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sexta-feira, 10 de abril de 2020

NEGATIVAÇÃO IMPEDIDA DURANTE PANDEMIA

O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca/SP, concedeu liminar para impedir uma empresa de negativar uma devedora, no Serasa. A empresa devedora alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia e por não se enquadrar entre as atividades essenciais, teve de fechar as portas de sua atividade.

O magistrado escreveu: "Trata-se, pois, de fato do príncipe relativamente ao funcionamento, em decorrência de superveniência de fatos imprevisíveis, e que causaram profunda modificação na base negocial existente por ocasião da celebração do negócio". Prossegue, na decisão, afirmando sobre a obrigação excessivamente onerosa e justifica ser a base jurídica para aplicação dos elementos da imprevisão.

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