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quinta-feira, 4 de março de 2021

DEFENSORES PERDEM FORO PRIVILEGIADO

Através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-geral da República questionou no STF a constitucionalidade da Emenda Constitucional 11/2005, na Carta baiana, que, no art. 123, fixava o foro privilegiado para membros do Conselho da Justiça Militar e membros da Defensoria Pública. Assegura que "a Constituição da República não prevê prerrogativa de foro aos integrantes da Defensoria Pública da União ou aos oficiais da Polícia Militar, os Estados federativos também não podem fazê-lo". Assim a  competência para julgamento não poderia ser do Tribunal de Justiça. Os defensores alegam que não é privilégio da classe, vez que promotores e juízes gozam deste benefício. 

O ministro Edson Fachin, na condição de relator, escreveu no voto que a regra de prerrogativa de foro, "deve ser feita à luz de uma legítima limitação do direito ao duplo grau de jurisdição, a qual só pode constar de modo expresso da própria Constituição da República, sendo certo que, em hipótese alguma, poderia decorrer de interpretação do legislador ou mesmo do constituinte derivado". Afirmou o ministro que os Estados só podem "conferir foro por prerrogativa de função para autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria".



"ARMA É LIBERDADE PARA O CIDADÃO"

O presidente Jair Bolsonaro, mesmo depois da saída de Donald Trump do comando do cenário dos líderes radicais de direita, persegue caminhos jamais trilhados pelos governantes do Brasil. Além do verdadeiro descaso para pastas importantes como a saúde e educação, prega facilidades para o brasileiro ter acesso a armas. O presidente deveria saber que a realidade americana é bem diferente da brasileira, especialmente, nesta área, pois por lá são disponibilizadas somente para civis 283 milhões de armas e mais de 50 mil de lojas licenciadas para venda de armas, enquanto aqui temos em torno de 1.1 milhão de armas e pouco mais de 2 mil lojas, ainda assim depois das facilidades promovidas pelo atual governo; com esse quantitativo, os Estados Unidos tem o mais elevado índice de mortes por armas de fogo; por lá, entretanto, a legislação de 1791, American Bill of Rights, protege o direito de o povo manter e portar armas e a Suprema Corte já se posicionou como direito do indivíduo.

O lobby da indústria de armas de fogo deve ter chegado ao Palácio do Planalto, tamanho o empenho de Bolsonaro em armar os brasileiros. No Brasil, não temos a tradição nem leis que permitam a um presidente encampar esta luta inglória e indesejada pelo Brasil. De 2018 para cá, quando Bolsonaro passou a ocupar o Planalto, o número de armas legais em poder do cidadão teve significativo salto: de 697 mil em dezembro/2018 avançou para 1,15 milhão em dezembro do ano passado. Dados da Polícia Federal mostram que a violência cresceu nos anos de 2019 e 2020, coincidindo com a compra de novas armas: "90% a mais em 2020, relativamente a 2019, o maior incremento de toda a série histórica. Enquanto a vacina é rejeitada e até combatida, no governo de Jair Bolsonaro, a liberação de armas é o encantamento e prioridade absoluta do chefe da Nação, ao ponto de, em plena pandemia, ao invés de voltar-se para o combate do vírus, publica decretos facilitando o armamento do povo brasileiro.

É sabido que, em 2003, depois da crescente elevação dos índices de violência no Brasil, foi editado o Estatuto do Desarmamento que se destinou exatamente para restringir o acesso às armas; todavia, as sucessivas alterações a esta lei, empreendidas pelo presidente Jair Bolsonaro tem desnaturalizado e banalizado o Estatuto. O ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública, Raul Jungmann, em carta aberta a todos os ministros do STF, apela para "urgente intervenção desta egrégia Corte, visando conjurar a ameaça que paira sobre a Nação, a Democracia, a paz e a vida". Alega que a política do presidente impulsionará atividades criminosas, a exemplo das milícias e do tráfico de drogas. O presidente chega a pregar que a "arma é liberdade para o cidadão".

Salvador, 03 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



MAIS DESEMBARGADORES PRESOS

Novo ninho de corrupção é descoberta no Judiciário. Trata-se das investigações contra desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, delatados pelo ex-secretário de Saúde do governador afastado Witzel, Edmar Santos, de usar familiares para arrecadar propinas. A Operação Mais Valia foi desenvolvida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O esquema dos corruptos prestava-se para liberar valores de restos a pagar, dívida do Estado, mediante comissão aos desembargadores. A denúncia da Procuradoria-geral da República envolve 18 pessoas e quatro desembargadores presos preventivamente: Marcos Pinto da Cruz, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues e José da Fonseca Martins Júnior.

As provas consistem de registros de visitas ao Palácio das Laranjeiras, mensagens interceptadas e outras, demonstrando inclusive que o esquema funcionava desde o governo de Luís Fernando Pezão. Empresários, consórcios e empresas participaram da corrupção com o dinheiro público e calcula-se os desvios em R$ 16 milhões. A Procuradoria pede a condenação e devolução de R$ 32,6 milhões.

ATOS DO PRESIDENTE

Em Ato Conjunto, publicado hoje, no DJE, a Diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, "disciplina o uso de cartão de débito e de crédito no pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE, pelos usuários dos serviços judiciais e extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia". Assim, a taxa e outras receitas, como a Guia de Depósito Judicial, poderão ser quitadas através do cartão.  

Em outro Decreto, o presidente do Tribunal, desembargador Lourival Trindade, nomeou FELIPE PEREIRA FREITAS PINHEIRO para  o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI DA COVID GANHA FORÇA NO SENADO PARA INVESTIGAR O GOVERNO
Bolsonaro culpa a imprensa pela situação atual do Brasil

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"NO QUE DEPENDER DE MIM NUNCA TEREMOS LODKDOWN", DIZ BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BRASIL É O 2º PAÍS COM MAIS BARREIRAS DE ENTRADA NO EXTERIOR NA PANDEMIA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

AVANÇO DA COVID NO BRASIL ALARMA O MUNDO, DIZEM CIENTISTA A NYT E GUARDIAN

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BIDEN PEDE RESPEITO ÀS MEDIDAS CONTRA A COVID-19 E CRITICA DECISÃO DO TEXAS
Estado norte-americano aboliu a obrigação do uso da máscara e decidiu reabrir todos os negócios na próxima semana 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

AUDIENCIA POR ZOOM
COM DÓLAR FUTURO: CON CRISTINA Y KICILLOF ENTRE LOS ACUSADOS, CASACIÓN DEFINE SI HAY JUIZIO ORAL

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

AGÊNCIA EUROPEIA INICIA ANÁLISE DA VACINA RUSSA SPUTNIK V. ESTIRPE DETETADA NA ÁFRICA DO SUL AUMENTA IMUNIDADE A OUTRAS VARIANTES

 

quarta-feira, 3 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 03/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.910 mortes, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 71.704 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 259.271 e de 10.718.630 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.591.590 pessoas e867.769 estão sendo acompanhadas.  

Em todo o Brasil, receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19  o total de 7351.265 pessoas, correspondente a 3,47 da população, segundo o consórcio de veículos de imprensa.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 112 mortes, além de 5.329 novos casos de Covid-19, desde o inicio da pandemia; assim o total de óbitos passou para 12.140 e de contaminados é 694.783, desde março/2020. Estão ativos o total de 20.119 pessoas. Foram vacinadas com as duas doses um total de 132.916 pessoas e 347.804 receberam a primeira dose. 



DESEMBARGADORA É ABSOLVIDA

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira foi absolvida, por unanimidade, pelo Órgão Especial do STJ pela prática de calúnia contra a família da ex-vereadora Marielle Franco, nas redes sociais. Em 2018, a magistrada publicou que Marielle "estava engajada com bandidos" e este fato foi "determinante" para sua morte. A retratação de Neves Vieira causou a  extinção da punibilidade, segundo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, sustentada na  lei penal brasileira.  



EX-PREFEITOS DE BREJOLÂNDIA E TABOCAS ENVOLVIDOS EM MARACUTAIAS

O ex-prefeito de Brejolândia, Gilmar Ribeiro da Silva e sua cunhada, Marinalva dos Santos Silva, proprietária do supermercado OK, vão responder a Ação de Improbidade, por enriquecimento ilícito, com danos para o erário público e violação aos princípios que regulam a Administração Pública. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal que pede anulação de contrato e ressarcimento de valores no montante de pouco mais de R$ 531 mil, desviado do FNDE.     

Gilmar foi prefeito de Brejolândia nos anos de 2013/2016 e 2017/2020, mesmo período que seu irmão Humberto Pereira da Silva governou o vizinho município de Tabocas do Brejo Velho. Segundo o Ministério Público, empresas de familiares dos ex-prefeitos foram beneficiadas com contratos de fornecimento de combustíveis e outros produtos. O Supermercado Ok foi uma das empresas beneficiadas, no setor de alimentação e limpeza.

 


ARQUIVADA AÇÃO SOBRE FRAUDE DAS ELEIÇÕES

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal, extinguiu ação requerida pela Associação Livres, que questionava declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre fraude nas eleições de 2018. Intimado, o Ministério Público Federal não assumiu o povo ativo, porque não encontrou elementos de prova da demanda. Escreveu a magistrada: "De fato, não se vislumbra nexo evidente entre os fins institucionais da associação autora - relacionados a liberdades, políticas públicas, formação de líderes, gestores empreendedores e apoio a campanhas políticas - e o bem jurídico que se busca tutelar na presente ação civil pública".      



STF E TRIBUNAL DE CONTAS CONTRA MORO

Na ânsia de desmoralizar o ex-juiz Sergio Moro, o ministro Ricardo Lewandowski facultou ao Tribunal de Contas da União acesso às mensagens roubadas pelos hachers da lava jato. O pedido partiu do ministro Bruno Dantas, que tenciona apreciar eventual conflito de interesse entre a contratação de Moro e a consultoria Alvarez & Marsal, que administra a Odebrecht, no processo de recuperação judicial. O objetivo dos ministros do STF e do Tribunal de Contas é prejudicar Moro, denegrindo a imagem da lava jato, pois ele já declarou que não atuará na área de advocacia da Alvarez & Marsal e muito menos em casos de conflito de interesses. 



MARIELZA DEVERÁ SER INDICADA PARA TRIBUNAL

A juíza Marielza Brandão Franco, atualmente substituindo o desembargador Ivanilton Santos, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, é bastante cotada para ser indicada para promoção por merecimento pelos desembargadores na sessão da próxima quarta feira, 10/03. A magistrada iniciou sua carreira com apenas 28 anos, e exerceu firme liderança na classe, seja pela eleição para a presidência da AMAB, no período 2014/2016, seja, porque, em 2020, foi agraciada, pela Assembleia Legislativa, com a Comenda 2 de Julho, mais alta honraria da Casa; recebeu também a Medalha do Mérito Policial Militar, na comemoração dos 190 anos da Polícia Militar da Bahia; desenvolveu significativo trabalho na Assessoria da presidência do Tribunal; nessa condição, foi autora do projeto de Cartório Integrado do Tribunal, hoje responsável pela melhor e mais ágil prestação jurisdicional; seu lema: "Acelerando os Serviços do Poder Judiciário; Marielza atuou também na coordenação dos Juizados Especiais, onde promoveu importante trabalho. 

Na presidência da AMAB, defendeu os magistrados acusados de lentidão nas decisões judiciais, alegando que todo atraso prende-se às dificuldades do próprio trabalho, com o excesso de demandas, provocado pela falta de estrutura do sistema judicial; ela posicionou-se contra a reivindicação dos juízes federais que pretendiam atuar na Justiça Eleitoral, substituindo os magistrados da Justiça Estadual. O fundamento é de que os juízes dos estados é que estão em todas as Comarcas, diferentemente dos juízes federais que, na maioria, trabalham nas capitais.  

Marielza é mestre em Direito Constitucional, pela Universidade de Lisboa, e desempenha seu trabalho na capital desde final de 1997, quando foi promovida para a 64ª Vara de Substituições. 


 

GILMAR: AS RAIAS DO ABSURDO

Já não é mais tolerável as manifestações cheias de ressentimento do ministro Gilmar Mendes, do STF, acerca de magistrados, da força tarefa e da própria Operação Lava Jato. O ministro nunca devotou qualquer respeito pelos juízes que condenam e prendem os corruptos. Aliás, sempre atuou na libertação de presos da maior Operação do mundo no combate à corrupção e é conhecido como o "soltador oficial do STF". O presidente do STF ou os senadores da República têm a obrigação de tomar alguma providência, pois um magistrado não pode sair atirando contra pessoas e órgãos que estão sob seu julgamento, como faz o ministro Gilmar Mendes. Evidente que as exposições odiosas do julgador repercutirá no seu posicionamento nos processos; toda a animosidade e execração pública de Mendes é dirigida, principalmente, para dois personagens que puniram muitos corruptos deste país; trata-se do ex-juiz Sergio Moro e do ex-coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. Não se quer dizer que ele não direciona sua metralhadora contra outros magistrados, a exemplo do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, ou do juiz Josegrei da Silva, de Curitiba, que processou e conseguiu condenação de Mendes em danos morais pelas agressões sofridas. Onde está o respeito à dignidade humana, onde está a imparcialidade para julgar, onde está a isenção, indispensável a um julgador, para sentenciar contra outro magistrado por suspeição, onde está a obediência às leis do país que proíbem o prejulgamento pelo magistrado? O ministro além de destratar seus próprios colegas e os juízes que prendem os corruptos ainda xinga e joga o povo contra os então integrantes da Lava Jato.

As sentenças e todas as provas usadas para condenação dos corruptos foram reapreciadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ e devidamente confirmadas, mas o STF, através principalmente dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, buscaram filigranas processuais para absolver os condenados. Foi o que aconteceu com a inversão de alegações finais de delator e delatado, em processos criminais, sem invocar nem sustentar em qualquer lei ou jurisprudência para oferecer interpretação inusitada. Conseguiram anular os julgamentos, retardar a tramitação das ações, com repetição dos atos anulados. É o que deverá acontecer com o ex-juiz Sergio Moro: Gilmar prepara o terreno há dois anos, desde quando os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia deram voto contra a suspeição, e Mendes pediu vista, segurou o processo, para lançar o bote e anular as condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se aponta nenhuma prova contrária à condenação dos criminosos, porque mantidas pelos tribunais superiores, daí porque enveredaram pelo terreno de falhas processuais.   

Mas o pior de tudo é que todos os réus condenados receberam a "compreensão" da maioria dos ministros, mudando a jurisprudência da Corte, no sentido de ser executada a condenação somente depois de julgados os inúmeros recursos que os advogados atravessam, a exemplo de mais de 400 Habeas Corpus, no STJ, no processo de Atibaia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Evidente que, nessas condições, os processos contra esta gente não terá final, pois qualquer recurso que chegue ao STF permanecerá por anos sem decisão e a impunidade pela prescrição ou pela falta de julgamento acontecerá.

Salvador, 02 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.