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sexta-feira, 23 de março de 2018

SÚMULA IMPEDE JULGAMENTO

A Súmula 691, aprovada pelo STF, tem o seguinte texto: 

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar”. 

O Habeas Corpus, impetrado pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi negado pelo STJ e pelo relator do STF, ministro Edson Fachin; como então marcar sessão, discutir matéria que a Súmula oferece clareza de definição. Interessantíssimo é que um dos advogados de Lula, ex-ministro Sepúlveda Pertence, integrava a Corte e aprovou a Súmula. 

Está sendo mais um espetáculo do circo armado em Brasília para divertir o auditório. O show prosseguirá no próximo dia 4 de abril, simplesmente porque os participantes da cena necessitaram de mais tempo para convencer um dos membros a integrar a encenação.


O STF tomou posição, que não condiz com uma Corte de Justiça. Não se entende como a análise de um Habeas Corpus tem força para suspender a prisão de um condenado. A lei, segundo o STF, não é igual para todos.

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