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sexta-feira, 10 de abril de 2020

HOTÉIS E OUTROS SERVIÇOS NÃO DEVOLVERÃO PAGAMENTOS

A Medida Provisória n. 948/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 8 de abril, dispensa hotéis, agências de turismo, casas de show, transportadoras turísticas, restaurantes, parques temáticos e aquáticos e outros estabelecimentos de reembolsarem consumidores prejudicados pelo cancelamento de serviços e reservas com algumas condições. 

A medida assegura que as empresas poderão remarcar o serviço, oferecer crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou outro acordo entre as partes. Se não houver acordo, as empresas poderão pagar em doze meses, iniciando após o estado de calamidade pública. A MP não alcança o cancelamento de voos, porque tratado pela Medida Provisória n. 925 de 19/03/2019.

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