O presidente Jair Bolsonaro indicou o advogado Rodrigo Mudrovitsch para disputar o cargo de juiz da Corte Interamericana de Diretos Humanos da Organização dos Estados Americanos a ser eleito em voto secreto pelos Estados, na Assembleia Geral da OEA, para mandato de seis anos. O advogado destacou-se na área constitucional e a Corte que ele poderá integrar é composta por sete juízes, oriundos da Costa Rica, Equador, Chile, Colômbia, México, Argentina e Uruguai. O último juiz na Corte foi o advogado Roberto Caldas, em 2013.
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terça-feira, 8 de dezembro de 2020
BOLSONARO DEVE PRESTAR DEPOIMENTO
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, não aceitou o parecer da Procuradoria-geral da República e manifestação do presidente Jair Bolsonaro, que não queria depois no processo sobre investigação criminal de interferência na Polícia Federal. Escreve o ministro relator: "O absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos".
Esclareceu Moraes que não cabe ao investigado definir a forma prévia de seguir procedimentos processuais, durante investigação ou instrução processual penal. O ministro pede ao presidente, Luiz Fux, que paute a continuidade do julgamento, vez que o inquérito está parado desde 8 de outubro. Moraes seguiu manifestação do relator anterior, ex-ministro Celso de Mello.
CITAÇÃO POR EDITAL: PRESCRIÇÃO
O Plenário virtual do STF negou provimento a recurso do Ministério Público que buscava afastar prescrição de réu, citado por edital, art. 366 CPP, e que teve o processo suspenso por tempo indeterminado. O réu, neste caso é processado por subtração de criança, art. 249 do Código Penal, ocorrida em dezembro/1999; a denúncia foi recebida em abril/2000, o juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília, depois da citação por edital suspendeu o processo e do prazo prescricional. O entendimento é de que a prescrição corre mesmo sem citação pessoal, depois de suspenso o processo; em 2008, o magistrado reconheceu a prescrição punitiva em abstrato. Neste caso, a Corte segue a Súmula 415 do STJ, no sentido de que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada, na forma do art. 109 do Código Penal.
Foi aprovada a seguinte tese: "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso".
ARAS ACABA COM A LAVA JATO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, cumpriu a promessa e deu o tiro de misericórdia na Lava Jato. A partir do próximo ano, acaba com a dedicação exclusiva dos procuradores, havendo já determinação para que ele retornem para seus postos de anteriormente. Foi, inicialmente, autorizada a prorrogação da permanência dos procuradores da Lava Jato no Paraná e no Rio de Janeiro. Em Curitiba, eles deverão atuar até 1º de outubro/2021, apesar que Aras queria até janeiro/2021; no rio de Janeiro, entretanto, os procuradores permanecerão até 31/01/2021. Em São Paulo, o grupo teve encerramento de suas atividades desde setembro/2020 e o encargo ficou sob responsabilidade da procuradora Viviana de Oliveira Martinez.
PROTEÇÃO AMBIENTAL: MAIS DE 50 MIL PROCESSOS
O meio ambiente nunca esteve sob proteção dos governantes, mas o atual governo provoca grita nacional, internacional, de ambientalistas e de cientistas, contra atos que implicam em descaso com a conservação ambiental; antes mesmo de ser eleito, o presidente Jair Bolsonaro ameaçou extinguir o Ministério do Meio Ambiente, mas a resistência de todos os segmentos da sociedade fê-lo recuar, mas a nomeação de Ricardo Salles para a pasta piorou o cenário, porque ministro incompetente e criticado por todos, respondendo a a vários processos na Justiça; isto implica em alerta para a condução no combate aos violadores das leis ambientais. O principal dano à natureza no Brasil tem sido o desmatamento, provocado para tornar as terras agricultáveis ou destinadas à pecuária, com a exploração madeireira, a grilagem de terras, a urbanização e outras causas a exemplo de infraestrutura com construção de estradas, barragens, etc. Os estados mais penalizados são Mato Grosso, Pará Rondônia e Amazonas. Calcula-se que, em julho/2019, a área desmatada foi de 2.254 km2, 278% a mais em relação a julho/2018.
O Painel de Ações Ambientais na Região Amazônica, lançado pelo CNJ, na reunião do Observatório de Meio Ambiente do Poder Judiciário, informou que tramitam na Justiça 54,6 mil processos, buscando a proteção ambiental da região amazônica, desde o ano de 2000. Somente no ano de 2019 foram iniciadas 8 mil ações, quase 15% do total, enquanto neste ano de 2020, 4,9 mil processos na região. O Painel esclarece que 32,7% das ações judiciais tratam de dano ambiental, 22,2% de crimes contra a flora; a poluição é questionada por 12% dos processos. Ainda segundo o Painel, o estado do Pará concentra o maior número de ações, 20,4 mil, em torno de 37% do total; em seguida Mato Grosso, 14,2 mil processos, Rondônia, 7,2 mil e Amazonas, 5,7 mil.
Este é o sinótico quadro do ambiente, especialmente, no que se refere ao desmatamento. Os governos e o homem brasileiro focam mais nos frutos que podem usufruir no momento, esquecendo que esta ação vai desequilibrar o sistema no presente e no futuro.
Brasília, 08 de dezembro de 2020.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GOVERNO DIZ QUE AVANÇOU EM NEGOCIAÇÃO COM A PFIZER POR 70 MILHÕES DE DOSES DE VACINA CONTRA COVID19
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
EL-GENERAL NEGRO DEVERÁ CHEFIAR O PENTÁGONO
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, em todo o estado da Bahia, foram registradas 27 mortes e 1.580 novos casos da doença. O total de óbitos é de 8.445 e de contaminados, 424.704, desde o início da pandemia.
EXPLOSÃO DE CELULAR: INDENIZAÇÃO
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que julgou procedente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Isabelly Dias Toledo Costa contra Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. Busca indenização face a explosão de seu celular dentro da sua bolsa, causando queimação de alguns pertences dentro da bolsa. No recurso a Motorola alegou que a cliente não procurou a assistência técnica, todavia, o juízo de primeiro grau e a Câmara Cível entenderam que a empresa terá de reparar com o valor de R$ 800 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta escreveu no voto: "Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstra que a apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que explodiu para a assistência técnica".
GRANDE PERDEDOR: GILMAR MENDES
Os constitucionalistas e o povo em geral despertaram no dia de hoje com a notícia alvissareira de que o STF resolveu, por maioria, respeitar a Constituição, e considerar inconstitucional a reeleição, a despeito de cinco membros, comandados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, votar pelo desrespeito ao dispositivo constitucional que, literalmente, proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Maia, e do Senado, Alcolumbre. O relator entendeu que o Congresso poderia alterar o dispositivo da Constituição, através do Regimento Interno da Casa e "não necessariamente pela aprovação de uma PEC".
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PTB, requeria interpretação da Constituição e o Regimento da Câmara e do Senado, visando o impedimento do golpe branco que os presidentes da Câmara e do Senado estavam certos de conseguir com o empenho do ministro Gilmar Mendes, que foi o grande derrotado. Dentre os juristas que se posicionaram contra a pretensão de Mendes, Ives Gandra Martins defendeu a literalidade do art. 57 da Constituição; disse Gandra: "dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo".
PROCESSOS NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO NÃO ANDAM
Também no Judiciário, os crimes praticados por magistrados são investigados e esclarecidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, órgão do sistema para, através de processo administrativo disciplinar, punir ou absolver o juiz infrator. Não fosse o órgão de controle do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, esses processos demorariam ou nunca teriam solução, tal como ocorre na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Todavia, na atualidade, os juízes são punidos, salvo, evidentemente, os ministros do STF, pois estes só prestam contas ao Senado, mas esta Casa não se importa em apurar eventuais erros cometidos pelos onze julgadores. Aliás, há também impeachment contra os ministros, e estão todos os processos sob absoluta proteção para não se movimentar. Neste cenário, os juízes do STF não têm freio, daí o cometimento de muitas irregularidades, sem apuração.
Enfim, a praga do corporativismo existe no Congresso Nacional e no Judiciário, só que na Justiça encontraram meios para quebrar essa peia que impedia a investigação, condenação e punição, mas nas duas Casas legislativas não há órgão para fazer tramitar os processos contra os criminosos do Senado e da Câmara dos Deputados. Interessante é que criam corregedoria, comissão de ética e outros órgãos, mas a punição aos parlamentares continua muito difícil de acontecer. Para se aquilatar o quanto reina as falcatruas nessas Casas, basta saber-se que pouco menos da metade dos deputados e senadores respondem a processos criminais no STF ou nos tribunais de justiça dos Estados, mas nada de punição ao nível das Casas legislativas.
Salvador, 06 de dezembro de 2020.
Pessoa Cardoso Advogados.