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sexta-feira, 23 de março de 2018

SÚMULA IMPEDE JULGAMENTO

A Súmula 691, aprovada pelo STF, tem o seguinte texto: 

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar”. 

O Habeas Corpus, impetrado pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi negado pelo STJ e pelo relator do STF, ministro Edson Fachin; como então marcar sessão, discutir matéria que a Súmula oferece clareza de definição. Interessantíssimo é que um dos advogados de Lula, ex-ministro Sepúlveda Pertence, integrava a Corte e aprovou a Súmula. 

Está sendo mais um espetáculo do circo armado em Brasília para divertir o auditório. O show prosseguirá no próximo dia 4 de abril, simplesmente porque os participantes da cena necessitaram de mais tempo para convencer um dos membros a integrar a encenação.


O STF tomou posição, que não condiz com uma Corte de Justiça. Não se entende como a análise de um Habeas Corpus tem força para suspender a prisão de um condenado. A lei, segundo o STF, não é igual para todos.

ARTIFÍCIO RETIRA AUXÍLIO MORADIA

O processo sobre o auxílio moradia, pautado há meses para julgamento no dia 22/3, foi, inopinadamente, retirado de pauta, pelo relator, ministro Luiz Fux, já em sessão; o ministro concedeu a liminar para favorecer os magistrados com o auxílio moradia no ano de 2014, segurou o processo em seu gabinete e só liberou para julgamento em dezembro/2017, quando foi pautado para julgamento na quarta feira passada. 
Na decisão para retirada de pauta, alega que atendia a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros para discutir a matéria numa câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-geral da União; esse requerimento foi feito há muito tempo, mas o relator preferiu surpreender a todos, naturalmente para evitar discussão sobre a conveniência da retirada da pauta. O certo é que os magistrados continuarão recebendo o auxílio moradia por muito mais tempo, pois haverá natural demora para instalação e decisão de acordo.

VENEZUELA DÁ CALOTE E BRASIL PAGA

A Venezuela deixou de pagar R$ 901 milhões ao BNDES e a outros bancos privados, referente a empréstimos, parcela vencida em janeiro/2018. A falta de pagamento provocou o acionamento do Fundo Garantidor de Exportações e o Brasil assume a dívida. O dinheiro foi obtido pela Venezuela para contratar empresas brasileiras, a maioria delas envolvidas na Operação Lava Jato. 

Os empréstimos foram concedidos pelos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A dívida da Venezuela é de R$ 3.15 bilhões.

TRIBUNAL SUSPENDE PAGAMENTO A DEFENSORES

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Eduardo Zietlow, suspendeu pagamento do Judiciário de honorários advocatícios para defensores dativos, implicando na revogação do Ato n. 031/2008-P, que disciplinou o pagamento. O presidente alicerçou-se na declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da Lei Estadual n. 11.667/2001, do Rio Grande do Sul, que previa pagamento de parte dos valores auferidos com o gerenciamento dos depósitos judiciais. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, n. 2.909, foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no STF, e já transitou em julgado desde o dia 6 de março.

quinta-feira, 22 de março de 2018

STJ “ELEGE” CORREGEDOR

As eleições no Judiciário são interessantes; antes da votação, todos sabem o resultado. Assim é que o ministro Humberto Martins, como seus antecessores, foi eleito corregedor nacional e assumirá em agosto o cargo no lugar do ministro João Otávio Noronha. 

Os magistrados pregam eleições, mas correm da votação como o diabo da cruz; já se sabe, com larga antecedência, quem será o presidente e o vice do STF: Dias Toffoli e Luiz Fux. Da mesma forma as eleições nos tribunais estaduais: apenas Roraima, desde o ano de 2015, adotou as eleições diretas para escolha da diretoria do Tribunal.

O ESPETÁCULO PROSSEGUE NO STF

O STF continua com a verborragia que apequena a Corte; e o pior é que tudo é transmitido para todo o Brasil. Ontem, foi mais um bate- boca entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Houve acusação de que “o colega é uma mistura do mal com o atraso e desmoraliza a corte”; Gilmar respondeu que Barroso deveria “fechar o escritório de advocacia” que ainda mantém aberto. Barroso ainda disse para Mendes: “Vossa Excelência é uma vergonha, é uma desonra para o tribunal". 

A sessão apreciava uma ação, requerida pela OAB contra doações ocultas nas campanhas eleitorais. O ministro Gilmar censurou a proibição de empresas de doarem para políticos e não gostou da retirada da pauta das ações que tratam do auxílio moradia para juízes. No pronunciamento de Gilmar Mendes houve crítica ao ministro Barroso que conseguiu aprovação, na sua Turma, do aborto até o terceiro mês de gravidez, fixando a tese aprovada de que esse aborto não é crime. A sessão foi suspensa pela presidente, ministra Carmen Lúcia.

STF ESTÁ SEM RUMO

O julgamento hoje, 22/03, do Habeas Corpus, impetrado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mostra que o STF está perdido, sem rumo, pois coloca como prioridade um Habeas Corpus de um cidadão que não está preso, Lula, na frente de um Habeas Corpus de um cidadão que está preso, Palocci, segundo declarações do procurador Deltan Dallagnol. 

Enquanto Palocci espera preso há mais de um ano pelo julgamento de seu Habeas Corpus, o ex-presidente terá o Habeas Corpus apenas como prevenção para sua eventual prisão, de um remédio ingressado há menos de um mês.

MULHER PRESA EM ELEVADOR: CONDENAÇÃO

Uma mulher ingressou com Ação Judicial, reclamando danos morais, porque ficou presa em um elevador, na zona Centro-Sul, no bairro Chapada da capital, durante 30 minutos o que provocou agravamento em seu quadro de hipertensão, além de ter sido submetida “a situação vexatória”. Na defesa o shopping diz que envidou todos os esforços para sanar o problema, assegurando que o tempo foi de 13 minutos e não 30 como afirmou a autora. 

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 10ª Vara dos Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou o shopping center de Manaus/AM a pagar a indenização de R$ 8 mil, considerando o fato da má prestação do serviço, que não conseguiu provar a queda no fornecimento de energia elétrica no momento do uso do elevador. O magistrado ainda disse que não importa se permaneceu 13 ou 30 minutos, porque “o lapso temporal em que o consumidor permanece preso em um elevador é por demais agonizante, quase uma eternidade...”

EX-DEPUTADO DO PARANÁ: ENCONTRADO MORTO

Depois da morte de um desembargador em Curitiba, no final de semana, agora foi a vez de um ex-deputado, Luciano Pizzatto, encontrado sem vida em um quarto de um hotel em Brasília, na madrugada de ontem. Ele foi deputado federal entre os anos de 1991 e 2013, além de deputado estadual entre 1989 e 1991. 

O governo do Paraná informou que o ex-deputado sofria de problemas cardíacos e de diabetes e morreu face a um mal súbito, na madrugada de ontem. O ex-deputado estava na chefia do escritório do governo do Paraná, em Brasília, e tinha a atribuição de manter contatos com parlamentares e autoridades do Poder Executivo.

PRECATÓRIOS: DESEMBARGADOR CONDENADO

O desembargador João Batista da Costa Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aposentado em 2014, foi condenado, pela prática de irregularidades na gestão de precatórios, quando era vice-presidente da Corte. O CNJ atendeu denúncia de servidores que mostraram deficiências, inconsistências e ausência de auditoria, na base de cálculo dos precatórios realizados pelo magistrado. 

O CNJ, por maioria, entendeu que o desembargador atuou com excesso de formalidade e falta de critério na administração de precatórios, ocasionando prejuízos aos cofres públicos. Em certo momento, o magistrado requisitou ao erário R$ 1.5 milhão, que favoreceu a terceiros. A condenação foi a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e não com o valor integral como ocorria antes da pena.

COM ALGEMA: NULIDADE

O advogado Marcelo Galvão ingressou com Reclamação, porque seu cliente foi conduzido para a 1ª Vara Criminal de Cachoeira Paulista/SP com algemas, permanecendo assim durante a instrução do processo; o magistrado negou-se em atender ao pedido de retirar a algema. O juiz disse que “as algemas são consideradas extensão da prisão e se os réus estão presos é porque representam algum tipo de risco,... Assegurou que no fórum não tinha segurança necessária para proteger os presentes. 

O ministro Marco Aurélio, do STF, anulou todos os atos praticados, a partir da instrução, mesmo porque, segundo afirmou nada constitui motivo para manter alguém algemado durante a audiência. Diz que deve ser observada a Súmula Vinculante n. 11, cujo texto diz: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processo a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.


quarta-feira, 21 de março de 2018

CNJ SUSPENDE PROMOÇÃO NO TRIBUNAL

O juiz Antonio Cunha Cavalcanti, titular da Vara de Execuções Penais de Salvador, ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ para reclamar contra as notas que lhe foram atribuídas pelos desembargadores Baltazar Miranda, Carmem Lucia, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Salomão Resedá, Lígia Ramos, Maurício Kertzman, Rosita Falcão e Sandra Inês. Alegou que os desembargadores violaram a Constituição e a Resolução n. 106/2010, porque não observaram os critérios e relatórios exigidos para atribuição das notas; alegou que querem exclui-lo da lista de promoção pelo critério de merecimento. Pediu alternativamente que fossem mantidas as notas atribuídas pelos desembargadores mencionados no Edital anterior. 

O relator do Procedimento, no Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, concedeu liminar para suspender a posse do escolhido para desembargador do Tribunal de Justiça, motivando a suspensão da sessão de hoje sobre a promoção de juiz para desembargador, porque preferiu-se aguardar a decisão final do processo pelo CNJ.