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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

EXPLOSÃO DE CELULAR: INDENIZAÇÃO

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que julgou procedente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Isabelly Dias Toledo Costa contra Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. Busca indenização face a explosão de seu celular dentro da sua bolsa, causando queimação de alguns pertences dentro da bolsa. No recurso a Motorola alegou que a cliente não procurou a assistência técnica, todavia, o juízo de primeiro grau e a Câmara Cível entenderam que a empresa terá de reparar com o valor de R$ 800 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta escreveu no voto: "Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstra que a apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que explodiu para a assistência técnica".



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