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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

TRIBUNAL RECONHECE COMPANHEIRA COMO ÚNICA HERDEIRA

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a uma mulher, na condição de companheira, a única herdeira do de cujus, apesar de o falecido ter um irmão. Houve recurso para o Supremo Tribunal Federal.

A parte recorreu, alegando que a 1ª Câmara do Tribunal paulista afronta a Súmula Vinculante que dispõe: “viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal, que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. 

O ministro Luis Roberto Barroso cassou a decisão sob o fundamento de que “não é o caso de aferir se está certa ou errada a decisão, mas apenas de constatar a inobservância do rito exigido pela cláusula de reserva de plenário”.

sábado, 8 de novembro de 2014

INCONGRUÊNCIAS DO JUDICIÁRIO.

A Constituição é clara: o poder emana do povo, em nome de quem seus representantes o exercem. Ora, se merecedora de respeito essa determinação, de onde se origina o poder conferido aos magistrados se o povo não lhes delegou a representação, através do voto? (art 1º, parágrafo único da Constituição). 

Os teóricos buscam argumentos para explicar essa situação esdrúxula, mas não convencem. O recurso é: alterar a Constituição para constar outra forma de delegação ao Poder Judiciário ou realizar eleições para escolha dos juízes. 

A divisão do Judiciário em Justiça federal e estadual serve somente para complicar, prestigiar e encarecer a prestação jurisdicional. Complica porque a competência de cada segmento é discutida até mesmo entre os juristas; prestigia porque a Justiça especial, apenas 30% de todas as causas, dispõe de mais recursos, juizes e servidores, tem invejável estrutura e melhores salários, além de servir unicamente para solucionar as demandas envolvendo a União; outro Judiciário foi instituído para julgar as questões entre os cidadãos, sendo este sem a infraestrutura mínima e que envolve 70% de todas as demandas; encarece os cofres públicos, porque na mesma comarca dois segmentos do Judiciário. Desde 1988, a Justiça federal expande-se para o interior do País.

A Justiça Eleitoral teria de ser formada com membros dos própros partidos, como, aliás, ocorre em muitos países. Ademais, quase toda a matéria para decidir é de ordem administrativa. A convocação dos juízes para acumular funções, Justiça comum ou Justiça federal e Justiça eleitoral, estimula uma e desalenta a outra. Com efeito, esta reclama prioridade e os processos da Justiça comum aguardam nos armários a conclusão das eleições. 

Como explicar ser o advogado magistrado no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais, competentes portanto, para julgarem matéria eleitoral, receber honorários do Estado e, ao mesmo tempo, advogar, abocanhando honorários por serviços prestados ao político? 

A Justiça Militar é desafio ao Judiciário; só existe em 5 (cinco) dos 27 (vinte e sete) estados; a conclusão que se tira é de que ou as 22 (vinte e duas) unidades estaduais estão erradas, ou as 5 (cinco), que mantém a Justiça Militar, estão certas; mas se não faz falta nos 22 (vinte e dois) estados que não a instituiram, porque mantê-la nas 5 (cinco) unidades da federação? 

Grande excrescência situa-se na sobrevivência da Justiça Militar na área federal, porque o Superior Tribunal Militar, STM, composto, em sua absoluta maioria, por estranhos à area jurídica, julga somente em torno de 200 processos por ano, número que qualquer Tribunal resolve em 15 (quinze) dias; ademais, os quinze ministros dispõem de estrutura semelhante a do STJ com espaço físico, assessores, carros oficiais e salários equivalentes. 

Não se justifica deixar ao arbitrio do Presidente da República a escolha de todos os ministros do STF, transformando a Corte em continuação do Congresso Nacional; a gravidade acentua-se na medida em que não há fixação de prazo para essa escolha o que provoca, com frequência, demora na indicação de até um ano, retardando o trabalho da Corte. 

Os tribunais devem ser integrados por magistrados; não se vê justificativa razoável para o advogado e o promotor, sem voto, apesar do dispositivo constitucional de que “todo poder emana do povo”, sem concurso, mesmo com a existência do certame para seleção, e sem experiência receberem a toga e passarem a julgar de um dia para outro. 

A democracia deve ser praticada pelos três poderes. Não se entende como o Judiciário possa escolher seus administradores através de indicação entre os mais antigos. Não há eleição, mas um simulacro, pois somente os 3 (três) com mais tempo concorrem à Presidência, Vice e Corregedoria. 

Os magistrados não podem nem devem continuar com férias de 60 dias e recesso de 15 dias, portanto, 75 dias fora da atividade jurisdicional, afora feriados. 

Qual a justificativa para o Supremo Tribunal Federal, um colegiado, decidir mais de 90% das demandas que lhe chega através de manifestação monocrática, ou seja, um ministro decide em nome do colegiado. 

Essa situação foi criada para desafogar a Corte, mas esse não é o caminho, porque só contribui para provocar insegurança jurídica e decisões conflitantes.

A estrutura administrativa destinada à prestação do serviço jurisdicional de uma comarca ou vara com 500 processos é a mesma da que cuida de 1.000 ou mais processos. A FGV anotou que um juiz poderia trabalhar com até 1.000 processos, raro é o magistrado que tem somente esse número e o Estado engana o povo, porque a morosidade é inerente ao sistema. A Constituição prevê número de juízes e população proporcional à efetiva demanda, mas esse dispositivo é propositadamente esquecido.

A sentença ou acórdão dos magistrados são passíveis de mudanças ou anulações, mas a decisão dos jurados no júri, mesmo que seja contra as provas dos autos, não pode sofrer alteração alguma. 

Salvador, 08 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

FALHAS NAS URNAS

O pesquisador americano, J. Alex Halderman, autoridade mundial em segurança de votação eletrônica e professor da Universidade de Michigan, esteve no Brasil, entre os dias 3 e 6 de novembro, participando do XIV Simpósio Brasileiro em Segurança da Informação e de Sistemas Computacionais.

No programa, um Workshop sobre Tecnologia Eleitoral, onde se discutiu as oportunidades e perigos existentes no uso de computadores no processo de votação. 

Em entrevista, Halderman diz que os ataques cibernéticos, de dentro e fora do país, constituem motivos de grande ameaça e preocupação para o sistema de votação eletrônica. Assegura que grandes potências estrangeiras tem interesse em interferir na política de um país e é extremamente difícil defender-se de suas capacidades técnicas.

Sobre a tecnologia brasileira, diz que tem acompanhado o sistema e impressionou-se com os testes, em 2012, conduzidos em circunstâncias extremamente restritas. Esclareceu que, nessa situação, ficou muito difícil descobrir falhas, mas ainda assim foram anotados defeitos perturbadores. Acrescenta que cientistas em computação estudaram sistemas de votação similares nos EUA e na Europa e encontraram vulnerabilidades, aptas a comprometer a eleição.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TRE CONDENA DIRETOR QUE PEDIA VOTO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o direito regional dos Correios, Nilton do Nascimento, a pagar multa de R$ 5 mil porque encaminhou cartas aos trabalhadores da empresa, nos últimos dias da eleição presidencial, pedindo voto a candidata Dilma Roussef. 

A denúncia do uso da máquina administrativa da estatal pelo diretor partiu do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso. 

Na carta, o diretor diz: “Pedi o seu voto em 2010 e conquistamos muito com isso, por isso volto a pedir o seu voto, pois com quase 12 anos de gestão à frente dos Correios posso afirmar que houve muitos avanços conquistados pelos brasileiros, em todos os sentidos. Isso só foi possível graças ao SEU VOTO".

ADVOGADO AMERICANO

Um advogado americano criou um site no qual incentiva os internautas a denunciarem a existência de contratos fechados por meio de suborno ou de qualquer forma ilegal. 

Jason Coomer disponibilizou seção especial no site para processos de delação premiada do governo brasileiro e assegura que as recompensas previstas na legislação americana variam de 10% a 30% sobre o valor do suborno ou de possível superfaturamento.

CRIANÇA COM TRÊS MÃES.

A Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista homologou acordo entre a mãe de uma criança de cinco anos e um casal de homoafetivo, permitindo a inclusão, na certidão de registro, dos nomes dos três como mães.

A criança convivia com o casal de homoafetivo desde os primeiros meses de vida, porque a mãe biológica entregou o filho aos cuidados do casal, por faltar-lhe condições para sua criação.

JUIZ NÃO É DEUS

O magistrado, João Carlos Souza Corrêa, em fiscalização da Lei Seca, em 2011, foi parado no trânsito, no Leblon; Luciana Tamburini constatou que o motorista, condutor de uma Land Rover, não tinha em seu poder a carteira de habilitação e o carro estava sem documento e sem placa. Anunciou que iria rebocar o veículo, quando se iniciou a discussão e, no entrevero, o juiz identificou-se, merecendo da funcionária do Estado a resposta de que juiz não é Deus. 

Segundo a imprensa noticia, o magistrado tomou a afirmação como desrespeito e deu voz de prisão a agente, Luciana Tamburini, que se recusou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar. 

Luciana ingressou com ação judicial contra o juiz, mas o processo administrativo instaurado, contra o juiz não foi adiante. A agente do Trânsito foi condenada a pagar indenização de R$ 5.000,00, por danos morais. A “vaquinha”, iniciada para o pagamento da obrigação arrecadou em pouco tempo R$ 14.000,00.

O caso teve repercussão nacional e provocou a interferência do CNJ que vai apreciar o motivo pelo qual o processo administrativo não teve fim. Avaliará também eventuais deslizes disciplinares do magistrado.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

OAB CONTRA VIOLÊNCIA

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, através da Resolução n. 05/2004, recomenda a criação do Departamento Nacional de Controle, Monitoramento e Acompanhamento dos Atos de Violência Cometidas contra Advogados. Além disso, o departamento realizará pesquisa e estatísticas sobre violência contra advogados para ampla divulgação. 

Cabem às seccionais criar departamentos semelhantes para funcionar em conjunto com o órgão nacional. 

O objetivo do órgão é “controlar, monitorar e acompanhar as violações de prerrogativas profissionais que impliquem no cerceamento ao livre exercício profissional dos advogados”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

NOTA DA AMB

Caros associados,

O debate sobre a Reforma Política está ganhando espaço na sociedade brasileira e a magistratura não pode ficar de fora desse movimento. Somos cidadãos que votam, e, também, juízes que há 80 anos administram as eleições em todo o país. Os juízes eleitorais estão em contato direto com a realidade política das comunidades dos grandes centros e dos rincões mais distantes do Brasil e podem contribuir com as discussões em torno desse tema.

Tendo em vista a relevância da reforma política para todos nós, a AMB está pronta para se posicionar e colaborar para a construção e aprovação da melhor proposta. Os itens em discussão são muitos, mas podem ser resumidos em três grandes eixos, expostos no projeto de lei de iniciativa popular elaborado pela Coligação Democrática, formada por importantes entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual a AMB. 

Os três eixos são: o fim do financiamento empresarial de campanha, como forma de coibir o maior instrumento de corrupção eleitoral e a influência das empresas na condução da política brasileira; a eleição em dois turnos para os cargos proporcionais, que poderá extirpar da disputa eleitoral o chamado puxador de voto – proporcionando uma valorização na representação ao colocar no parlamento os candidatos efetivamente mais votados - e as legendas de aluguel; e o estabelecimento da igualdade política entre homens e mulheres. A íntegra desse projeto pode ser acessada por meio de link colocado no final desta carta.

Conclamamos nossos associados e suas famílias a assinarem o projeto de lei de iniciativa popular da Coligação Democrática. São necessárias 1,5 milhão de assinaturas para que o Congresso Nacional receba a proposta. Até o momento, foram angariadas cerca de 600 mil. Para participar, basta imprimir o formulário linkado no final desta carta, assinar e enviar para o endereço citado no documento. Como disse no início, não podemos nos omitir. Vamos participar da luta que pode levar o Brasil a um novo patamar democrático.

Além do apoio na coleta das assinaturas, AMB vai aprofundar a discussão da Reforma Política e dos temas de interesse da magistratura em reuniões conjuntas com as associações filiadas, em cada unidade federativa, abertas à participação dos associados e da população. Esperamos poder contar com todos vocês na construção dessa agenda cívica.


Boa luta,

João Ricardo

Formulário para assinatura do projeto de lei popular 



Projeto de Lei Popular da reforma política

CAMARA DO OESTE NO STF

O ministro Teori Zavascki vai colocar na pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, questionando vários dispositivos da Lei n. 13.145/2014, que cria a Câmara do Oeste, na Bahia. 

Além da própria Câmara, insurge-se contra a extinção de 34 cargos de juízes substitutos para transformá-los em juízes substitutos de segundo grau. A entidade diz que o Tribunal de Justiça descuida da Justiça de primeiro grau, fortalecendo a Justiça de segundo grau. 

STJ MANTÉM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado contra ato do Conselho da Justiça Federal que manteve a pena de aposentadoria compulsória para o juiz federal Jail Benites de Azambuja, condenado em três processos administrativos perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

O juiz responde a outras acusações, como instaurar investigação judicial por conta própria, embasado somente em denúncia anônima, distribuição indevida de processo; condução de delação premiada cheia de vícios; decretação de 52 prisões sem fundamento, interferência nas atividades de colega e de delegado da Polícia Federal.

SERVIDORES TEM AUMENTO

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 3.177/14 que reajusta em 9,79% as remunerações dos servidores do Judiciário, buscando recompor perdas inflacionárias. 

O Projeto foi encaminhado ao Legislativo pela presidente do Tribunal de Justiça, desa. Leila Mariano.