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quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

VÍNCULO NEGADO, MULTA APLICADA

O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim, em novembro, julgou improcedente reclamação trabalhista de um homem que pedia reconhecimento de vínculo de emprego, após 22 anos de prestação de serviço a um grupo empresarial, no Espírito Santo; requeria R$ 3,2 milhões pelo tempo de trabalho na empresa. O magistrado, na sentença, assegurou que a remuneração média de R$ 137,3 mil "é indício suficiente de que não ocorreu uma relação de emprego tradicional, mas uma verdadeira relação comercial"; concluiu para caracterizar a conduta do reclamante como litigância de má-fé e condenou o autor a pagar multa de R$ 325,2 mil mais honorários. O juiz escreveu na sentença: "o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais"; adiante: ele sabia "que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais". 

O autor, na inicial, dizia que até dezembro/2022 cumpriu expediente na empresa, com sala própria, crachá, cartão de visita, email corporativo e ramal próprio. Explicou que o contrato foi celebrado entre o grupo empresarial e uma pessoa jurídica do prestador de serviços; alegou que desde 1997 fez mais de dez contratos com mais de uma empresa que lhe pertencia e que não tinham funcionários. Na defesa, o grupo empresarial alegou que tinha contrato com o prestador de serviço, através de empresas de sua propriedade, mas durou até dezembro/2022, época na qual o grupo entrou em recuperação judicial; declarou que as empresas do autor eram sociedades limitadas ativas no mercado.              

 

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