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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

GRANDE PERDEDOR: GILMAR MENDES

Os constitucionalistas e o povo em geral despertaram no dia de hoje com a notícia alvissareira de que o STF resolveu, por maioria, respeitar a Constituição, e considerar inconstitucional a reeleição, a despeito de cinco membros, comandados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, votar pelo desrespeito ao dispositivo constitucional que, literalmente, proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Maia, e do Senado, Alcolumbre. O relator entendeu que o Congresso poderia alterar o dispositivo da Constituição, através do Regimento Interno da Casa e "não necessariamente pela aprovação de uma PEC".  

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PTB, requeria interpretação da Constituição e o Regimento da Câmara e do Senado, visando o impedimento do golpe branco que os presidentes da Câmara e do Senado estavam certos de conseguir com o empenho do ministro Gilmar Mendes, que foi o grande derrotado. Dentre os juristas que se posicionaram contra a pretensão de Mendes, Ives Gandra Martins defendeu a literalidade do art. 57 da Constituição; disse Gandra: "dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo".   



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