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quinta-feira, 22 de março de 2018

COM ALGEMA: NULIDADE

O advogado Marcelo Galvão ingressou com Reclamação, porque seu cliente foi conduzido para a 1ª Vara Criminal de Cachoeira Paulista/SP com algemas, permanecendo assim durante a instrução do processo; o magistrado negou-se em atender ao pedido de retirar a algema. O juiz disse que “as algemas são consideradas extensão da prisão e se os réus estão presos é porque representam algum tipo de risco,... Assegurou que no fórum não tinha segurança necessária para proteger os presentes. 

O ministro Marco Aurélio, do STF, anulou todos os atos praticados, a partir da instrução, mesmo porque, segundo afirmou nada constitui motivo para manter alguém algemado durante a audiência. Diz que deve ser observada a Súmula Vinculante n. 11, cujo texto diz: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processo a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.


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