Pesquisar este blog

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

PROCESSOS NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO NÃO ANDAM

As investigações para apuração de crimes praticados por deputados e senadores são de competência da própria Casa legislativa do infrator e a mesma situação no Judiciário; na Câmara ou no Senado o corporativismo fala mais alto e muito raramente um deputado ou um senador é punido pelos seus pares; frequentemente, depara-se com o mesmo cenário quando há denúncia criminal e tramitação do processo no Judiciário. O rito do processo criminal é especial, porquanto gozam os magistrados e os parlamentares do foro por prerrogativa de função, e a competência para estes é do STF, o que dificulta a tramitação, face ao número de feitos na Corte e mesmo pelo desinteresse em punir os parlamentares. Assim a expectativa de apuração e condenação ou absolvição do crime praticado pelo deputado ou senador termina limitando-se ao Judiciário, não nas Casas legislativas. Para se avaliar o descaso na movimentação do processo no Senado ou na Câmara basta constatar dois recentes casos de um senador e uma deputada, investigados pela prática de crimes de corrupção e homicídio. No Senado, Chico Rodrigues/DEM de Roraima, é acusado de liderar esquema de corrupção no setor de saúde do estado e foi flagrado pela Polícia Federal com R$ 33 mil na cueca; o fato ocorreu há quase dois meses e a averiguação nem começou, mas, pelo contrário, o senador foi aconselhado por seus pares e pediu licença de 121 dias, cedendo o lugar para seu suplente, que é seu filho. Já na Câmara dos Deputados, a parlamentar Flordelis/PSD, do Rio de Janeiro, é acusada de mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. O processo na Câmara movimenta-se muito lentamente, pois já se foram mais de 90 dias sem solução alguma. No Judiciário, ela está em prisão domiciliar.

Também no Judiciário, os crimes praticados por magistrados são investigados e esclarecidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, órgão do sistema para, através de processo administrativo disciplinar, punir ou absolver o juiz infrator. Não fosse o órgão de controle do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, esses processos demorariam ou nunca teriam solução, tal como ocorre na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Todavia, na atualidade, os juízes são punidos, salvo, evidentemente, os ministros do STF, pois estes só prestam contas ao Senado, mas esta Casa não se importa em apurar eventuais erros cometidos pelos onze julgadores. Aliás, há também impeachment contra os ministros, e estão todos os processos sob absoluta proteção para não se movimentar. Neste cenário, os juízes do STF não têm freio, daí o cometimento de muitas irregularidades, sem apuração.        

Enfim, a praga do corporativismo existe no Congresso Nacional e no Judiciário, só que na Justiça encontraram meios para quebrar essa peia que impedia a investigação, condenação e punição, mas nas duas Casas legislativas não há órgão para fazer tramitar os processos contra os criminosos do Senado e da Câmara dos Deputados. Interessante é que criam corregedoria, comissão de ética e outros órgãos, mas a punição aos parlamentares continua muito difícil de acontecer. Para se aquilatar o quanto reina as falcatruas nessas Casas, basta saber-se que pouco menos da metade dos deputados e  senadores respondem a processos criminais no STF ou nos tribunais de justiça dos Estados, mas nada de punição ao nível das Casas legislativas.   

Salvador, 06 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    




Nenhum comentário:

Postar um comentário