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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

SENADORES QUEREM ANDAMENTO DE INQUÉRITOS DA CPI

Senadores da CPI da Covid, na inauguração de memorial, em homenagem às vítimas do coronavírus, cobraram do Procurador-geral da República prosseguimento de investigações, resultando em 81 indiciamentos, dos quais 12 com foro privilegiado. O presidente Jair Bolsonaro é acusado do cometimento de nove crimes. Os senadores Omar Azis, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros estiveram com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e pediram instauração de inquéritos, sustentados em dez investigações preliminares instituídas na Procuradoria; alegam que os relatórios foram remetidos à Procuradoria no ano passado, há mais de 100 dias, porém ainda não se instaurou nenhum inquérito.  




OAB CONTRA CURSOS À DISTÂNCIA

O Conselho Federal da OAB ingressou com ação judicial na 7ª Vara Federal do Distrito Federal, contra o Ministério da Educação, visando suspender o credenciamento de instituições e autorização de cursos de Direito à distância; alega a entidade que não há previsão legal que prevê esta sistemática de ensino. Está escrito na petição: "No caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino, de modo que inexiste previsão legal para cursos em EaD"; assegura que há violação ao que dispõe o art. 209 da Constituição Federal, no qual está estabelecido o ensino pela iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional. A OAB informa que o Brasil possui o maior número de cursos de Direito em todo o mundo, no total de 1.682, com 879.234 alunos.  



MINISTRO PROÍBE USO DO DISQUE 100

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, proibiu o uso do Disque 100 pelo governo para receber críticas de pessoas contrárias à vacinação contra Covid-19; outra determinação deu-se no sentido de o governo reformular notas técnicas sobre a exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças. Na decisão, o ministro diz que o governo tem a obrigação de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, além de evitar adoção de atos, "sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional". Escreveu mais o ministro: "Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da "prioridade absoluta". Lewandowski censurou as notas técnicas dos dois ministérios, porque contém "mensagem equívoca".



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXIII)

Já se sabe de antemão que as eleições de 2022 merecerão destaques pela composição dos candidatos, chefiados por aquele que foi considerado o maior ladrão do país; mas através dele, o STF conseguiu premiar grande parte dos corruptos, simplesmente com invocação da benesse, concedida ao ex-presidente, que servirá para emoldurar o altar dos empresários e políticos ladrões. O empresário Emílio Odebrecht será amparado, porque haverá definição de imprestabilidade da sentença de Curitiba, que foi mantida pelos acórdãos do Tribunal do Rio Grande do Sul e por outro acórdão do STJ de Brasília, no caso do sítio de Atibaia. O grande amigo de Lula, dono da maior construtora do país, será protegido pela prescrição, pois a remessa do processo para Brasília ajudou a Lula e contribuirá para arquivar as provas nos processos contra Emílio. Em alguns casos, os empresários conseguirão recuperar parte do dinheiro que eles mesmos confessaram terem recolhidos por meios fraudulentos e criminosos; mas, isso pouco importa à Corte, porquanto o alvo foi alcançado com a candidatura de Lula. 

Com as decisões estapafúrdias do STF foi declarada sem valor a prova apresentada pelo próprio Emílio Odebrecht, que confessou ter recebido R$ 148 milhões do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht; explica-se que esta é a denominação do departamento da empresa, responsável pelos valores, as propinas que eram distribuídas, mediante vantagens oferecidas com obras superfaturadas; é também chamado de caixa 2. Além do dono da Odebrecht, seu filho, Marcelo Odebrchet, reconheceu os crimes pelos quais foi preso, em troca de diminuição das penas. 

O ministro Gilmar Mendes, logo após julgamento, pelo Pleno do STF, da suspeição de Moro, apressou-se para estender os efeitos da suspeição para os processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, referentes ao recebimento pelo ex-presidente de propinas da Odebrecht; em seguida, apareceu o ministro Ricardo Lewandowski para seguir a mesma conduta de Mendes e anulou provas no acordo de leniência da Odebrecht, especialmente na parte relativa ao terreno doado pela empreiteira para o instituto Lula; Lewandowski, em uma de suas decisões, assegurou que Sergio Moro cometeu "abusos" nos processos, embasado essa acusação em mensagens hackeadas.

Para os defensores da inocência de Lula, vale indagar: como Lula é inocente e Emílio Odebrecht, seu parceiro na roubalheira, confessa ter pago em propinas US% 788 milhões e ainda admite devolver aos cofres públicos R$ 4,3 bilhões, incluindo aí a multa de seus executivos? Como pode um empresário revelar tamanha proeza e não ter um grande executivo, no caso Lula, que era amigo de Emílio, na outra ponta para receber as propinas? Será que Emílio promoveu esse achincalhe perante assessor do ex-presidente, sem maior poder de decisão? O dono da empreiteira asseverou que distribuiu parte dos recursos, recebidos ilegalmente do Setor de Operações Estruturadas, da Odebrecht, repete-se, distribuiu na Suiça, de onde saíam para as contas dos corruptos no exterior. O ex-diretor da empreiteira, Carlos Armando Paschoal, foi condenado no caso do sítio de Atibaia e, foi beneficiado com a decisão do Supremo. Dos 78 colaboradores da Odebrecht, apenas 13 foram condenados e cumpriram penas, nos acordos celebrados de prisão domiciliar. Os outros não sabem quando irão concluir suas penas, mas com a anulação poderão receber o benefício da prescrição. A empresa, diante da roubalheira, não encontrou outro caminho, que não pedir recuperação judicial, desde 2019, mudando inclusive o nome que passou a chamar-se de Novonor, ao invés de Odebrecht.

O STF consignou o mais absurdo benefício ao ex-presidente, violando os mais elementares princípios de direito, a exemplo de julgar procedente incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba depois de mais de cinco anos questionado sobre este tema, sem ser aceita; o despautério foi seguido do acolhimento de uma exceção de suspeição, absolutamente incabíveis, depois de dois anos, arquivada no gabinete do ministro Filmar Mendes. 

Salvador, 15 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  


EXTRADIÇÃO CONTRA JOGADOR ROBINHO

O Ministério Público de Milão, na Itália, encaminhou ao Ministério da Justiça, no Brasil, pedido de extradição e mandado de prisão internacional contra o jogador Robinho, segundo noticiou o jornal La Repúbblica. O atleta foi condenado, juntamente com outro jogador, Ricardo Falco, a prisão por nove anos, pela prática do crime de violência sexual contra uma jovem, numa boate, em Milão, em 2013. Por outro lado, o Brasil não autoriza extradição de seus cidadãos; todavia, Robinho poderá será preso se deixar o país. 


DEPOIS DE MORO, ALVO É BRETAS

Além do ex-juiz e candidato à presidência da República, Sergio Moro, é também alvo de acusações infundadas nas redes sociais o outro juiz que se destacou na Lava Jato do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas; tanto um quanto outro são perseguidos pelo ministro Gilmar Mendes com processos e mensagens desrespeitosas. O magistrado, nas redes sociais, avisou que irá processar os petistas, responsáveis pelas mentiras divulgadas; um deles é o deputado Paulo Pimenta, PT, do Rio Grande do Sul que deverá responder a ação penal, que será ajuizada por Bretas. A grande obra de Gilmar Mendes contra Sergio Moro situa-se no julgamento absurdo de uma exceção de suspeição, mesmo depois que foi considerada sem objeto, porque julgada exceção de incompetência. É elementar que onde há incompetência, não pode subsistir suspeição.    




MORRE ARNALDO JABOR

O jornalista, cineasta e crítico carioca, Arnaldo Jabor, 81 anos, não resistiu a complicações de um AVC, sofrida em dezembro, a partir daí no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O cineasta é autor de grandes obras, a exemplo de "Toda Nudez Será Castigada" e "Eu Te Amo". Jabor destacou-se como cineasta, crítico de teatro e cinema. "A Opinião Pública", de 1967, foi o longa-metragem de grande aceitação; "Toda Nudez Será Castigada", de 1973, foi sucesso de bilheteria e é obra adaptada de peça homônima de Nelson Rodrigues. 

Arnaldo Jabor nos últimos anos de vida dedicou ao jornalismo e chegou a escrever em 18 jornais; escreveu cinco livros, entre os quais "porno política paixões e taras na vida brasileira" tornou-se uma de suas grandes obras. Jabor é muito conhecido pelos telejornalismo da TV Globo, desde os anos 1990; seus comentários e críticas polêmicas, com muita ironia, apareciam no Jornal Nacional, Jornal da Globo e no Bom Dia Brasil; ultimamente ele escrevia no jornal Folha de São Paulo, além de outros jornais como Zero Hora, de Porto Alegre. 




ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação n. 8003935-41.2021.8.05.0201 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/03261, 

CONSIDERANDO a Tabela de Lotação de Pessoal – TLP, em consonância com as disposições da Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016; 

RESOLVE

Nomear, em caráter provisório, HELIOMÁRIO MARQUES SANTOS, habilitado em concurso público, classificado em 1.066º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Santa Cruz Cabrália.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8134215-21.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/06950,

RESOLVE

Nomear, em caráter provisório, MARCOS AURÉLIO PEREIRA SANTOS, habilitado em concurso público, classificado em 116º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Coordenação de Gestão da Despesa de Pessoal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Viagem de Bolsonaro à Rússia não deve trazer retornos relevantes para o Brasil

Presidente alega negócios com Moscou para ir à Rússia em meio à tensão militar entre o país de Putin e a Ucrânia

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Itamaraty orienta Bolsonaro a evitar 'questão Ucrânia' em visita à Rússia

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

STJ arquiva inquérito contra membros da Lava Jato; Moro e Deltan comemoram

Presidente da corte diz que não foi identificado delito em suposta investigação de ministros por procuradores

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Em decreto, Rui Costa suspende eventos durante o carnaval

Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia


CORREIO DO POVO

Rússia confirma retirada de parte das tropas da fronteira com a Ucrânia

Segundo país, medida "é algo normal"

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Advertencia interna José Mayans puso en duda los votos del Frente de Todos en el Senado para el acuerdo con el FMI: “Necesitamos el detalle”

Señaló que pretende conocer en qué compromiso meterá a Argentina. Aclaró que no duda de la buena fe de Martín Guzmán.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ainda há poucas mulheres no governo? "É só a ponta do icebergue"

Costa prometeu um executivo mais "curto e enxuto". Só não disse se será mais equilibrado entre homens e mulheres. Politóloga admite problema de recrutamento nos partidos.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/2/20222

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, diante da falta de informações do Ministério da Saúde, houve o registro de 473 óbitos, ontem 314; anotadas 638.835 mortes desde o início da pandemia; registrados 54.540 novos casos, ontem 54.220 novos casos, ontem 140.234. O total de casos desde o início foi de 27.538.503, ontem 27.479.963. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 45 óbitos, ontem 14 e 1.806 novas contaminações, ontem 4.915; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.536; recuperadas 3.829 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.459.086 de casos, recuperados 1.404.003 e 26.547 encontram-se ativos, ontem 28.615. Anotados 1.741.664 de casos descartados, e 319.385 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.367.231 pessoas, sendo a segunda dose ou única para 10.216.013, e 3.155.991 com a dose de reforço. Foram vacinadas 347.991 crianças, ontem 327.951.

 


SRF NÃO ARQUIVA AÇÃO SOBRE PLANO PARA ASSASSINAR GILMAR MENDES

O ministro Nunes Marques, do STF, rejeitou pedido para arquivar ação que investiga plano anunciado pelo próprio ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de assassinar o ministro Gilmar Mendes. Marques decidiu pelo não conhecimento do Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Janot. Escreveu na manifestação: "Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido de não conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou contra acórdão de quaisquer das Turmas ou do Plenário desta Suprema Corte". O caso refere-se à notícia, espalhada pelo próprio procurador, em 2019, de que foi armado para o Supremo a fim de matar o ministro, depois que este espalhou história mentirosa, envolvendo sua filha. Mendes teria dito que a filha de Janot advogava para uma empresa da Lava Jato, apesar de ela nunca ter advogado na área penal.     



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXII)

O escândalo de 2021 deu-se com o STF, que apresentou decisão excêntrica, levando o pânico aos lares dos cidadãos de bem. Os ministros trabalharam, sob coordenação e liderança de Gilmar Mendes e decisão inesperada do ministro Edson Fachin, para transformar um condenado, pela prática de vários crimes, em três instâncias, com provas e testemunhas, além de confissões de empresários, como candidato a presidente da República. Afinal, Lula é réu desde setembro/2016 e desde esta data seus advogados questionam a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar alguns processos do ex-presidente. Recursos de toda natureza, Habeas Corpus e Reclamações eram expostas nos gabinetes dos ministros e nunca nenhum deles admitiu a incompetência da Justiça paranaense; esperaram sentenças, acordãos do Rio Grande do Sul e de Brasília, para cinco anos depois, julgar incompetência da 13ª Vara. Evidente que, no mínimo, houve omissão do ministro Fachin e de seu antecessor, pois ele mesmo definiu, em vários momentos, nos mesmos processos, mas nunca se admitiu incompetência. Por que somente cinco anos depois desceu de paraquedas esta decisão que embolou tudo, causando impunidade a vários réus e insegurança jurídica? Depois disso, a maioria dos ministros ratificou a decisão monocrática de Fachin, penetrou no mérito das deliberações para antecipar autorização do registro da candidatura do ex-presidente à chefia do governo do país.

Para esse cenário, é muito apropriada a frase de um intelectual francês, François Pierre Guillaume Guizot: "Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta".

O STF trabalhou e trabalha muito bem para a vitória de Lula, na eleição deste ano. Além da autorização antecipada de seu registro, segura estrategicamente os processos contra o presidente Jair Bolsonaro, meio que já perceberam apropriado para Lula tornar-se presidente. Somente a manutenção da candidatura de Bolsonaro é o bastante para garantir a vitória do petista; com este objetivo, julgaram improcedente a cassação do mandato do presidente e de seu vice. Como entender a demora de 22 meses somente para concluir um inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal? Como entender a concessão de 90 dias, por cinco vezes, ou seja 450 dias, somente para a Polícia Federal concluir as investigações sobre essa interferência? A situação torna-se mais crítica quando se verifica as sucessivas e indevidas intromissões de Bolsonaro, por exemplo, com a substituição do superintendente regional do Distrito Federal, delegado Víctor César Carvalho dos Santos, empossado em maio/2021 e logo depois substituído pelo novo delegado Hugo de Barros Correia; Qual a dedução que se pode tirar, quando o ministro Gilmar Mendes sai a campo para fazer declaração bombástica de defesa de Bolsonaro, em casos indefensáveis, como os atritos dele com a Justiça Eleitoral: "temos de acreditar na boa-fé de Bolsonaro". Como crer em um presidente que, nesses três anos, preocupou-se mais em agredir às instituições, ministros e parlamentares do que em governar? 

A Polícia Federal tem como diretor-geral Paulo Maiurino, de confiança de Bolsonaro; pois este chefe da corporação não teve constrangimento algum em declarar que "o presidente nunca interferiu em nada". Paulo Maiurino afirmou essa inverdade, depois de pressão de Bolsonaro para substituições de inúmeros delegados desde que Moro deixou o Ministério da Justiça. Paulo Maiurino não explica sobre a punição de 18 agentes federais, desde a saída de Moro; recentemente foi punida a delegada federal Sílvia Amelia, no comando da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. 

Enfim, o escândalo pelos poderes da República é contínuo! 

Salvador, 14 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.