O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele concordou com a constitucionalidade do artigo, mas discordou da limitação proposta pelo relator. Citando precedente que reconheceu a legitimidade da Defensoria para defender seus próprios direitos em juízo, afirmou que a norma não restringe a atuação institucional dessa forma. Moraes votou por negar provimento ao pedido, sendo seguido por Fachin, Cármen Lúcia, Fux, André Mendonça e pelo ministro aposentado Barroso. A maioria confirmou a constitucionalidade do dispositivo.
A Moody’s elevou de 2% para 2,1% a estimativa de crescimento do PIB do Brasil em 2025, mantendo a projeção de 2% para 2026 e 2027. O relatório indica que a China seguirá como mercado relevante para as commodities brasileiras e destaca que a diversificação doméstica e das exportações pode fortalecer o país. Por outro lado, a agência alerta que riscos climáticos podem afetar o desempenho econômico, já que o Brasil depende da agricultura e das hidrelétricas, vulneráveis a enchentes e secas prolongadas.
Sem ações de mitigação, a produção agrícola pode cair 2%, aumentando a necessidade de importações. O FMI calcula que o país precisaria investir entre 0,25% e 0,5% do PIB ao ano em adaptação agrícola. Na área energética, seriam necessários investimentos de 1% a 2% do PIB ao ano até 2030 para cumprir a meta de emissões líquidas zero em 2050, com 40% financiados pelo governo e o restante pelo setor privado.
BRUNO HENRIQUE É ABSOLVIDO
O jornalista Mauro Cezar Pereira criticou a decisão do STJD de absolver Bruno Henrique da acusação de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores. No Pleno, seis auditores votaram apenas por multa e três por suspensão, deixando o atacante liberado para jogar mediante pagamento de R$ 100 mil. A Procuradoria havia denunciado o atleta com base nos artigos 243 e 243-A do CBJD, que tratam de prejuízo à própria equipe e influência em resultado, com pena de até 24 jogos. Em primeira instância, ele chegou a receber 12 jogos de suspensão, depois revertidos. Mauro rebateu o argumento de que seria “impraticável” aplicar o 243-A e lembrou que três auditores defenderam a suspensão. Para ele, era possível punir o jogador pelo envio de mensagens ao irmão sobre o cartão, ligado a apostas. O comentarista alertou que a decisão cria jurisprudência perigosa ao usar o artigo 191, mais genérico, resultando apenas em penalidade financeira.
DESEMBARGADORA É PUNIDO
O desembargador João Batista Alcântara Filho foi punido pelo Tribunal de Justiça da Bahia em cumprimento a decisão do CNJ, com aposentadoria compulsória. Ele estava afastado de suas funções e foi um dos alvos da Operação Faroeste, na investigação de vende de sentenças relacionadas com a grilarem de terras no oeste da Bahia. O magistrado continuará recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, de conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução 135/2011 do CNJ.
Salvador, 14 de novembro de 2025.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.













