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sexta-feira, 10 de abril de 2020

FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS

A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 3ª Vara da Fazenda Público de Toledo/PR, concedeu liminar em Mandado de Segurança, para liberar o funcionamento de academias na cidade; na decisão, a magistrada proibiu a frequência de alunos com idade superior a 60 anos. Face ao coronavírus, Decreto municipal liberou o funcionamento do comércio, salões de beleza, cabeleireiros, clínicas de estética, consultórios médicos, fisioterapia, escritórios em geral e o shopping center da cidade, mas impediu a abertura de academias.

A academia já tinha limitado o atendimento a 3 alunos por aula e 1 aluno por professor, além de rigoroso protocolo sanitário. A juíza escreveu na decisão: “O requisito do fumus boni iuris se revela presente, visto que, ante o teor dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, pela mesma razão que foi permitido o direito de funcionamento de clínicas de estética, salões de beleza, salões de cabeleireiros, shopping centers, escritórios em geral, também há, nos presentes autos, a demonstração da possibilidade da empresa Autora, como essas atividades congêneres acima descritas referidas, também cumprir o Decreto nº 772 de 04 de abril de 2020..."

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