CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
TRUMP ENTRE A DEBANDADA E OS PEDIDOS DE AFASTAMENTO
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TRUMP ENTRE A DEBANDADA E OS PEDIDOS DE AFASTAMENTO
O Ministério da Educação divulgou a criação de curso técnico na área jurídica, destinado a ter profissionais para trabalhar em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judiciais e extrajudiciais, além de outras atividades. O Catálogo Nacional de Curso Técnico já reconhece referido curso entre as de nível médio. Os estudantes que concluíram o ensino médio poderão participar em uma das modalidades, subsequente, concomitante e integrado. Os inscritos terão noções de direito, além de conhecimentos sobre saúde e segurança do trabalho, com duração de um ano, podendo ser presencial ou à distância.
Qual a origem de tudo isto? Afirmação, e só afirmação, de um homem, que por acaso, exerce o cargo mais elevado da República, e alega fraude na eleição de novembro, provocando a maior confusão no país. Nem mesmo seu partido, através de governadores e parlamentares ratificam seu questionamento, pois sem nenhuma prova. Mas, o imbróglio não passa só por aí, mas atinge também os órgãos de segurança. Não se concebe que a guarda nacional só seja convocada para impedir a depredação no final e quando os arruaceiros já estavam destruindo as Casas legislativas. A televisão mostra a luta travada entre os baderneiros e a polícia no interior do Capitólio. É indagação que reclama apuração de responsabilidade, porquanto já se sabia da convocação de Trump para seus apoiadores rumarem para o Capitólio, e a polícia inicialmente ficou limitada somente aos homens da segurança do próprio Congresso.
Antes da reunião dos senadores e deputados, Trump pressionou juízes, governadores, inclusive o da Geórgia, pressionou o vice-presidente, Mike Pence, pressionou o líder do Partido Republicano, senador MitchMcConnel, visando adulterar o resultado da eleição. Todos negaram a aderir às acusações de Trump de que houve fraude. O momento foi tão inusitado que o presidente eleito Biden foi à televisão e pediu ao presidente Trump para ir "à Tv agora para encerrar estes atos de ocupação. Não é protesto, é insurreição". Só depois da destruição, o presidente manda seus apoiadores recuarem, mas o definhamento já tinha acontecido. Posar, depois de tudo isto, para dizer que a transição vai ser ordeira não conserta o dano causado à democracia. O presidente nem contemplou a mudança dos eleitores da Geórgia, que, mais uma vez, votaram contra os candidatos do presidente e elegeram os dois senadores democratas, entregando o comando do Senado ao partido de Biden.
Enfim, Trump só não saiu vitorioso no pretenso golpe, porque não contou com os militares, mas plantou o caminho para o definhamento da democracia no mundo!
Salvador, 07 de janeiro de 2021.
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"JULGAMENTO POR COMBATE". DESESPERO DE TRUMP É COMBATÍVEL PARA MANIFESTANTES
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um policial militar reformado não tem a obrigação de devolver valor recebido a maior da São Paulo Previdência, SPPREV. O relator, desembargador Eduardo Gouvêa, escreveu no seu voto: "Na ponderação dos princípios que norteiam a presente demanda e alegados pela apelante, entendo que deve prevalecer a boa-fé do servidor aposentado quanto ao recebimento das verbas de caráter alimentar". Adiante esclarece que a própria administração concedeu a aposentadoria integral, porque "os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé quanto ao seu recebimento".
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o ex-proprietário de veículo que não informa a venda fica com a obrigação de pagar a multa cometida pelo comprador; o contrato particular de compra e venda não supre a obrigação. O veículo foi vendido em 2015 e a multa aplicada em 2018. Assim, foi negado pedido para transferir auto de infração para o comprador do carro, tanto no 1º quanto no 2º graus. O relator, desembargador Fermino Magnani Filho escreveu: "O descumprimento do dever de informar ao órgão competente a transferência do veículo enseja a responsabilização do antigo proprietário, por expressa disposição legal, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro".
A ministra Rosa Weber, do STF, negou Habeas Corpus, requerido pela desembargadora Lígia Ramos do Tribunal de Justiça da Bahia, que continua presa em Brasília. A pretensão da magistrada era a conversão em prisão domiciliar, porque teme ser atacada pelo coronavírus. A ministra assegurou que não há negligência nas precauções à disseminação do vírus e de que há outro pedido, tramitando no STJ. A decisão foi em liminar, que deverá ser apreciada pelo colegiado posteriormente.
Uma advogada vai à residência do juiz e pede-lhe uma conversa particular; sem pestanejar, o magistrado atende e inicia a conversa sobre amenidades com a bacharela, que era sua conhecida. Depois de papear, a advogada conta sobre a demanda que ela contratou com um grupo do Rio de Janeiro; localizou a área e o juiz já começou a desconfiar, porque naquele município era muito comum a invasão de terras e as retificações absurdas de áreas. De qualquer forma, ouviu atentamente, quando a doutora informa sobre seus honorários e fala, com alguma cautela, sobre agilidade da decisão, porque havia um grande empréstimo que dependia deste processo; falou em honorários de 30% e estava disposta a dividir este percentual. O juiz ficou assustado, principalmente porque a profissional conhecia o magistrado e sabia que ele não se pautava por procedimentos escusos. De qualquer forma, não interrompeu a conversa. Depois que a advogada terminou sua explanação, o juiz, um tanto aborrecido, sem deixar transparecer, falou para a bacharela: doutora, pode fazer o requerimento e, como você sabe, sou sempre ágil.
Depois de mais de uma hora de conversa, a advogada sai e diz que iria ingressar com a ação de retificação de área. O tempo passou e nunca ela ingressou com o pedido, ao menos do conhecimento do julgador, porque pode ser que posteriormente, encontrou melhor acolhida e conseguiu seu intento. Isto pode ter ocorrido, porque aconteceram muitos fatos estranhos na região, naqueles anos, exatamente sobre retificação de área. A Corregedoria-geral de Justiça, praticamente, não funcionava e os maus juízes tinham campo livre de atuação. Os posseiros, coitados, ficavam a ver navios!
Mas, sabem com quem ocorreu este diálogo com tentativa de corrupção? Comigo.
Salvador, 6 de janeiro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
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OMS "DESILUDIDA" COM ATRASO NA APROVAÇÃO DE ENTRADA DE ESPECIALISTAS NA CHINA