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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXIII)

Já se sabe de antemão que as eleições de 2022 merecerão destaques pela composição dos candidatos, chefiados por aquele que foi considerado o maior ladrão do país; mas através dele, o STF conseguiu premiar grande parte dos corruptos, simplesmente com invocação da benesse, concedida ao ex-presidente, que servirá para emoldurar o altar dos empresários e políticos ladrões. O empresário Emílio Odebrecht será amparado, porque haverá definição de imprestabilidade da sentença de Curitiba, que foi mantida pelos acórdãos do Tribunal do Rio Grande do Sul e por outro acórdão do STJ de Brasília, no caso do sítio de Atibaia. O grande amigo de Lula, dono da maior construtora do país, será protegido pela prescrição, pois a remessa do processo para Brasília ajudou a Lula e contribuirá para arquivar as provas nos processos contra Emílio. Em alguns casos, os empresários conseguirão recuperar parte do dinheiro que eles mesmos confessaram terem recolhidos por meios fraudulentos e criminosos; mas, isso pouco importa à Corte, porquanto o alvo foi alcançado com a candidatura de Lula. 

Com as decisões estapafúrdias do STF foi declarada sem valor a prova apresentada pelo próprio Emílio Odebrecht, que confessou ter recebido R$ 148 milhões do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht; explica-se que esta é a denominação do departamento da empresa, responsável pelos valores, as propinas que eram distribuídas, mediante vantagens oferecidas com obras superfaturadas; é também chamado de caixa 2. Além do dono da Odebrecht, seu filho, Marcelo Odebrchet, reconheceu os crimes pelos quais foi preso, em troca de diminuição das penas. 

O ministro Gilmar Mendes, logo após julgamento, pelo Pleno do STF, da suspeição de Moro, apressou-se para estender os efeitos da suspeição para os processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, referentes ao recebimento pelo ex-presidente de propinas da Odebrecht; em seguida, apareceu o ministro Ricardo Lewandowski para seguir a mesma conduta de Mendes e anulou provas no acordo de leniência da Odebrecht, especialmente na parte relativa ao terreno doado pela empreiteira para o instituto Lula; Lewandowski, em uma de suas decisões, assegurou que Sergio Moro cometeu "abusos" nos processos, embasado essa acusação em mensagens hackeadas.

Para os defensores da inocência de Lula, vale indagar: como Lula é inocente e Emílio Odebrecht, seu parceiro na roubalheira, confessa ter pago em propinas US% 788 milhões e ainda admite devolver aos cofres públicos R$ 4,3 bilhões, incluindo aí a multa de seus executivos? Como pode um empresário revelar tamanha proeza e não ter um grande executivo, no caso Lula, que era amigo de Emílio, na outra ponta para receber as propinas? Será que Emílio promoveu esse achincalhe perante assessor do ex-presidente, sem maior poder de decisão? O dono da empreiteira asseverou que distribuiu parte dos recursos, recebidos ilegalmente do Setor de Operações Estruturadas, da Odebrecht, repete-se, distribuiu na Suiça, de onde saíam para as contas dos corruptos no exterior. O ex-diretor da empreiteira, Carlos Armando Paschoal, foi condenado no caso do sítio de Atibaia e, foi beneficiado com a decisão do Supremo. Dos 78 colaboradores da Odebrecht, apenas 13 foram condenados e cumpriram penas, nos acordos celebrados de prisão domiciliar. Os outros não sabem quando irão concluir suas penas, mas com a anulação poderão receber o benefício da prescrição. A empresa, diante da roubalheira, não encontrou outro caminho, que não pedir recuperação judicial, desde 2019, mudando inclusive o nome que passou a chamar-se de Novonor, ao invés de Odebrecht.

O STF consignou o mais absurdo benefício ao ex-presidente, violando os mais elementares princípios de direito, a exemplo de julgar procedente incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba depois de mais de cinco anos questionado sobre este tema, sem ser aceita; o despautério foi seguido do acolhimento de uma exceção de suspeição, absolutamente incabíveis, depois de dois anos, arquivada no gabinete do ministro Filmar Mendes. 

Salvador, 15 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  


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