O desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendendo recurso do Ministério Público, proibiu os cultos da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia. Escreveu o magistrado: “Penso que, nesse estado de crise, sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida."
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sábado, 11 de abril de 2020
RECURSO CONTRA DECISÃO DE LEWANDOWSKI
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, exigindo a concordância dos sindicatos nos acordos celebrados entre o empregado e o empregador teve recurso da Advocacia-geral da União. Esse acordo refere-se à redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Os advogados da União entendem que o ministro inviabilizou a Medida Provisória que visa salvar as demissões em massa.
Escreveram os advogados: "A decisão frustra a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na Medida Provisória, além de causar insegurança jurídica ao deixar em aberto em qual situação temporal se enquadraria a “inércia sindical" para homologação dos acordos".
APLICAÇÃO MILIONÁRIA DE EX-ESPOSA DE LULA
O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, despachou no inventário, por falecimento de Marisa Letícia Lula da Silva, ex-esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado pede explicações ao inventariante Luiz Inácio Lula da Silva, sobre aplicação milionária da falecida Marisa Letícia. Foi constatada aplicação no Bradesco em CDB de R$ 2.566.468,00 com vencimento em 18 de maio/2020.
O juiz, em decisão de 6 de abril último, pede que se explique “se tal investimento” refere-se a contratos juntados aos autos que informam o valor de R$ 100,00 para cada unidade do CDB; em assim sendo o CDB no valor acima seria no total de R$ 256 milhões.
sexta-feira, 10 de abril de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus, na tarde de hoje, sexta feira: 19.638, ontem eram 17.857, com 1.057 mortes, ontem eram 941. A taxa de letalidade subiu para 5,4%. O Ministério considera emergencial a situação do Distrito Federal, do Amazonas, Amapá, São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro.
Em São Paulo foram registrados 8.200 casos, ontem eram 7.480; 540 mortes, ontem eram 496 mortes.
No Rio de Janeiro, 2.464 casos, ontem eram 2.216, com 147, ontem eram 122 mortes.
Em Pernambuco foram confirmados 684 caos, ontem eram 555, com 65 mortes, ontem eram 56.
No Ceará, 1.478 caos, ontem eram 1.425 casos, com 58 mortes, ontem eram 55.
No Amazonas, 981 casos, ontem eram 899, com 50 mortes, ontem eram 40.
No Paraná, 643 casos, ontem eram 609, com 25 mortes, ontem eram 22.
Na Bahia, foram registrados 616 casos, ontem eram 559, com 20 mortes, ontem eram 19.
Em Santa Catarina foram registrados 693 caos com 18 mortes.
Em Minas Gerais, 698 casos, ontem eram 655 e 17 mortes, ontem eram 15.
No Rio Grande do Sul 636 casos, ontem eram 618, com 14 mortes, ontem eram 12.
No Distrito Federal foram registrados 555 casos, ontem eram 527 e 14 mortes, ontem eram 13.
Nas últimas 24 horas foram registrados 116 mortes.
No Amapá foram registrados 166 casos e 2 mortes.
Em todo o mundo, segundo a Universidade Johns Hopkins, o número de infectados passou de 1.6 milhões, com mais de 100 mil mortes.
CÂMARA APROVA SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta feira, 9/4, proposta para suspender a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos, pelo prazo de 90 dias. A medida é válida para inadimplência registrada após 20 de março/2020, em função do coronavírus. Para transformar em lei, necessita de aprovação do Senado.
DESEMBARGADORA REVOGA LIBERAÇÃO DE PRESOS
A desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Agravo de Instrumento, do Ministério Público, revogou decisão, proferida no plantão judicial, que concedia liberação a todos os idosos presos provisoriamente. Interessante é que a petição aponta como autoridades coatoras, todos os juízos criminais do Rio, que a magistrada classificou de "absoluta imprecisão"; assegurou também que o CNJ, em Resolução, recomenda não obriga.
Em 20 de março, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, no plantão, concedeu a liberdade para os idosos, requerida pela Defensoria Pública; logo depois, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio de Melo Tavares, atendendo pedido do Ministério Público suspendeu a decisão do plantonista.
Todos esses pedidos de liberdades concedidas, originou-se de uma Resolução n. 62/2020, do CNJ, recomendando aos magistrados para soltarem presos do grupo de risco da Covid-19.
TRIBUNAL DE CONTAS ANULA CONTRATO DO TJBA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinou ao Tribunal de Justiça para anular, no prazo de 90 dias, um contrato celebrado com a empresa Topos Informática Ltda-ME, celebrado na gestão do desembargador Gesivaldo Britto, no valor de R$ 7.617.900,002018/2020. Em Nota, o Tribunal declarou que já economizou R$ 3.2 milhões em revisão e renegociação procedida, nesses últimos 40 dias, nos contratos de prestação de serviço, das diárias e das licitações.
A decisão do Tribunal de Contas deu-se face a denúncia da empresa Sigma Dataserv Informática, questionando o resultado de um pregão eletrônico, realizado pela Corte, naquela época; alega-se que a Comissão de Licitação acolheu atestado de capacidade técnica da empresa vencedora, incompatível com as exigências do edital.
FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS
A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 3ª Vara da Fazenda Público de Toledo/PR, concedeu liminar em Mandado de Segurança, para liberar o funcionamento de academias na cidade; na decisão, a magistrada proibiu a frequência de alunos com idade superior a 60 anos. Face ao coronavírus, Decreto municipal liberou o funcionamento do comércio, salões de beleza, cabeleireiros, clínicas de estética, consultórios médicos, fisioterapia, escritórios em geral e o shopping center da cidade, mas impediu a abertura de academias.
A academia já tinha limitado o atendimento a 3 alunos por aula e 1 aluno por professor, além de rigoroso protocolo sanitário. A juíza escreveu na decisão: “O requisito do fumus boni iuris se revela presente, visto que, ante o teor dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, pela mesma razão que foi permitido o direito de funcionamento de clínicas de estética, salões de beleza, salões de cabeleireiros, shopping centers, escritórios em geral, também há, nos presentes autos, a demonstração da possibilidade da empresa Autora, como essas atividades congêneres acima descritas referidas, também cumprir o Decreto nº 772 de 04 de abril de 2020..."
NEGATIVAÇÃO IMPEDIDA DURANTE PANDEMIA
O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca/SP, concedeu liminar para impedir uma empresa de negativar uma devedora, no Serasa. A empresa devedora alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia e por não se enquadrar entre as atividades essenciais, teve de fechar as portas de sua atividade.
O magistrado escreveu: "Trata-se, pois, de fato do príncipe relativamente ao funcionamento, em decorrência de superveniência de fatos imprevisíveis, e que causaram profunda modificação na base negocial existente por ocasião da celebração do negócio". Prossegue, na decisão, afirmando sobre a obrigação excessivamente onerosa e justifica ser a base jurídica para aplicação dos elementos da imprevisão.
HOTÉIS E OUTROS SERVIÇOS NÃO DEVOLVERÃO PAGAMENTOS
A Medida Provisória n. 948/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 8 de abril, dispensa hotéis, agências de turismo, casas de show, transportadoras turísticas, restaurantes, parques temáticos e aquáticos e outros estabelecimentos de reembolsarem consumidores prejudicados pelo cancelamento de serviços e reservas com algumas condições.
A medida assegura que as empresas poderão remarcar o serviço, oferecer crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou outro acordo entre as partes. Se não houver acordo, as empresas poderão pagar em doze meses, iniciando após o estado de calamidade pública. A MP não alcança o cancelamento de voos, porque tratado pela Medida Provisória n. 925 de 19/03/2019.
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