FUX LIBERA APOSTAS ONLINE
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu parcialmente a norma que proibia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online. A decisão atendeu pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias, que alegou risco de danos irreversíveis. A regra obrigava empresas a consultar o Sigap para identificar beneficiários via CPF. Caso identificados, os cadastros deveriam ser bloqueados e os valores devolvidos. Fux manteve a proibição para novos cadastros de beneficiários em sites de apostas. No entanto, liberou temporariamente apostas para quem já tinha conta ativa. A medida vale até a audiência de conciliação marcada para 10 de fevereiro. Fux relata ações contra a Lei das Bets, aprovada em 2023. O TCU identificou indícios de uso irregular de CPFs do Bolsa Família em apostas. Em janeiro, cerca de R$ 3,7 bilhões foram transferidos a casas de apostas. Aproximadamente 22% das famílias beneficiárias realizaram apostas no período. Estudo da Unifesp aponta milhões de brasileiros em uso problemático de jogos.
O deputado estadual Rodrigo Bacellar (União-RJ), afastado da presidência da Alerj, apresentou petição ao STF negando ter jantado com o desembargador Macário Judice Neto. Ele é suspeito de ter vazado uma operação da Polícia Federal ao ex-deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias. Macário Judice Neto foi preso sob suspeita de repassar informações das investigações a Bacellar. A defesa do magistrado afirma que o suposto vazamento não existiu porque o encontro nunca ocorreu. Segundo a petição, Bacellar teria mentido ao dizer que jantava com o desembargador. Os advogados alegam que o deputado usou o nome do magistrado “em vão”. Afirmam ainda que a versão do jantar “não corresponde à realidade”. O magistrado, segundo a defesa, estava em casa arrumando as malas para viajar ao Chile. A Polícia Federal não apresentou fotos, geolocalização ou outras provas do encontro. A defesa sustenta que não houve contato entre o magistrado e deputados nos dias da operação. Diz também que Macário não encontrou Bacellar nesse período. Por fim, afirma que o deputado estava em um encontro extraconjugal e citou falsamente o desembargador.
SINDICATOS CRITICAM VOTAÇÃO DA ALERJSindicatos de policiais civis e delegados do RJ criticaram a votação da Alerj que restabeleceu a chamada gratificação faroeste, bônus ligado a operações letais. A categoria vive atrito com o governo desde o debate sobre a reestruturação de cargos. Policiais acusam a gestão Cláudio Castro de uso político das operações, sem valorização da carreira. A emenda da gratificação foi a mais polêmica do projeto e remete aos anos 1990. Na época, o bônus elevou os índices de letalidade policial. O PSOL afirma que a medida é inconstitucional e acionará o STF. O governador havia vetado a gratificação por impacto fiscal, mas o veto foi derrubado. A premiação varia de 10% a 150% por apreensão de armas e “neutralização de criminosos”. Sindicatos dizem que nunca pediram o bônus e defendem direitos básicos da categoria. Criticam também promoções por bravura, que prejudicariam promoções por tempo de serviço. Dados oficiais mostram queda recente, mas altos números de mortes por ação policial no RJ.
TOFFOLI REVOGA PRISÃO
O ministro do STF Dias Toffoli revogou a prisão preventiva de três empresários de Minas Gerais e de um delegado da PF, suspeitos de integrar um esquema de corrupção na mineração. Eles estavam presos desde setembro, após a Operação Rejeito. Toffoli determinou a soltura com tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país, além da retenção de passaportes. Segundo a PF, os empresários liderariam o esquema de propinas para liberar empreendimentos junto à ANM e outros órgãos. O ministro manteve válidas as investigações e negou anulá-las. Parte do processo ficará no STF por citar um deputado federal. Outra parte retornará à Justiça Federal de Minas Gerais. A situação dos outros 13 presos da operação não foi definida.
ERRO MÉDICO: INDENIZAÇÃO
A responsabilidade objetiva da administração pública exige a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta do agente, bem como a culpa em casos de erro médico. Reconhecidos dano, nexo e negligência, configura-se o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve parcialmente a condenação do Estado de São Paulo e de um hospital por erro médico ocorrido durante o parto, que causou sequelas irreversíveis ao bebê. A indenização foi reduzida para R$ 100 mil para cada autor, além de pensão e custeio do tratamento.
Salvador, 20 de dezembro de 2025.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
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