Pesquisar este blog

sábado, 21 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 376 mortese 32.622 de novos casos da Covid-19.  O número de óbitos é de 168.989 e de contaminados, 6.052.786, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, morreram 20 pessoas e 1.781 testaram positivo para a Covid-191.781. O número de óbitos é de 8.081 e de casos confirmados, 383.945, desde o início da pandemia.   



HONORÁRIOS E RESCISÃO DE CONTRATO

Um advogado ingressou com execução de título extrajudicial de contrato de honorários advocatícios de 10% do proveito econômico; posteriormente, houve rescisão do contrato pelos clientes, invocando o pagamento do trabalho desenvolvido. A outra parte embargou à execução, alegando que a rescisão antecipada do contrato, não causa remuneração integral dos honorários. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como relatora a desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci desenvolveu o raciocínio de que a execução não se refere a multa, mas aos honorários contratuais de 10%, referentes a dois processos com trânsito em julgado. Afirmou que um dos processos foi distribuído em 2015 e o outro em 2017 e a rescisão ocorreu em 2018. Escreveu no voto: "Em consequência, o percentual mínimo de 10% sobre o proveito econômico obtido pelos clientes mostra-se devido e bastante razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelo advogado, pelo que não há necessidade de ação de arbitramento para apuração de honorários proporcionais".

O entendimento da Câmara foi no sentido de reformar a sentença, para definir que "não havendo controvérsia sobre a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelas contratantes, antes do final do processo em que eram representadas pelo advogado, o pagamento da remuneração prevista passa a ser exigível independentemente da satisfação do crédito devido às clientes na demanda." O fundamento legal foi o art. 129 do Código Civil.    




COLUNA DA SEMANA

SENADORES "BIÔNICOS"

O regime democrático possibilita a representação popular através da escolha pelo cidadão do presidente da República, governador, prefeito do município, dos deputados federais, em Brasília, estaduais, nos estados e dos vereadores, nos municípios. Foi criado também o Senado Federal destinado a representar os estados no âmbito federal; cada estado elege 03 senadores, perfazendo um total de 81, enquanto na Câmara a quantidade de deputados depende do total de habitantes de cada estado, fixado o máximo de 70 e um mínimo de 08 deputados para cada unidade. Esta definição observando a população, com fixação de máximo e mínimo, implica em fuga ao direito dos estados mais populosos e benefício às unidades com menor número de habitantes, a exemplo de São Paulo, com mais de 44 milhões de pessoas, conta com 70 deputados, enquanto Roraima, com pouco mais de 600 mil de habitantes, dispõe de 08 deputados; assim são Paulo tem um deputado para cada 620 mil habitantes, enquanto Roraima, um para 75 mil pessoas. Não se justifica a explicação de beneficiar estados menos populosos, porquanto esta é matéria para representação dos deputados e não de senadores.  

O senador é eleito para mandato de 08 anos e no ambiente da Casa há excrescência, inadmissível num regime democrático; trata-se de o candidato à Câmara Alta levar como seu suplente qualquer pessoa de sua confiança, sem necessidade alguma de votos. Permite-se aos senadores indicarem filhos ou parentes para assumir o cargo de Senador da República, apesar de não ter disputado voto algum. É o denominado "senador biônico", imagem deixada pela ditadura, que indicava os senadores sem submetê-los à votação; os generais, que comandaram o país entre 1964/1985, selecionava em substituição a todos os cidadãos dos estados. Bem visível o caso do senador Chico Rodrigues/DEM/RR, recentemente flagrado com dinheiro ilícito na cueca, que indicou seu filho para suplente, Pedro Arthur Ferreira Rodrigues. No pedido de licença do titular, o filho deverá assumir o cargo sem ter recebido sequer um voto. Outras situações acontecem, a exemplo do senador Fernando Collor que indicou seu primo, Euclydes Mello.      

Muitos países preferem o Congresso unicameral, a exemplo, na América Latina, do Peru, Venezuela e Equador; na Europa, Portugal, Israel e Suécia. O Brasil optou por seguir o modelo americano e temos 03 senadores para evidenciar a presença dos estados na capital federal. O grande benefício para justificar o Congresso unicameral situa-se na facilidade e agilidade para legitimação das leis e na substancial economia de recursos. No sistema, bicameral, a aprovação de uma lei deve necessariamente passar pelo Senado e, se houver modificação, obrigatoriamente retornar à Câmara. É repetição de atos, Câmara e Senado, que dificulta a aprovação de leis. Além deste emperramento, tanto no Senado quanto na Câmara, o projeto passa por comissões  de uma e de outra Casa.

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados. 

PESQUISA EM FORTALEZA

A eleição em Fortaleza terminou com a vitória, no primeiro turno, de José Sarto/PDT, 35,72% dos votos, seguido pelo Capitão Wagner/PROS, candidato do presidente Jair Bolsonaro, 33,32%. A prefeita e candidata à reeleição, Luizianne Lins/PT, conseguiu apenas 17,76% e foi alijada da disputa no segundo turno. A última pesquisa já para o segundo turno aponta o candidato do PDT, José Sarto, com 50% e seu concorrente, Capitão Wagner, com 36%, segundo pesquisa do Datafolha.



EXAME PSIQUIÁTRICO NO PRESIDENTE

O presidente Jair Bolsonaro ironizou as atenções e protestos contra o espancamento e morte por asfixia do negro João Alberto Silveira, no Carrefour, em Porto Alegre, quando foi à rede social para escrever que o país tem "problemas muito mais complexos e que vão além de questões raciais". Disse mais, como é seu costume: "problemas como o da violência são vivenciados por todos, de todas as formas'. As declarações e posicionamentos do presidente já passou do ridículo e, ao invés de serem desconsideradas, merece submetê-lo a exame psiquiátrico para avaliar sua saúde mental.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO AFIRMA QUE "VOTO IMPRESSO DEVE SER UMA REALIDADE"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

APÓS PROMETER DENUNCIAR PAÍSES, BOLSONARO FAZ ACUSAÇÃO GENÉRICA A IMPORTADORES DE MADEIRA ILEGAL

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

FRENTE CONTRA BOLSONARISTAS AVANÇA EM FORTALEZA E NO RIO, MAS EMPACA EM BELÉM 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BRASIL PERDE "UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA" POR ANO EM POSTOS NÃO PAGOS  

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PROTESTO NO CARREFOUR TERMINA COM CONFRONTO ENTRE MANIFESTANTES E BRIGADA MILITAR

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL GOBIERNO AVANZÓ CON EL PROYECTO DE LEY QUE LE QUITA FONDOS A LA CIUDAD 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

MARCELO DRAMATIZA PANDEMIA, MAS TRAVA RADICALIZAÇÃO SOCIAL 

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, em todo o Brasil, foram registradas 552 mortes e 38.397 de novos casos do Covid-19. O total de óbitos é de 168.613 e 6.020.164 de contaminados pela doença, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, morreram 23 pessoas, 1.870 novos casos da Covid-19 e recuperados 1.702. O total de óbitos é de 8.061 e de casos da doença, 381.164, sendo recuperados 365.848, desde o início da pandemia. Continuam ativos 8.255 pessoas. 




PESQUISA: SÃO LUÍS

Pesquisa do IBOPE, divulgada hoje, realizada entre os dias 18 e 20/11, mostra as intenções de votos válidos para a prefeitura de São Luís: Eduardo Braide/PODEMOS, 54%; Duarte Jr/REPUBLICANOS, 46%.  

RACISMO: DANOS MORAIS

Rolando Marreta, ex-superintendente da Valec, empresa estatal de ferrovia, dirigiu-se a uma estagiária dentro do elevador, em 2018, e em indireta disse que "o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel assinou a carta de alforria dos escravos". O fato foi comprovado através de câmeras de segurança. A moça ingressou com ação, reclamando danos morais e o réu defendeu-se, assegurando que a frase não era ofensiva. O juiz Leandro Borges de Figueiredo escreveu na sentença: "Ora, é evidente a sua intenção de injúria e não precisaria o réu dirigir esta expressão diretamente para a autora, pois basta um pouco de bom senso para saber que o que se disser dentro de um elevador com três pessoas, vai ser ouvido por todos. Não sendo o réu privado de inteligência, sabia que a autora ouviria sua expressão e se ofenderia." Julgou procedente e arbitrou os danos morais em R$ 20 mil.  




OAB: ANUIDADE R$ 500,00

Um advogado requereu obediência ao limite no valor da anuidade, fixada na Lei 12.514/11, cobrada pelos conselhos profissionais. O juízo do 2º Juizado Especial Federal de Niterói julgou improcedente a ação, sob fundamento de que a lei mencionada não se aplica a OAB, porquanto esta possui status distinto de conselho profissional. O magistrado citou entendimento do STF na ADIn 3.026, onde está assegurada que a OAB seria "um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional".   

Em recurso a 7ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro reformou a sentença para determinar que a OAB estipule o valor máximo de anuidade em R$ 500,00, embasado no disposto na Lei 12.514/11. A relatora, juíza federal Caroline Medeiros e Silva, que foi seguida por seus pares, afirma que a lei não fez qualquer distinção para excluir a OAB. Invoca decisão do STF no RE 647.885 e determina que a instituição limite a cobrar R$ 500,00, devendo restituir os valores pagos a mais. 




PESQUISA EM PORTO ALEGRE

O Paraná Pesquisa divulgou hoje pesquisa para a  prefeitura de Porto Alegre/RS, no segundo turno, realizada entre 17 e 19/11. O emedebista Sebastião Melo, nas intenções de voto, obteve 53,1%, enquanto Manuela D'Ávila/PCdoB com 32,9%. Eleitores ouvidos informaram que não votam de jeito nenhum em Manuela, 49,6%, não votam em Sebastião Melo 37,1%.  



CRIVELLA TEM LIMINAR CONFIRMADA

O TSE, por maioria, confirmou liminar, concedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, em 13/10, suspendendo a inelegibilidade do prefeito Marcelo Crivella. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin. Em setembro, o prefeito foi declarado, pelo TRE, à unanimidade, inelegível  pelo período de 8 anos, acusado de abuso do poder econômico, quando, em comício, apresentou seu filho, Marcelo Hodge Crivella, como pré-candidato a deputado, em solenidade da estatal Comlurb.