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terça-feira, 23 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

COBRANÇA DE IPTU: DANO MORAL

O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, julgou ação de indenização por dano moral, face à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, através de ação de execução, mesmo tendo sido pago o tributo. Escreveu o juiz na sentença: "Superou-se, in casu, a esfera do simples aborrecimento, daí o cabimento da indenização por danos morais", que foi fixada em R$ 5 mil. O magistrado afirmou que "a responsabilidade dos entes públicos é de natureza objetiva, e ficou comprovado o ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre ambos". A alegada dívida do IPTU referia-se ao ano de 2015 e, em 2016, a Prefeitura protocolou a ação de execução, um ano depois do pagamento. O juiz diz que houve "inércia da Prefeitura Municipal, que, por mais de ano, deixou de informar o pagamento do tributo, impedindo a extinção da execução, providência tomada pelos próprios autores em 19 de janeiro de 2022, após a citação".   

CINCO ANOS PRESO: UM MILHÃO

Um cidadão de Santa Catarina foi condenado por latrocínio, com pena de 15 anos; todavia, em ação de revisão criminal foi absolvido por ausência de provas. Ele ficou preso indevidamente por mais de cinco anos e reclamou indenização. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Estado na indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão. A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, escreveu no voto: "Fico imaginando não só os danos pessoais, mais os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu". Adiante: "Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d'água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado".  

DEFENSORIA PÚBLICA EM GREVE

Os defensores públicos da Bahia iniciaram hoje, terça-feira, 23, paralisação das atividades, em busca de aprovação do projeto de lei complementar 154/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do estado. Os serviços não serão paralisados nas audiência de custódia, nos casos de violência contra a mulher e urgências médicas, além de portas abertas para atendimento para o cidadão obter algum esclarecimento. Decorridos três dias, haverá votação para decretação de greve. O Projeto de Lei presta-se para resolver problemas orçamentários da classe.    

CONCURSO PARA JUIZ

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Roberval Belinati, que assumiu o cargo na segunda-feira, 22, declarou que a "prioridade absoluta" do Tribunal será no sentido de realizar concurso para juiz de direito. Ele informou que, atualmente, há 190 vagas para juiz. O magistrado esteve na presidência do Tribunal Regional Eleitoral nos últimos dois anos. Belinati elogiou a seleção prévia que se faz, atualmente, para candidatos a juiz de direito, consistente na seleção promovida pela Escola Nacional da Magistratura, do CNJ.  

MINISTRA REJEITA RECURSO DE DALLAGNOL

O ex-procurador da lava Jato, Deltan Dallagnol, ingressou com recurso contra sua condenação por danos morais, em caso com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor fixado foi de R$ 75 mil. Trata-se de entrevista coletiva, em 2016, quando foi apreciado o caso do triplex do Guarujá e usou-se o arquivo do programa Power Point, mostrando Lula ao centro, ao redor de expressões como petróleo, perpetuação criminosa no poder. A defesa foi promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo advogado de Dallagnol contra a decisão da Quarta Turma do STJ, alegando que a responsabilidade por eventuais danos causados no exercício da função pelos agentes públicos é do Estado. Escreveu na defesa: a "mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do Ministério Público, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa Instituição, notadamente o da independência funcional". A ministra alegou que a decisão da Quarta turma do STJ estava fundamentada e não cabe ao STF reexaminar provas.  

Salvador, 23 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SAIU NO BLOG

domingo, 29 de setembro de 2019

COLUNA DA SEMANA: UM STF DIFERENTE

O STF mudou e ninguém vai concluir que foi para melhor. Se feita uma análise de ministro por ministro, a dedução natural é que decaiu bastante a Corte em função dos membros que lhe empobrece. A conversa inicia-se pela origem dos onze escolhidos para “deuses”; quase todos não exerceram a função de juiz antes de tomar o assento como magistrado do STF. É incrível, mas é verdade, apenas dois dos 11 deixaram a jurisdição que exerciam para julgar em um nível mais elevado. Os outros eram advogados, procuradores, professores, mas nenhum deles passou pelas comarcas do interior, pelos gabinetes de desembargador para aterrissar no STF. E o pior é que dentre os escolhidos, encontra-se pessoas de má índole que nunca poderiam usar a toga, para julgar seu semelhante. 

No Império, o Supremo Tribunal de Justiça era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira distanciar-se do poder politico, causa-lhe discriminação, exatamente porque compete a este grupo fazer a escolha e recai normalmente no nome de um político ou alguém bem próximo de quem indica. Essa situação é quase universal, mas haveria de ter um mínimo de magistrados de carreira, no STF. 

O festejado jornalista José Roberto Guzzo disse que o STF é "a favor do crime”, e muitas outras acusações tem-se generalizado, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. 

Ninguém compreendeu a última decisão da mais alta Corte do país: anular sentenças, porque o réu delator falou depois do réu delatado, sem que se comprovasse qualquer prejuízo para o réu, simplesmente alegando que fere o direito da ampla defesa e do contraditório. O justo e legal seria admitir a nova ordem para apresentar alegações finais somente para os novos casos, nunca para atingir ações penais já julgadas até mesmo em segunda instância. 

O desrespeito, as acusações contra ministros têm sua origem na própria conduta deles, porquanto mostram apetite desenfreado para aparecer na mídia e deitam em falação incompatível com o cargo que exercem. Isso ocorreu desde que as sessões passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça, tornando-se o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de TV e rádio. Em sessão, proferem votos longos, sem perceber que assim, poucos serão os julgamentos. Aliás, o Plenário da Corte aparece para julgar menos de 10% dos processos em tramitação, porque os outros 90% são decididos monocraticamente. 

O ex-ministro Eros Grau retratou ácidamente o STF como sendo “um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. 

O ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente no governo de Itamar Franco, 1992/1994, Rubens Ricupero, em entrevista à Consultor Jurídico, fez severas críticas aos ministros do STF. 

Assegurou o ex-ministro: “…Pessoas que se expõem, como esses ministros – falando, gesticulando, mostrando egos superdimensionados -, na verdade, se diminuem aos olhos da população. O Supremo Tribunal Federal pode ser que não tenha sido melhor no passado, mas as pessoas não sabiam. Hoje em dia elas sabem”. 

Por ocasião da nomeação do ministro Gilmar Mendes, em 2002, o advogado-geral da União, na época, o professor Dalmo Dallari escreveu, na Folha de São Paulo: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. 

O ministro Gilmar Mendes parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo, combatida pela Lava Jato. Os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar em algum processo, mas ninguém segura o destempero do ministro, nem a Corte nem o Senado, este sempre arquivando os pedidos de impeachment que pululam no gabinete do presidente. 

Salvador, 28 de setembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

MÉDICOS: DIVULGAÇÃO DE SUAS CAPACITAÇÕES

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar a profissionais da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação, para divulgarem suas capacitações, chanceladas pelo Ministério da Educação, mas sem a expressão "não especialista", em caixa alta. A magistrada explica que "ao exercer o seu poder de polícia, o CFM não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei", porque o conselho impôs "obrigação discriminatória vexatória entre profissionais formados por instituições reconhecidas pelo MEC e não vinculadas à AMB". A magistrada diz que "não existe amparo no ordenamento jurídico para restringir os méritos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu por meio de resolução". 

A magistrada proíbe eventuais providências administrativas, a exemplo de sindicâncias ou instauração de processos ético-profissionais, para punir os médicos representados pela Associação, por parte do Conselho Federal de Medicina. Abreu entende que o Conselho feriu "o princípio constitucional da legalidade, como também o das liberdades individuais e ultrapassou os limites de seu direito regulamentar". 

 

BUSCA REVOGADA, SEM MULTA

Um banco ingressou com ação de busca e apreensão contra o devedor, sob fundamento de falta de pagamento pela aquisição de um carro adquirido com a cláusula de alienação fiduciária. A multa foi fixada em 50% sobre o valor do financiamento. A 3ª Turma do STJ definiu que a multa, prevista no art. 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não é aplicada, quando a sentença é modificada por recurso na ação de busca e apreensão. Inicialmente, o carro foi apreendido, mas devolvido, de conformidade com decisão do juízo, porque o devedor quitou as parcelas vencidas. O veículo não foi entregue ao devedor pelo banco, porque alienado para terceiro, merecendo decisão de pagamento ao devedor no equivalente ao valor de mercado do carro, além da multa de 50% sobre o valor financiado.  

O ministro Marco Aurélio Belize assegurou que a multa, art. 3º, parágrafo 6º do Decreto-Lei 911/1969 objetiva "a recomposição de prejuízos causados pelo credor fiduciário em razão da ação de busca e apreensão injustamente proposta contra o devedor fiduciante", de conformidade com decisão no REsp 799.180". Prosseguiu o ministro: "Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não há como aplicar a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi injustamente proposta contra o devedor fiduciante".   

 

RECURSO CONTRA MORO

Os partidos do PT e do PL ingressaram ontem, 22, com recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que rejeitou a cassação do mandato do senador Sergio Moro. A manifestação da Corte, 9 votos contra dois, entendeu que não houve abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022; as sessões para apreciação do caso terminaram no dia 9 de abril. O caso será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ex-presidente Jair Bolsonaro reclamou ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para desistir do recurso, mas não houve aceitação e a petição foi protocolada, onde o PT alega que o relator, desembargador Luciano Flavinho Carrasco, do Tribunal do Paraná, "cometeu equívocos na análise das provas". As mesmas acusações possibilitaram a reunião das duas ações de Investigação Judicial Eleitoral, iniciadas pelo PL e pelo PT e ambos os partidos buscam a inelegibilidade de Moro por 8 anos, com realização de eleição suplementar no Paraná para a cadeira de senador. 

Cinco magistrados votaram contra a cassação de Moro e apenas dois pela cassação, sendo que esses dois votos foram originados dos juízes eleitorais nomeados, recentemente, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meio de comunicação social e não constaram indícios de caixa dois e triangulação de recursos. O senador Sergio Moro, após o julgamento, declarou que "as ações rejeitadas estavam repletas de mentiras e de teses jurídicas sem o menor respaldo".  

 

ATRIZ TEM BENEFÍCIOS SUSPENSOS

A atriz Fernanda Montenegro teve seus benefícios de aposentadoria suspensos em 2019 e, posteriormente, constatou-se que seus dados cadastrais no banco foram alterados, inclusive o e-mail de aceso e os valores estavam sendo depositados e sacados por outra pessoa. Ela recebia numa agência do Bradesco e com a fraude ingressou com medida judicial reclamando seus direitos de aposentada. No primeiro grau, o juízo condenou em danos morais no valor de R$ 30 mil, diminuído para R$ 10 mil no segundo grau. Está escrito na sentença: "Resta evidenciado que a Autora, desde agosto e 2019, vem sendo vítima de sucessivas fraudes praticadas por agentes não identificados junto ao INSS, que, primeiramente, conseguiram desbloquear e receber benefícios acumulados e não pagos de sua titularidade; em seguida, sem qualquer instrumento de mandato outorgado pela autora, alteraram no sistema do INSS a forma de pagamento dos benefícios, direcionando para banco e município diverso daqueles desde sempre informados pela autora, onde conseguem sacar sem qualquer dificuldade os proventos previdenciários, em forma irregular e fraudulenta".   

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Concurso para juiz é prioridade, diz novo primeiro vice-presidente do TJDFT

Roberval Belinati falou ao CB.PODER, nesta segunda-feira (22/4). Ele garantiu que trabalhará por mais magistrados no DF

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Após demissão de primo, Lira indica dirigente de ONG para superintendência do Incra em Alagoas

Junior Rodrigues preside entidade que representa beneficiários do programa de reforma agrária

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Conselho da Polícia Civil se coloca contra PM registrar ocorrências, e governo recua

Após reunião com delegados, secretário da Segurança diz agora que vai criar grupo para estudar melhor caminho para o estado

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MST já acumula 32 invasões no 

Abril Vermelho

Desde o anúncio do programa, oito novas terras foram ocupadas pelo grupo

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Vice-líder do governo na Câmara deixa cargo 

após divergir do Planalto sobre invasões do MST

Exoneração do parlamentar do posto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

EXPRESSO - LISBOA/PT

Pandemia fez aumentar as refeições em família 

com as crianças, mas também o consumo 

de snacks e gomas, tv e videojogos

Estudo da Organização Mundial de Saúde revela alterações nos comportamentos 

familiares de crianças em idade escolar durante a pandemia de Covid-19. 

Investigação foi feita em 17 países da Europa e coordenado em Portugal 

pelo Instituto Dr. Ricardo Jorge

segunda-feira, 22 de abril de 2024

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS É DEMITIDO

DECRETO JUDICIÁRIO


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2024/23808, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 0000060-97.2022.2.00.0851,

DECIDE

Demitir, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS VAZ EUFRASIO, cadastro n. 802.013-2, Oficial do Registro de Imóveis, Comarca de Riachão das Neves, entrância inicial nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento nos artigos 263, IV e 265, V, “a”, da Lei de Organização Judiciária c/c o art. 187, III e art. 192, I, da Lei Estadual n. 6.677/1994, por violação dos deveres funcionais capitulados no artigo 262, inciso I, da Lei de Organização Judiciária da Bahia, art. 175, I, III e IX, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 31, II, da Lei 8.935/1994, e no art. 297, §1º, do Código Penal. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2024.

Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício

 

RADAR JUDICIAL

STF MANTÉM AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR

Em julgamento virtual de recurso interposto pelo desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, a 2ª Turma do STF manteve decisão do CNJ de afastamento do magistrado do cargo. O relator do mandado de segurança, ministro Luiz Fux votou pelo afastamento que se deu em outubro/2023. Lima concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, um dos líderes da facção Bonde Maluco; logo que foi liberado, Dadá fugiu e não mais foi encontrado. Dois mandados de segurança impetrado pelo magistrado foram negados.

ADVOGADO MATA E É PRESO

O advogado Luis Dormindo França da Costa, 33 anos, foi preso, no sábado, 20, à noite, em Vitória/ES. Ele é acusado de matar o aposentado Manoel de Oliveira Pepino, 73 anos e sua prisão tornou-se preventiva, na manhã do domingo, 22, na audiência de custódia. A confusão aconteceu por causa de um cachorro, sem coleira no bairro Mata da Praia. Houve discussão e ameaças, quando Pepino foi em casa buscar um revólver e quando chegou houve troca de tiros. Segundo o Secretário de Segurança Pública foram disparados mais de 30 tiros. No tiroteio, o cachorro da vítima recebeu um tiro e morreu. O advogado foi conduzido à Delegacia Regional de Vitória, onde foi autuado em flagrante por homicídio; depois foi encaminhado ao presídio militar, no Quartel da Polícia Militar. 


DEFENSORIA, SEM HONORÁRIOS

A Corte Especial do STJ cancelou a súmula 421, de 2010, na qual está fixado que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". O STF já tinha decidido, no tema 1.002, em repercussão geral: "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". O ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ, invocou o tema 433, de 2011, no qual a Corte Especial adotou interpretação mais ampla sobre a matéria. 

TRUMP EM JULGAMENTO

O ex-presidente Donald Trump passa por mais uma semana em julgamento do caso do silêncio comprado da atriz pornô, em 2016, para evitar escândalo na campanha política sobre seu relacionamento sexual com a mulher. O pagamento de US$ 130 mil a Stormy Daniels foi efetivado pelo ex-advogado de Trump, Michel Cohen, que recebeu o valor do ex-presidente. Os promotores acusam que a conduta de Trump importou em infração à lei. O promotor Matthew Colangelo declarou que "este caso é sobre conspiração de fraude". As identidades dos jurados permanecerão em anonimato, salvo para Trump, seus advogados e para os promotores. Após as manifestações dos promotores e do advogado de Trump, seguirá o depoimento das testemunhas. O juiz Juan Merchan permitiu aos promotores exibir aos jurados transcrição de uma fita do programa de TV Acesso Hollywood, onde Trump sugere agarrar os órgãos genitais das mulheres. 

"X" COM PRAZO PARA MANIFESTAR

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prazo à plataforma "X", antiga Twitter, pertencente ao sul-africano Elon Musk, se manifestar sobre descumprimento de decisão judicial, de conformidade com acusação da Polícia Federal. A "X" autorizou a transmissão de matérias, através de perfis bloqueados pela Justiça, entre as quais conta a do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido nos Estados Unidos. Há também páginas do senador Marcos do Val e dos comentaristas Paulo Figueiredo Filho e Rodrigo Constantino. A rede informou que bloqueou ou suspendeu 161 contas por ordem do STF e 65 originada do Tribunal Superior Eleitoral.   

Salvador, 22 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


PREFEITURA QUESTIONA TERRENO DE JUIZ

A prefeitura de São Paulo está questionando sobre a propriedade de uma área no centro da cidade, de 793 metros quadrados em Interlagos, que foi cercada com alambrado, portão, correntes e cadeados, desde o mês de março. Há placas informando até o número da ação judicial que conferiu o direito ao magistrado. O problema é que o ex-juiz Wanderley Sebastião Fernandes assegura que o terreno lhe pertence, de conformidade com decisão do Tribunal de Justiça e a prefeitura alega que a área é pública, após tramitação do processo na justiça por quase 20 anos. A prefeitura, em defesa de sua tese, alega que tem decreto municipal, datado de 2009, nomeando a área de praça Ramiro Cabral da Silva. Em fevereiro/2016, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal decidiu que "não houve apossamento pela prefeitura do terreno e "portanto remanesce o lote 03 em propriedade dos autores (Fernandes) que dele podem utilizar em sua plenitude, sem qualquer oposição por parte do município".  

Fernandes aposentou-se em 2013 e informa que cercou a praça agora, porque reside na Europa e retornou ao Brasil neste ano. A área conta com bancos de alvenaria e está de frente para uma zona de uso residencial, ZER, e, portanto, com a possibilidade de construir com janelas e varandas. A vizinhança em abaixo-assinado defende a propriedade como sendo da prefeitura, em praça no local.       

 

SUSPENSO REAJUSTE DE PROFESSOR

O reajuste salarial de professores e orientadores da rede pública do Distrito Federal, referente a retroativo de 2015, garantido por acórdão, foi suspenso pela desembargadora Vera Andrighi, atendendo pedido do governo local. Os profissionais da educação conquistaram esse direito, em 2012, depois de greve de mais de 50 dias, no governo Agnelo; foi acordado que o valor seria pago em seis parcelas, entre os anos de 2013 e setembro/2015, mas a última parcela foi cancelada no governo Rollemberg e os valores só começaram a ser pagos no contracheque em 2022. O caso foi até o STF que condenou o governo o Distrito Federal a pagar a última parcela, referente ao período de setembro/2015 a maio/2022. O Sindicato dos Professores do Distritos Federal ingressou com mais de mil ações reclamando pagamento do retroativo.  

A Procuradoria-geral do Distrito Federal buscou suspensão do pagamento, alegando que não há dotação orçamentária de R$ 1.3 bilhão e concluiu pedindo suspensão do acordo. Em 15 de abril, a magistrada aceitou as ponderações da Procuradoria, em ação rescisória, e fundamentou a suspensão, assegurando que "há ausência na Lei Orçamentária Anual (LOA) para acréscimo de despesa com pessoas para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório". Escreveu a desembargadora: "O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação". O Sindicato promete recorrer da decisão e alega que nem foi ouvido pela magistrada.  

 

REAJUSTES: 179%, CARGOS POLÍTICOS; 4% PARA SERVIDORES

Enquanto os reajustes para servidores públicos em cidades paulistas não ultrapassaram 8%, os aumentos nos ganhos do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores alcançaram o percentual de 179%, segundo levantamento do jornal ESTADÃO. O aumento está previsto para vigorar na próxima legislatura, entre 2025/2028. A inflação no ano de 2023 foi de 4,62%, mas as Câmaras e as prefeituras asseguram que os reajustes obedeceram à Constituição, porque foram consideradas as perdas de anos anteriores. Em São José do Rio Preto, em votação realizada em 2023, os vereadores concederam aumento de 179% para os legisladores que serão empossados no início do próximo ano; o prefeito e vice tiveram reajuste de 63,7%. A partir de 2025, o prefeito de São José do Rio Preto passará a perceber R$ 28 mil. Em confronto com esses bons aumentos, os servidores públicos do município receberam aumento salarial de 5%.   

No município de Batatais, em São Paulo, o aumento para o servidor público foi de 6%, mas os vereadores passarão a ganhar 40% a mais a partir de janeiro. O pretexto dos vereadores é de que o reajuste contempla 8 anos de correção nos subsídios dos vereadores, prefeito, vice e secretários. Outras Câmaras, como Jaboticabal fixou reajuste de 70%; em São Bernardo do Campo, o aumento foi de 30,9%; em Santo André, o aumento foi de 65%, enquanto o servidor terá aumento de 4,5%. Apesar das explicações dos vereadores, o que não se entende é como os cargos políticos têm aumento tão elevado e os servidores com reajustes tão insignificantes.