DEPOIS DA VENEZUELA, TRUMP ATACA NA COLÔMBIA
O governo de Donald Trump realizou novos ataques contra barcos no Oceano Pacífico, próximos à costa da Colômbia, deixando 14 mortos, anunciou o secretário de Guerra dos EUA, Pete Hegseth. Segundo ele, três ataques foram feitos contra quatro embarcações supostamente operadas por traficantes de drogas, mas sem provas apresentadas. Uma pessoa sobreviveu e foi resgatada com ajuda do Exército americano e autoridades mexicanas. Hegseth afirmou que os ataques foram ordenados por Trump e ocorreram em águas internacionais, sem feridos entre as forças dos EUA. As embarcações, segundo o secretário, eram monitoradas por inteligência e seguiam rotas conhecidas do narcotráfico. A ofensiva faz parte da guerra de Trump contra cartéis latino-americanos e ocorre em meio à escalada de tensões com Nicolás Maduro. A Colômbia também criticou publicamente os bombardeios. Com os ataques desta terça, já são 14 barcos destruídos — oito no Caribe e seis no Pacífico — e mais de 50 mortos.
Hegseth comparou os tripulantes a terroristas da Al-Qaeda e prometeu continuar “rastreando e matando” suspeitos. A ONU, porém, aponta que o fentanil — droga que mais causa overdoses nos EUA — vem do México, não das rotas atacadas por Washington.
USO DE ELEMENTOS SEMELHANTES DA MARCA OUTBACK
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que proíbe um restaurante amazonense de usar elementos semelhantes à marca Outback. Além do nome parecido, o local utilizava a expressão “Steakhouse”. O Outback ajuizou ação pedindo a abstenção do uso de elementos da marca e de seu trade dress. Em primeiro grau, obteve decisão favorável, com tutela de urgência. O restaurante recorreu, alegando incompetência da Justiça estadual e necessidade de intervenção do INPI. O relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, afirmou que a Justiça estadual é competente, pois o caso trata de violação de direito marcário e concorrência desleal, são de nulidade de registro. Rejeitou também o argumento sobre territorialidade, citando o artigo 53 do CPC, que autoriza ação no foro do autor. O magistrado destacou o uso indevido de sinais distintivos e a intenção de aproveitamento parasitário da marca. O colegiado mencionou decisão da Justiça Federal que já havia suspendido o registro da marca do restaurante amazonense. Os desembargadores Azuma Nishi e Carlos Alberto de Salles acompanharam o relator.
HERDEIROS: DÍVIDAS DE ANTECESSORES
Antes da abertura do inventário e da partilha de bens, os herdeiros não devem responder pelas dívidas de seus antecessores. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de um banco contra os herdeiros de um executado. Segundo os autos, um homem fez um empréstimo, deu seu carro como garantia e morreu durante a execução judicial da dívida. O banco pediu que os herdeiros fossem incluídos no polo passivo e respondessem com seus patrimônios. O juiz de primeiro grau aceitou o pedido, mas os herdeiros recorreram, alegando ilegitimidade, já que o inventário não havia sido aberto. Para o relator, desembargador Horácio Ribas Teixeira, sem inventário o sucessor é o espólio, e não os herdeiros diretamente. Assim, não cabe execução antes da partilha. Segundo ele, os herdeiros só podem responder por dívidas após a partilha e dentro dos limites da herança recebida, conforme entendimento pacífico do STJ e do próprio TJ-PR.
INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO
A reversão da inelegibilidade de Jair Bolsonaro pelo ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal é vista como impossível por colegas da Corte. Mesmo que Fux tentasse levar o caso à Segunda Turma, considerada mais favorável a Bolsonaro, o recurso dificilmente seria julgado ali. Magistrados da Primeira Turma afirmam que, mesmo com a mudança de colegiado, o recurso deve ser analisado onde foi iniciado. Além disso, uma condenação criminal por colegiado torna Bolsonaro inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
PRÊMIO JABUTI
Ruy Castro conquistou mais um Prêmio Jabuti por O Ouvidor do Brasil: 99 Vezes Tom Jobim e também levou o prêmio de Livro do Ano. O autor dedicou a vitória aos leitores e afirmou que continuará escrevendo sobre o Rio. Tony Bellotto venceu o prêmio de romance literário por Vento em Setembro, superando nomes como Chico Buarque. Na categoria de romance de entretenimento, o vencedor foi Rafael Zoehler, com As Fronteiras de Oline. Vera Iaconelli venceu em saúde e bem-estar por Felicidade Ordinária, e Adilson Moreira ganhou em educação por Letramento Racial. Armando Freitas Filho recebeu homenagem póstuma com Respiro, e Daniel Munduruku venceu em infantil com Estações. André Kondo ganhou em juvenil com O Silêncio de Kazuki, e Elimário Cardozo levou contos com Dores em Salva. Daniela Arbex foi premiada por Longe do Ninho, e Pedro Tourinho venceu em economia criativa com Ensaio sobre o Cancelamento. Ana Maria Machado foi a grande homenageada, e a cerimônia aconteceu no Theatro Municipal do Rio, celebrando o título da cidade como Capital Mundial do Livro pela Unesco.
Salvador, 28 de outubro de 2025.


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