do presidente à democracia e ao Brasil. E essas providências não vieram. 

Há um abismo entre o comportamento de Augusto Aras e a missão institucional do Ministério Público, de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, como dispõe a Constituição. Perante uma escalada de ameaças e ataques contra o sistema eleitoral por parte do presidente – uma situação de contínua afronta à Constituição e à legislação eleitoral –, o procurador-geral entendeu que bastava lembrar suas convicções pessoais. No tal vídeo, Aras diz que não acredita que se repita no Brasil a invasão do Capitólio por seguidores de Donald Trump, inconformados com a derrota do presidente americano na eleição de 2020. E declara que não aceitará alegações de fraude. 

O vídeo de Augusto Aras é tão constrangedor quanto sua atuação como procurador-geral, total e deliberadamente alheio aos fatos do País e às demandas da Constituição. Ou será que Augusto Aras entende que é papel do presidente da República cuidar do funcionamento e da apuração das eleições, envolvendo na empreitada o Ministério da Defesa? Será que o procurador-geral da República não vê nenhum problema no uso das funções públicas e da máquina pública por Bolsonaro para desacreditar as eleições e a legislação eleitoral? 

Augusto Aras pode não querer ver, mas todo ataque de Jair Bolsonaro à Justiça Eleitoral é ataque direto à legislação eleitoral, definida pelo Congresso. E isso constitui crime de responsabilidade. É afronta às atribuições do Legislativo. É tentativa de interferência no trabalho do Judiciário. É desrespeito às regras do jogo democrático. 

Os excessos pretéritos do Ministério Público – entre outros, performances midiáticas de procuradores e denúncias ineptas baseadas em delações duvidosas – causaram muitos danos ao País, e seus efeitos são ainda diariamente sentidos. Mas não se corrige excesso com omissão. Há direito às férias, mas há também o dever de trabalhar. Há uma ordem jurídica e um regime democrático a serem defendidos. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Assassinos, traficantes, ladrões: DF tem mais de 5 mil criminosos à solta

Dados exclusivos obtidos pelo Correio revelam que, em toda a capital federal, há mais de 5 mil pessoas procuradas pela Justiça, fora os 118 homens e mulheres que saíram de presídios durante os saidões e não retornaram

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Reino Unido defende sistema eleitoral do Brasil e diz que Londres reconhecerá o escolhido pela nação

Embaixada do Reino Unido em Brasília emitiu nota comentando as eleições no Brasil neste ano, e rebateu Bolsonaro afirmando que acredita na eficiência do sistema de urnas eletrônicas

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Violência e criminalidade disparam no debate eleitoral das redes

Relatório da FGV analisa conversas sobre segurança nas menções às eleições e aos presidenciáveis

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA

Desembargador libera Eduardo Cunha para se candidatar às eleições deste ano

A decisão tem validade até que a corte federal analise um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ucrânia: não haverá cessar-fogo sem a recuperação de territórios

Presidente afirmou que tréguas são apenas solução temporária

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Carreiras prepara renúncia ao cargo de presidente da Câmara de Cascais

Porque se quer aposentar com uma reforma melhor, o autarca do PSD pretende voltar ao setor privado, deixando a autarquia que lidera desde 2011. Falta definir uma data.

LEI, USURPAÇÃO DO MUNICÍPIO

O município de São Bento/PB proíbe apreensão de carros por IPVA atrasado. O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que há usurpação legislativa privativa da União, além do que a proibição de apreensão de carros por falta de pagamento de tributos não é de interesse específico dos moradores do município. A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora, assegurou que a lei invade a competência do estado da Paraíba para legislar sobre o sistema tributário estadual, apesar de o IPVA ser um imposto instituído pelos governos estaduais. A relatora invocou o art. 30 da Constituição que confere competência para legislar sobre "assuntos de interesse local", assim como "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".   



sexta-feira, 22 de julho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/7/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, foram registradas de ontem para hoje 280 mortes, ontem 269; anotadas 676.766 mortes desde o início da pandemia; registrados 49.799 casos, ontem 51.433. O total de casos desde o início foi de 33.555.526. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foi registrado 15 óbitos, ontem 8 ; nas últimas 24 horas foram anotadas 3.165 novas contaminações, ontem 2.883; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 30.248; recuperadas 3.629 pessoas, ontem 3.296. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.646.766 de casos; recuperados 1.604.259 e 12.259 ativos, ontem 12.738. Foram contabilizados 1.941.090 de casos descartados e 356.583 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.643.245; com a segunda dose ou única para 10.749.799, e 6.645.519 com a dose de reforço, e com a dose do segundo reforço 1.268.665. Foram vacinadas 1.006.715 crianças,  com a primeira dose e 599.220 com a segunda dose.        

 


RADAR JUDICIAL

PROCURADOR: "OBRIGAÇÃO SEXUAL" DE MULHERES

A Corregedora-geral do Ministério Público Federal, Célia Regina Delgado, determinou abertura de procedimento disciplinar contra o procurador da República, Anderson Santos, lotado no Ministério Público Federal de São Paulo para apurar sua conduta no exercício do cargo. O caso refere-se às mensagens para colegas, nas quais ele associava feminismo a um transtorno mental e defendeu o "débito conjugal", ou seja, a "obrigação sexual" da mulher com o parceiro. Alguns integrantes do Ministério Público Federal classificam a tese como "estupro matrimonial". Anderson Santos diz que o comentário prestou-se para levantar o debate entre os colegas sobre a monogamia e a criminalização do adultério.  

ASSÉDIO MORAL: R$ 275 MILHÕES

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença condenatória do banco Santander no valor de R$ 275,4 milhões, por danos morais coletivos, face a metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados. O caso refere-se às duas ações civis públicas, requeridas pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco, julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab da 3ª Vara do Trabalho de Brasília e agora mantidas pela Corte superior.  

QUEM PROCURAR CORRUPÇÃO "VAI ACHAR ALGUMA COISA"

O presidente Jair Bolsonaro declarou aos seus empedernidos apoiadores sobre corrupção no seu governo: "Se procurar, vai achar alguma coisa. Quer ver uma coisa? Ministério do Desenvolvimento Regional tem mais de 20 mil obras, será que está tudo certinho? Vai achar alguma coisa". Em doses homeopáticas Bolsonaro admite corrupção, pois primeiro assegurava que "não há corrupção em meu governo", depois "não temos nenhuma corrupção endêmica" e agora diz que se procurar encontra. 

OAB ABRE INSCRIÇÃO PARA DESEMBARGADOR

A OAB/BA abriu inscrição para acesso de advogados ao Tribunal de Justiça da Bahia. A primeira etapa será através da escolha pelos advogados, em votação, de seis nomes que serão remetidos para a Corte escolher três; em seguida, o governador optará por um dos três para integrar o quadro de desembargadores. 

ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

Circulam matérias nomeando fórmulas para "melar" a eleição de outubro. Umas das estratégias situa-se no 7 de setembro, quando os agitadores bolsonaristas instalariam clima de instabilidade, algo semelhante ao que ocorreu no ano passado. Depois de aprontado este cenário, apareceriam os políticos para propor o adiamento das eleições, através de Emenda Constitucional. Outra versão com o mesmo objetivo ocorreria no dia da eleição, quando provocariam um apagão de energia em algumas cidades, capaz de surgir a ideia de adiamento pela impossibilidade da votação.  

PROMOTORA PEDE EXONERAÇÃO PARA CANDIDATAR

A promotora Gabriela Manssur pediu exoneração da Promotoria para disputar o cargo de deputada federal, no estado de São Paulo. O Procurador-geral de Justiça do estado tinha concedido licença remunerada para Manssur e outro pretendente a cargo político, mas o caso chegou ao STF que cassou a decisão do procurador Mário Sarrubbo, responsável pela garantia do recebimento dos salários durante a campanha eleitoral. A procuradora, que foi convidada para candidatar pelo ex-presidente Michel Temer, deixa a carreira que ela exercia ha 19 anos. A nova candidata declarou que "estou saindo de cabeça erguida com a sensação de que fiz o impossível pelo Ministério Público com suor, sangue e lágrimas porque eu abdiquei de muitas coisas pessoais pela minha instituição".    

Salvador, 22 de julho de 2022

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




BOLSONARO NOMEIA CUNHADO DE PRESO PARA TRT

O presidente Jair Bolsonaro nomeou ontem, 21/7, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, sediado em Teresina, o advogado Téssio da Silva Torres. Trata-se do cunhado de Eduardo José Barros Costa, o "Eduardo DP" ou "Eduardo Imperador", preso em investigação da Polícia Federal sobre fraudes na Codevasf, estatal federal entregue por Bolsoaro ao controle do centrão, em troca de apoio político. Na casa do empresário Barros Costa, a Polícia Federal encontrou R$ 1,3 milhão em dinheiro, além de itens luxuosos, a exemplo de relógios importados. A empresa recebeu bilhões de reais por emendas dos parlamentares. A Polícia Federal apurou que Barros Costa é "cônjuge" de Larissa Torres Costa, irmã do advogado que ocupará uma cadeira de desembargador no Tribunal. Ademais, Silva Torres é advogado da Construservice, da qual participa Barros Costa como sócio oculto, segundo apontou o jornal Folha de São Paulo.     


 

BOLSONARO SERÁ JULGADO POR JUÍZES

O presidente Jair Bolsonaro busca a reeleição, visando também as ações que lhe esperam nos gabinetes dos juízes, para onde deverão ser encaminhadas, assim que ele deixar o cargo. Acontecerá a perda de foro e então o presidente não terá a benevolência dos tribunais, mas será julgado, como qualquer infrator, e terá a participação efetiva do Ministério Público. Enquanto Bolsonaro estiver no cargo não enfrentará alguns processos, porquanto os feitos penais só serão movimentados se tiverem relação com o mandato; além disso, há indispensabilidade de denúncia pela Procuradoria-geral da República e ainda ser necessária a manifestação da Câmara dos Deputados para acontecer o julgamento no STF. Assim, o presidente conta com a generosidade do Procurador Augusto Aras e da atuação do presidente da Câmara Arthur Lira. Além de tudo isso, novas ações poderão ser propostas depois que Bolsonaro deixar a presidência.      



TRIBUNAL ABSOLVE JUIZ

O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno, de quarta-feira, 19/7,  absolveu, por falta de quórum, o juiz João Batista Alcântara Filho, acusado de irregularidades praticadas em dois processos que tramitavam na comarca de Barreiras. No relato do relator, desembargador Júlio Travessa, o juiz, na condição de auxiliar da 2ª Vara Cível, proferiu sentença em embargos à execução de processo, envolvendo dívida de R$ 2,8 milhões. Em outro processo, sem urgência e sem esperar o retorno da titular proferiu sentença. O relator assevera, que o juiz sabia ser incompetente para julgar os casos. 

Na discussão do processo administrativo disciplinar apareceram 14 desembargadores que se deram por suspeitos ou impedidos, provocando a decisão, vez que eram necessários 29 votos para julgar a procedência do processo administrativo disciplinar. Além desses magistrados que não se deram por habilitados a participarem do julgamento, na sessão, outros cinco desembargadores tinham, anteriormente, manifestado impedimento ou suspeição para integrarem o quadro para julgamento do magistrado. Com todo este desfalque, apenas 24 desembargadores tiveram condições de votar, suspendendo e arquivando o processo. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Rotondando posicionou-se pela remessa do processo para o CNJ decidir, face ao grande número de suspeições ou impedimentos.      


 


NOVA YORK PROÍBE PORTE DE ARMAS

O estado de Nova York, na quarta-feira, 20/7, aprovou lei que proíbe o dono de uma arma de portá-la em vários lugares públicos, a exemplo de lojas, bares, supermercados, shopping centers, academias de ginásticas, cinemas, estádios, prédios públicos, incluindo tribunais, igrejas, escolas, instituições de saúde, livrarias, praças e parques públicos, além de outros ou em qualquer outra propriedade particular. Anteriormente, em junho, a Suprema Corte revogou lei centenária de Nova York que limitava o porte de arma em lugares públicos e agora os parlamentares voltaram com nova lei para impedir o porte de armas em inúmeras localidades. A maioria dos lugares indicados pela lei são considerados públicos, porque ou controlados pelo governo federal, estadual, municipal ou porque tem financiamento público. Na propriedade privada depende de autorização expressa do proprietário para o porte de arma. A nova lei pune o infrator com um ano e quatro meses a quatro anos de prisão. Outros estados já possuem leis que criminalizam o porte de arma em propriedades privadas e em lugares públicos, a exemplo de Califórnia, Havaí, Maryland, Massachusetts, Nova Jersey e outros.        



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 21 DE JULHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Santa Luz, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37121,

D E C I D E

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santa Luz, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

Art. 3º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 145ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Santa Luz, uma vez que as intervenções no aludido espaço já foram concluídas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aumento no número de incêndios em 2022 deixa Brasília em alerta

Neste ano, foram registrados 3.543 chamados para combater chamas em áreas florestais. A maioria dos casos é provocada por ação humana, por vezes, criminosa. Somente em junho, o fogo consumiu 983,82 hectares de cerrado

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro ensaia golpe na Petrobras

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro deve encarar ações em série na Justiça comum se reeleição fracassar

Perda de foro permitirá a atuação mais ampla do Ministério Público e Judiciário em denúncias relacionadas à pandemia

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA

Nilo tenta trazer prefeitos, e deve ser confirmado na vice de Neto

Marcelo Nilo tem passado extrema confiança quanto à escolha para a vaga na chapa majoritária

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Sobe para 18 o número de mortos durante operação policial no Complexo do Alemão

Uma mulher, um PM e 16 suspeitos foram baleados e não resistiram, segundo informações da Polícia Militar

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Investigação à invasão ao Capitólio critica inação de Trump

Comité que investiga o ataque de 6 de janeiro do ano passado insiste que Trump deveria ser responsabilizado por uma negligência grosseira do dever presidencial.

 

DESEMBARGADORES SÃO CONDENADOS

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal de Tocantins, condenou a ex-presidente da Corte e desembargadora aposentada, Willamara Leila de Almeida, a sete anos de reclusão, pela prática dos crimes de concussão e associação criminosa. A magistrada foi investigada na Operação Maet, da Polícia Federal, em 2010, quando foi desvendada esquema de venda de sentenças. O ex-vice-presidente da mesma Corte, Carlos Luiz de Souza também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção passiva qualificada. Na mesma denúncia o desembargador Amado Cilton Rosa teve declarada a imputação de concussão e foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.   

O caso tramitava no STJ e somente em 2021, a Corte declarou sua incompetência e remeteu para a Justiça Federal de Tocantins, após os três desembargadores serem aposentados compulsoriamente pelo CNJ. A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 2011 e envolvida outro desembargador, Liberato Póvoa, que faleceu em 2019. A sentença do magistrado contém 244 folhas e a condenação, envolvendo a desembargadora Willamara referia-se a ação de desapropriação em precatórios, no montante de R$ 100 milhões.