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quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

CUCA É INOCENTADO

O técnico de futebol Alexi Stival, conhecido por Cuca, foi condenado por sentença, em 1987, a 15 meses de prisão, acusado de praticar sexo com uma menor de idade, 13 anos, sob coerção, em excursão, como jogador do Grêmio, à Suíça. Em novembro, a juíza Bettina Bochsler propôs novo julgamento, porque ele foi julgado à revelia, mas o Ministério Público pediu anulação da pena e extinção do processo, porque o crime foi prescrito. A defesa do técnico juntou prova de que não houve abuso com a menor Sandra Pfaffli, quando a menina esteve no quarto onde ele estava com três colegas, no Hotel Metrópole de Berna. Cuca sofreu pressão e terminou pedindo demissão do Corintians. A magistrada condenou o Estado na indenização de 9.500 francos suíços, correspondente a 55,2 mil.

POLÍCIA PRENDE AGRESSOR DE MULHER

A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu na terça-feira, 2, Luiz Cláudio de Lima, 42 anos, autor do assassinato da esposa a facadas, Jaqueline Ferreira dos Reis, 29 anos, em plena rua. A agressão aconteceu na véspera do ano-novo e a prisão deu-se através de informações de populares. O criminoso estava escondido em uma casa, no Buritis 4, tentou fugir, mas terminou preso pelos policiais. Ele tinha o costume de agredir a esposa, segundo parentes da vítima, e até tentou matá-la com golpes de machado. Tudo isso acontecia porque Luiz não aceitava o fim do relacionamento com a mulher.     

ADVOGADO É EXCLUÍDO DO PRERROGATIVAS

O advogado Benedito Antonio Dias da Silva teve seu nome excluído do grupo jurídico Prerrogativas, depois da acusação de autor de comentários machistas, referente a relação da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, com o namorado, deputado federal Lindbergh Farias. Benê, como é conhecido, manifestou pelo WhatsApp que opinião de Gleisi sempre coincidia com a manifestação de Lindberg, explicando que Lindberg parecer ser o "presidente de fato do PT, gerando disso reação das mulheres e a saída do grupo de Benê". O advogado disse que não houve machismo, esclareceu que "hoje vivemos um clima em que os temas de feminismo e machismo criam mal-estar em qualquer discussão". 

JUÍZA É ATACADA EM PLENA SESSÃO

A juíza Mary Kay Holthus, de Las Vegas, sofreu agressão de um preso, Delone Redden, em plena sala de sessão de publicação da sentença, quando definia sobre a prisão do homem, acusado de agressão, agravada com lesões corporais substanciais, em Nevada, nos Estados Unidos. Um vídeo mostra o agressor xingando e pulando sobre a mesa onde estava a juíza, que tentou desvencilhar-se, mas caiu. O criminoso desferiu socos na juíza, enquanto proferia palavrões; foi necessária a participação de vários agentes para conter a fúria do homem.  

PROCURADOR DEFENDE CBF

O Procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou pela suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, no dia 7 de dezembro. Escreveu o Procurador: "O parecer é pelo deferimento parcial da medida cautelar, apenas para que sejam suspensos os efeitos dos acórdãos proferidos pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação n. 0186960-66.2017.8.19.00001 e da Reclamação n. 0017660-36.2022.8.19.0000". Trata-se de pronunciamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Partido Comunista do Brasil.  

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Uma construtora, em apelação, requereu ao juízo de primeiro grau responsabilizar a outra parte pelo pagamento das custas. A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, negou o pedido da metalúrgica, porque a prescrição interiormente causa a extinção do processo sem custos adicionais para as partes, de conformidade com o disposto no art. 921, parágrafo 5º do CPC. O título extrajudicial contra a construtora foi encerrado e ela buscava responsabilizar a executada pelas despesas do processo ou honorários. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão inicial que não mandou no recurso especial.   

Guarajuba/Camaçari/BA, 4 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
 

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