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quinta-feira, 4 de maio de 2017

MINISTRO DEIXA PROCESSOS E DECIDE SOBRE BLOG

A Associação Sul-matogrossense dos Membros do Ministério Público, ASMMP, ingressou com Ação Inibitória c.c. com Reparação de Danos Morais, contra o jornalista Nélio Raul Brandão, porque o “Blog do Nélio” publicou reportagens contra associados da entidade. Em dezembro/2016, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande/MS concedeu tutela de urgência, determinando a “exclusão de algumas notícias” do blog, fixando a multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.

A ASMMP pediu nova tutela de urgência para exclusão de nova notícia e exclusão do ambiente digital do blog, por descumprimento da ordem inicial; o julgador dobrou o valor das astreintes; em abril/2017, novo pedido de tutela de urgência e o juiz retirou do ar o “Blog do Nélio”, sob pena de prisão. 

Nélio argumenta que a providência judicial ocorreu, porque foram publicadas matérias de interesse da população sobre gastos e uso do orçamento, com fundamentos em dados divulgados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. 

A Reclamação, sem passar pelo Tribunal local, subiu ao STF e foi distribuído para o ministro Dias Toffoli que entendeu justificar a atuação excepcional do Supremo, com fundamento na ADPF 130, na qual se fixa a plenitude do exercício da liberdade de expressão. O relator deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou a retirada do ar do blog.

Há efetivamente censura injustificável, mas não se entende como um fato paroquial subiu para a mais alta Corte apreciar uma decisão de um juiz de 1ª instância e em menos de 30 dias o STF soluciona o impasse.

TSE CASSA MANDATO DE GOVERNADOR

Governador José Melo do Amazonas


O TSE manteve a decisão do TRE do Amazonas, hoje, 4/5, de cassação do mandato do governador do Estado, José Melo, do PROS, por cinco votos contra dois e determinou a convocação de novas eleições para o cargo. Melo é acusado de comprar votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito, no segundo turno por 55,5% dos votos. O vice-governador também foi cassado e a decisão tem efeito imediato.

FACHIN NEGA HC E RETIRA PROCESSO DA 2ª TURMA

O ministro Fachin negou, ontem, 3/5, Habeas Corpus para o ex-ministro Antonio Palocci, encaminhando a decisão para o Plenário do STF, não para a 2ª Turma, integrada pelos ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski,  conforme permissão regimental, art. 21. Comenta-se que havia um plano traçado para evitar a delação de Palocci e o roteiro passava pela liberação de Dirceu depois o ex-ministro Palocci.

No mínimo, causou surpresa a concessão do Habeas Corpus para José Dirceu, em mudança de entendimento, exatamente, quando Palocci mostra interesse pela delação premiada.

OAB RECORRE DE COBRANÇA DE BAGAGEM


A OAB recorreu ao STJ contra a liminar concedida pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, permitindo a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas. Trata-se de um pedido de reconsideração acerca da transferência de competência da Justiça Federal de São Paulo, que havia concedido a liminar para impedir a cobrança, para a Justiça Federal do Ceará. A OAB alega que somente o STJ teria competência para definir a matéria, vez que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão do magistrado de São Paulo.

LAVA JATO PRENDE

A Polícia Federal deflagrou hoje, 4/05, a Operação Asfixia, na 40ª fase da Operação Lava Jato, e prendeu Márcio de Almeida Ferreira, Marivaldo do Rozário Escalfone, Paulo Roberto Gomes Fernandes e Maurício Guedes de Oliveira. Todos eles são suspeitos de terem recebido propina de R$ 100 milhões de empreiteiras, para beneficiá-las em contratos com a Petrobrás.

Os envolvidos na Operação Asfixia são acusados da prática dos crimes de corrupção passiva, fraude em licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Outros mandados estão sendo cumpridos pela Polícia, consistentes em condução coercitiva e busca e apreensão, nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo, Niterói, Duque de Caxias e Rio de Janeiro.

DECRETOS JUDICIÁRIOS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 04/05, no Diário Eletrônico, a presidente do Tribunal nomeou os habilitados em concurso púbico abaixo:
IZABELLA CAROLINA ALVES LIMA – Subescrivã;
JHULIAN PABLO ROCHA FARIA – Subescrivão;
RAFAEL BARROS SILVA DE PEDREIRA BARBOSA – Subescrivão;
BRUNA BORBA ARANA BESERRA – Subescrivã;
THIAGO ALVES ASSIS FERNANDES – Subescrivão;
THIAGO ANTON ALBAN – Subescrivão;
KARL MARX DA SILVA ROCHA – Subescrivão;
LORENA RODRIGUES FERREIRA – Subescrivã;
BRUNO ARAÚJO MASSOUD – Subescrivão;
LUCAS COUTO BEZERRA – Subescrivão;
ELYANA THEREZA MAGALHÃES PEREIRA MATOS – Subescrivã;
LARA MONTEIRO SAMPAIO – Subescrivã.

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE GILMAR COM FACHIN

O ministro Edson Fachin pediu à Procuradoria-Geral da República manifestação em Mandado de Segurança sobre o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF. O impeachment do ministro, dirigido ao Senado, pelo ex-Procurador da República, Cláudio Fonteneles, mais quarto juristas, foi arquivado pelo então presidente Renan Calheiros.

Os autores ingressaram com Mandado de Segurança para obrigar o Senado a dar andamento no impeachment, porquanto Renan simplesmente arquivou, quando deveria ser levado à Mesa Diretora do Senado. 

Os juristas afirmam que Gilmar envolve-se em “atividades politico-partidárias”, além de participar de julgamentos “de causas em que seus amigos íntimos são advogados”, atuando em decisões nas quais teria que se dá por suspeito.

MINISTRO PERMITE FUNCIONAMENTO DO TCE/RIO

O ministro Luiz Fux, STF, concedeu liminar em medida judicial requerida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, AUDICON, e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ATRICON. Na fundamentação diz que a Constituição Federal não faz restrição à escolha de auditores para substituirem os membros titulares, em caso de afastamento. 

Com essa decisão, evita-se o pedido de intervenção no estado do Rio feito pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sob o fundamento de que foram afastados cinco dos sete membros, impossibilitando o funcionamento da Corte.

DESNECESSÁRIA CONSULTA PARA PROCESSAR GOVERNADOR

O STF apreciou ontem, 2/05, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o governador Fernando Pimentel de Minas Gerais. Por 9 votos contra 2, o Pleno decidiu que o governador do Estado pode ser investigado e processado por crimes comuns sem necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. 

Pimentel tem duas denúncias para serem apreciadas pelo STJ, envolvendo crime de lavagem de dinheiro. O afastamento do governador do cargo, depende de manifestação explicita do STJ.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

O juiz da Vara do Trabalho de Guarulhos/SP entendeu que imóvel de alto valor não deve ser reconhecido como bem de família, sob o fundamento de que “não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de trabalhadores do país, em detrimento de créditos alimentares do reclamante, vencidos há longa data, e que insiste em não saldar”. 

Em grau de recurso, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região, de conformidade com voto do desembargador Alvaro Alves Nôga, assegurou que imóvel luxuoso e de alto valor não relativiza a impenhorabilidade do imóvel”. Expôs o relator que o art. 3º da Lei n. 8.009/1990 não faz restrição por causa do valor do imóvel. Afirmou que ficou provado que o imóvel serve como moradia permanente da família. Assim, foi reformada a decisão de 1ª instância e anulada a penhora.

APOSENTADORIAS ALTAS NO SERVIÇO PÚBLICO


O Executivo paga aos aposentados o valor médio de R$ 9 mil; o Judiciário, R$ 25 mil; o Legislativo, R$ 28 mil; o Ministério Público paga R$ 30 mil e o setor privado, R$ 1.600,00. Saiu no Diário do Poder, Coluna de Cláudio Humberto.

GILMAR PROSSEGUE CONTRA LAVA JATO


O ministro Gilmar Mendes, no voto que proferiu pela liberdade de José Dirceu, disse que o STF não pode ceder à pressão dos “jovens sem vivência institucional”, referindo-se aos procuradores. Mendes ainda disse que, se aceita a pressão dos procuradores, com oferecimento da denúncia, no dia da apreciação do Habeas Corpus de Dirceu, nós deixaríamos de ser “supremos” e Curitiba passaria a ser “suprema”.