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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

JUÍZA: "PRETA DESGRAÇADA"

Jamara de Oliveira Moretti, dona de empresa Capital do Mosaico, em Santo Amaro/SP, em dezembro, chamou a juíza federal aposentada da Justiça federal do Trabalho, Mylene Ramos Seidl, 58 anos, de "preta desgraçada". O 11º Distrito Policial de São Paulo abriu inquérito para investigar o caso, por prática de crime de racismo. O incidente aconteceu, quando uma funcionária da juíza cobrou de Jamara serviço contratado, que respondeu: "Eu vou entregar essa bosta, eu nem quero receber essa merda. Quero é ficar livre dessa preta desgraçada". Mylena registrou boletim de ocorrência para documentar o fato de ter pago R$ 12 mil pelo serviço que não foi feito, atrasando o mosaico para a piscina. Jamara confessa que cometeu "um erro", em momento de "destempero", mas que não dirigiu diretamente à juíza, pois "não teria coragem, jamais, de falar isso para ninguém, mas num momento de raiva, de desespero, de problemas no trabalho, eu acabei fazendo um comentário infeliz".  

 

EX-JUÍZA EM "ASILO POLÍTICO"

A juíza com o guru de Bolsonaro
A ex-juíza Ludmila Lins Grilo, na rede social, informou que deixou o Brasil, em 2022, passando a residir nos Estados Unidos, depois de enfrentar perseguição política e considera-se exilada. A ex-magistrada afirmou que exerceu seu trabalho, por videoconferência, quando já estava nos Estados Unidos e manteve em segredo esse cenário para ser preservada. Declarou Ludmila: "Eu era uma juíza em atividade quando aportei em terras americanas. Em silêncio, continuei exercendo meu trabalho por videoconferência, cumprindo toda a agenda diária da vara criminal. Sofri calada todo tipo de difamação quanto à minha conduta profissional, pois ainda não podia revelar que eu não morava mais no Brasil". Disse mais: "No dia de meu afastamento do cargo, silenciei sobre minha condição de asilada política, pois eu ainda estava me documentando. Além disso, eu ainda tinha bens no país, e era necessário salvaguardá-lo". Ela diz que está documentada com a perseguição que sofreu, em especial originada no ministro Alexandre de Moraes, do CNJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e apresentou denúncia às autoridades americanas.      

Ela afirmou, nas redes sociais, que "irá apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra os membros do STF por crimes contra a humanidade. Também serão denunciados no polo passivo o Min. Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça, e os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais". Disse mais: "Já estou em contato com juristas e jornalistas americanos. Espero, daqui de fora, fazer o que vocês não podem fazer daí". Esclareceu que tem documentos de contas bloqueadas e ataques do STF para entregar à Justiça no exterior. Ela foi aposentada compulsoriamente da Vara de Infância e Juventude de Unaí/MG, pelo CNJ em fevereiro/2022, em dois processos disciplinares. Um dos processos deveu-se às críticas formuladas ao inquérito das fake news e o outro pelo desleixo na gestão dos processos, descumprindo deveres básicos de seu cargo e ausência no local de trabalho. Ela obteve projeção, depois de usar as redes sociais, nos anos de 2020 e 2021, para criticar ministros do STF e incentivar aglomeração durante a pandemia da covid-19. 


SAIU NO BLOG

O JUIZ NA DEMOCRACIA MODERNA

No Brasil e em todo o mundo, sejam os países que embasam seu sistema judiciário na common law, sejam aqueles que se sustentam na civil law, tem sido intenso o debate sobre o papel do juiz na democracia do mundo atual. Enquanto se trava toda essa polêmica, o poder político desvia-se para os tribunais. As definições sobre inúmeros aspectos da vida política, anteriormente de competência e solucionada pelo Legislativo ou pelo Executivo, transferiu-se do âmbito do Parlamento e do Palácio para o Judiciário. E isso ocorre, principalmente, depois da Constituição de 1988, que consignou um número bastante grande de direitos sociais, retiradas do sistema político e absorvidas pelo Judiciário.

Tornou-se comum o questionamento de leis consideradas inconstitucionais, devido mais à perda do poder pelo político do que mesmo em face do texto da norma. 

O Judiciário é o único dos três poderes, que só se manifesta, quando chamado para se pronunciar sobre qualquer tema, ainda mais acerca do funcionamento do Legislativo ou do Executivo, gerando daí o protagonismo conferido aos tribunais pelos outros poderes. Neste raciocínio, cai por terra a afirmação de usurpação de poder para entender-se como o novo sentido da democracia moderna, que não distingue o direito de um interesse politico. 

Não se entende é a usurpação de poderes da própria Corte, quando os ministros ditam as regras através de decisões liminares, que quase nunca são submetidas ao colegiado. O livro “Onze Supremos” retrata muito bem essa situação anômala, mas que se tornou absolutamente comum, apesar de depor contra a própria Corte e não ser tratada na Constituição, que reconhece a competência do Plenário. Há como se fosse uma luta contra o plenário da Corte pelos ministros, onde cada um interpreta de sua forma o que deveria ser matéria do colegiado. 

O cientista político norte-americano, Chester Neal Tate conceituava a judicialização na política como sendo “o fenômeno que significa o deslocamento do polo de decisão de certas questões que tradicionalmente cabiam aos poderes Legislativo e Executivo para o âmbito do Judiciário”. O celebrado autor enumera uma séria de condições facilitadores para a judicialização na política, dentre outras os seguintes: a promulgação da Constituição de 1988; a universalização do acesso à justiça; a ampliação do espaço reservado ao STF; a ampliação do rol dos legitimados ativos a propor a ação direta de inconstitucionalidade; a hipertrofia legislativa; a institucionalização da ordem democrática; o uso dos tribunais por grupos minoritários.

A judicialização tornou-se bastante significativa, na política nacional, quando o Judiciário definiu o rito do processamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff ou quando afastou o presidente da Câmara dos Deputados e decretou sua prisão. Tornou-se comum levar ao Judiciário todas as materias nas quais os parlamentares não chegam a um acordo. 

A Corte, em 2015, foi chamada para decidir sobre a eleição da Mesa Diretora do Senado, mas o inusitado foi a convocação do STF para permitir que cônjuges de deputados pudessem usar passagens aéreas de seus esposos. Quando se debatia sobre a menoridade penal, foi protocolada, no Supremo, uma ação para suspender o andamento da Proposta de Emenda Constitucional. O reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos, considerada como entidade familiar; a decisão que reconheceu não se tratar de crime de aborto o fato de antecipar o parto em caso de gravidez de feto anencefálico são outros casos levados ao Supremo.

Apesar de poucos os casos, o STF tem-se limitado sua própria ação de intervir nos outros poderes, como ocorre com a recusa em “controlar os pressupostos constitucionais da edição de Medidas Provisórias” pelo governo federal ou na resistência em criar norma in concreto, nas hipóteses de mandado de injunção. 

Diante desse panorama, e sempre que chamado cabe ao Judiciário constranger os infratores a determinado comportamento, e essa constrição, quando não é a ingerência comum e assegurada pelos códigos, é denominada de judicialização, que, em consequência, cria uma “indústria de processos”, mas, comumente diante da omissão do poder competente, necessária para a paz social. 

O descumprimento das leis editadas pelo próprio gestor e pelo legislador, a exemplo, dos planos de saúde, das empresas de telefonia, de energia, aéreas, as financeiras e bancos, que deveriam ser fiscalizadas e punidas pelas agências reguladoras, só cumprem as normas depois da manifestação do Judiciário. Não se alegue falta de recursos das agências reguladoras, porquanto a imprensa noticia que esses órgãos possuem mais servidores do que a Câmara e o Senado juntos; enquanto a Anvisa dispõe de 1.994 funcionários, a Anatel tem 1.511, a Anac conta com 1.429; a ANP emprega 807 pessoas e a Ancine tem 401 servidores.

Esse chamamento do Judiciário para solucionar problemas internos do Legislativo contribui para aumentar o poder dos juízes, na visão do ex-presidente da Corte, Nelson Jobim. 

O certo é que o ativismo implica em reconhecer ao juiz, em muitos momentos, um papel distanciado da mera interpretação literal da lei para assumir uma função criativa, formulando entendimento que se incorporará à jurisprudência. De qualquer forma, há de ter certo equilíbrio, porquanto a atuação excessiva ou a extrema limitação do poder do juiz, nos problemas da comunidade, leva à insegurança jurídica ou ao descaso em relação aos direitos fundamentais do cidadão. 

Salvador, 11 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.

                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

GILMAR RECONDUZ PRESIDENTE DA CBF

Como se esperava, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu, ontem, reconduzir Ednaldo Rodrigues ao comando da Confederação Brasileira de Futebol, CBF, contrariando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que afastou o dirigente das funções, desde o mês de dezembro. O ministro fundamentou o atendimento no fato de que a destituição do presidente pode prejudicar a seleção brasileira no Pré-Olímpico, onde buscará vaga para as Olimpíadas de Paris. Escreveu o ministro: "O caso concreto invocado pelo requerente se presta a demonstrar de forma precisa os danos causados pela situação de insegurança jurídica descrita na petição de ingresso, a justificar a concessão de provimento. Há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã, restaria inviabilizada". 

O ministro está de férias mas preferiu apreciar o pedido que só será apresentado ao colegiado em fevereiro, quando acabam as férias. Anteriormente, a Procuradoria-geral da República deu parecer favorável à recondução do presidente ao cargo de onde foi afastado. O fundamento, seguido pelo ministro, foi de exclusão de competições oficiais, ou seja, nada de direito sustentou a revogação do decisório do Tribunal do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A suspeição do ministro Gilmar Mendes é visível, porque Ednaldo Rodrigues assinou contrato de parceria entre a CBF e o Instituto Brasileiro de Ensino e Desenvolvimento e Pesquisa, pertencente a Mendes e aos seu filho. Ademais, o Procurador vendeu suas ações do IDP para o filho do ministro, Francisco Mendes. Registre-se que o Instituto foi fundado por Gilmar Mendes que continua realizando todos os anos evento do IDP em Lisboa, levando boa parcela dos operadores do direito para participar da festa, com participação de muitos ministro do STF.




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/1/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Analista do MP recrutava advogados novatos 

para defender empresas suspeitas

Suedney dos Santosteria participado de esquema de lavagem e desvio 

de dinheiro do extinto sistema de bilhetagem DFTrans

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Entrevista

'Havia vontade de golpe, mas 

Forças Armadas não queriam', 

diz ministro da Defesa sobre 

atos do 8/1

Múcio reconhece que houve 'erro' na condução do acampamento em frente 
ao QG do Exército


FOLHA DE SÃO PAULO

Justiça suspende nomeação de filho 

de governador de SC em secretaria

Decisão cita decreto estadual e afirma haver violação de princípios 

de impessoalidade e moralidade

  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

CGU constata que Petrobras vendeu 

refinaria abaixo do preço 

Fundo dos Emirados Árabes assumiu refinaria Landulpho Alves em 2021

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ex-campeão paralímpico sul-africano Pistorius 

saiu da prisão e está em casa

Ex-atleta cumpriu sentença por ter assassinado a namorada em 2013


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
Urgências de obstetrícia e de pediatria sem 
livre acesso arrancam em Lisboa

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

CUCA É INOCENTADO

O técnico de futebol Alexi Stival, conhecido por Cuca, foi condenado por sentença, em 1987, a 15 meses de prisão, acusado de praticar sexo com uma menor de idade, 13 anos, sob coerção, em excursão, como jogador do Grêmio, à Suíça. Em novembro, a juíza Bettina Bochsler propôs novo julgamento, porque ele foi julgado à revelia, mas o Ministério Público pediu anulação da pena e extinção do processo, porque o crime foi prescrito. A defesa do técnico juntou prova de que não houve abuso com a menor Sandra Pfaffli, quando a menina esteve no quarto onde ele estava com três colegas, no Hotel Metrópole de Berna. Cuca sofreu pressão e terminou pedindo demissão do Corintians. A magistrada condenou o Estado na indenização de 9.500 francos suíços, correspondente a 55,2 mil.

POLÍCIA PRENDE AGRESSOR DE MULHER

A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu na terça-feira, 2, Luiz Cláudio de Lima, 42 anos, autor do assassinato da esposa a facadas, Jaqueline Ferreira dos Reis, 29 anos, em plena rua. A agressão aconteceu na véspera do ano-novo e a prisão deu-se através de informações de populares. O criminoso estava escondido em uma casa, no Buritis 4, tentou fugir, mas terminou preso pelos policiais. Ele tinha o costume de agredir a esposa, segundo parentes da vítima, e até tentou matá-la com golpes de machado. Tudo isso acontecia porque Luiz não aceitava o fim do relacionamento com a mulher.     

ADVOGADO É EXCLUÍDO DO PRERROGATIVAS

O advogado Benedito Antonio Dias da Silva teve seu nome excluído do grupo jurídico Prerrogativas, depois da acusação de autor de comentários machistas, referente a relação da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, com o namorado, deputado federal Lindbergh Farias. Benê, como é conhecido, manifestou pelo WhatsApp que opinião de Gleisi sempre coincidia com a manifestação de Lindberg, explicando que Lindberg parecer ser o "presidente de fato do PT, gerando disso reação das mulheres e a saída do grupo de Benê". O advogado disse que não houve machismo, esclareceu que "hoje vivemos um clima em que os temas de feminismo e machismo criam mal-estar em qualquer discussão". 

JUÍZA É ATACADA EM PLENA SESSÃO

A juíza Mary Kay Holthus, de Las Vegas, sofreu agressão de um preso, Delone Redden, em plena sala de sessão de publicação da sentença, quando definia sobre a prisão do homem, acusado de agressão, agravada com lesões corporais substanciais, em Nevada, nos Estados Unidos. Um vídeo mostra o agressor xingando e pulando sobre a mesa onde estava a juíza, que tentou desvencilhar-se, mas caiu. O criminoso desferiu socos na juíza, enquanto proferia palavrões; foi necessária a participação de vários agentes para conter a fúria do homem.  

PROCURADOR DEFENDE CBF

O Procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou pela suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, no dia 7 de dezembro. Escreveu o Procurador: "O parecer é pelo deferimento parcial da medida cautelar, apenas para que sejam suspensos os efeitos dos acórdãos proferidos pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação n. 0186960-66.2017.8.19.00001 e da Reclamação n. 0017660-36.2022.8.19.0000". Trata-se de pronunciamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Partido Comunista do Brasil.  

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Uma construtora, em apelação, requereu ao juízo de primeiro grau responsabilizar a outra parte pelo pagamento das custas. A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, negou o pedido da metalúrgica, porque a prescrição interiormente causa a extinção do processo sem custos adicionais para as partes, de conformidade com o disposto no art. 921, parágrafo 5º do CPC. O título extrajudicial contra a construtora foi encerrado e ela buscava responsabilizar a executada pelas despesas do processo ou honorários. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão inicial que não mandou no recurso especial.   

Guarajuba/Camaçari/BA, 4 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
 

TRIBUNAL DE CONTAS: SOBREPEÇO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através de auditoria, encontrou graves irregularidades em sobrepreço de R$ 2,9 bilhões no contrato de R$ 10 bilhões para coleta de lixo na capital pelo período de cinco anos, no governo do prefeito Ricardo Nunes. O leilão, previsto para meados de dezembro, foi suspenso e a Prefeitura prometeu esclarecer os questionamentos anotados pelo conselheiro João Antonio. Encontrou-se em um dos tipos de varrição de vias e sarjetas, no edital, a produtividade média diária de 4,75 km por dupla, quando o contrato anterior era abaixo deste quantitativo; isso geraria sobrepreço de R$ 408,6 milhões. Em um dos tipos de uniformes, o edital aponta 8% do valor do contrato, diferente de 2,4%, usado no contrato anterior, resultando em R$ 97,3 milhões a mais. Outras irregularidades foram citadas para suspender o leilão. A grande exigência, sem explicação, reside na necessidade de a empresa apresentar patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 11 bilhões por ano, importando em 10% superior ao estimado para contratação. 

MINISTRO SERIA ENFORCADO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, seria enforcado, pelos golpistas do 8 de janeiro, segundo revelação do próprio magistrado, em entrevista ao O Globo. O ministro disse que havia três planos, sendo um no domingo, quando as forças especiais de Goiânia tentariam prendê-lo; o segundo plano seria no sentido de assassinar o ministro no caminho para Goiânia e livrar de seu corpo e o terceiro plano consistia em estratégia mais radical, com enforcamento de Moraes em plena praça pública dos Três Poderes. Detalhou o ministro: "Pra sentir o nível de agressividade, o nível de ódio dessas pessoas que não sabem diferenciar pessoa física da instituição, do cargo ocupado. Então realmente houve o planejamento, a tentativa de planejamento, inclusive com a participação da Abin (Agência Brasília de Inteligência), que monitorava os meus passos para quando houvesse necessidade realizar essa prisão".  

 

VÍNCULO NEGADO, MULTA APLICADA

O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim, em novembro, julgou improcedente reclamação trabalhista de um homem que pedia reconhecimento de vínculo de emprego, após 22 anos de prestação de serviço a um grupo empresarial, no Espírito Santo; requeria R$ 3,2 milhões pelo tempo de trabalho na empresa. O magistrado, na sentença, assegurou que a remuneração média de R$ 137,3 mil "é indício suficiente de que não ocorreu uma relação de emprego tradicional, mas uma verdadeira relação comercial"; concluiu para caracterizar a conduta do reclamante como litigância de má-fé e condenou o autor a pagar multa de R$ 325,2 mil mais honorários. O juiz escreveu na sentença: "o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais"; adiante: ele sabia "que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais". 

O autor, na inicial, dizia que até dezembro/2022 cumpriu expediente na empresa, com sala própria, crachá, cartão de visita, email corporativo e ramal próprio. Explicou que o contrato foi celebrado entre o grupo empresarial e uma pessoa jurídica do prestador de serviços; alegou que desde 1997 fez mais de dez contratos com mais de uma empresa que lhe pertencia e que não tinham funcionários. Na defesa, o grupo empresarial alegou que tinha contrato com o prestador de serviço, através de empresas de sua propriedade, mas durou até dezembro/2022, época na qual o grupo entrou em recuperação judicial; declarou que as empresas do autor eram sociedades limitadas ativas no mercado.              

 

JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DE JAVIER MILEI

A Confederação Geral do Trabalho ingressou na Justiça, pedindo medida cautelar para suspender as questões trabalhistas tratadas pelo presidente Javier Milei no Decreto de Necessidade e Urgência, n. 70/2023. Foi atendido o pedido, que já estava em vigor, e suspenso o capítulo que trata das questões trabalhistas incluídas na norma, sob fundamento de inconstitucionalidade. Na decisão está escrito: "É notório que o segmento dos trabalhadores é socialmente vulnerável e, neste caso, encontram-se em jogo direitos de natureza alimentar. Não há dúvida de que se configurar circunstâncias graves e objetivamente inadiáveis que justificam a expedição da medida cautelar". O governo promete recorrer da decisão.   

O presidente alegava que o regime trabalhista necessitava de modernização, visando reduzir a burocracia e  aumento do emprego. Na verdade, o governo causou facilidade para demissões em massa. No decreto, o presidente fixava o período probatório em oito meses, diferentemente do que era previsto de três meses; outro questionamento da Confederação era de reduzir multas e encargos a serem pagos pelas empresas, no caso de demissão do empregado. A CGT já marcou greve geral contra o decreto para o próximo dia 24 de janeiro. O pacote do presidente é composto de 366 medidas e a oposição classifica de uso de poderes excessivos usados indevidamente pelo presidente.  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/1/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Argentina: Justiça impõe revés a Milei 

e suspende reforma trabalhista

Câmara de Apelações do Trabalho suspende reforma trabalhista imposta 

pelo megadecreto firmado pelo presidente, em 20 de dezembro. Governo 

vai recorrer da decisão. Líderes sindicais comemoram, mas mantêm 

paralisação de 24 de janeiro

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Ataque à democracia

8/1: 'Um dos planos era me prender e enforcar após o golpe', diz Alexandre de Moraes

Para ministro do STF, reação rápida evitou 'efeito 


dominó' nos estados


FOLHA DE SÃO PAULO

Corte de contas aponta sobrepreço 

de 29% em contrato bilionário do lixo 

em São Paulo

OUTRO LADO: Prefeitura nega preços inflados, diz que suspendeu edital 

e esclarecerá tribunal de contas


  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Gasolina sobe 90% na Argentina, mas 

segue mais barata que no Brasil

Preços começam a se ajustar à redução dos subsídios e desvalorização 

da moeda com chegada de Milei

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Irã acusa Israel e EUA por ataque que deixou 

95 mortos perto de túmulo de general Soleimani

Explosões ocorreram em meio à tensão no Oriente Médio, um dia depois que 
o número dois do Hamas foi morto em um ataque em Beirute

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
Há mais sismos detetados em Portugal: 
monitorização mais apurada explica a situação, 
porque “nada está fora da normalidade”

Google. Portugal é o quarto destino mais procurado do mundo

Portugal é um dos destinos turísticos mundiais mais procurados no motor de busca Google. A Condé Nast Traveller dá como justificação "a explosão de restaurantes excitantes no norte", os "santuários de águas azuis do sul", sem esquecer Porto, Lisboa e o "remoto arquipélago dos Açores".

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

CONDENAÇÃO BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus/AM, reconheceu ilegal uma prisão, sustentada somente em reconhecimento fotográfico, sem provas sólidas, julgando procedente ação de indenização por danos morais. O homem foi preso em 2014 pela prática do crime de roubo, reconhecido pela vítima através de fotografias. Em fevereiro/2019, a sentença absolveu o processado, por falta de provas suficientes para fixar a autoria do crime. Escreveu o magistrado que "o acusado negou peremptoriamente qualquer participação no evento delituoso sob análise, não houve oitava de testemunhas e a vítima se recusou a fazer o reconhecimento pessoal do acusado". O juiz assegurou que provas do inquérito policial, não confirmadas em juízo, não prestam para condenação e vige o princípio da presunção de inocência".     

Nesse cenário, em 2022, o réu ingressou com ação de indenização contra o Estado, alegando danos à sua honra, seu nome e sua imagem perante amigos e familiares. Escreveu o magistrado: "Ainda que para a imposição de quaisquer das medidas cautelares, seja prisão preventiva ou temporária, não se exijam provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva, mas apenas indícios suficientes de autoria, o uso de reconhecimento fotográfico para justificar a decretação de prisão temporária mostra-se em total desconformidade ao que determina o Código de Processo Penal, fragilizando, por completo, sua cientificidade e credibilidade probatória".